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Texto do artigo · p. 8 Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979780, uma entidade denominada Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Naimo Momed Rajú, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Junho de 2015 e válido até 23 de Junho de 2025, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel número mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, bairro da Machava sede e dura por tempo indeterminado a partir de hoje, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de pneus, jantes, câmaras de ar, válvulas;
Número ou marcador · p. 8 c) Montagem de pneus, alinhamento de direção e balanceamento de rodas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Naimo Momed Rajú.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficaram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a administração da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pelo do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979780, uma entidade denominada Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Naimo Momed Rajú, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Junho de 2015 e válido até 23 de Junho de 2025, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel número mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, bairro da Machava sede e dura por tempo indeterminado a partir de hoje, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Venda de pneus, jantes, câmaras de ar, válvulas;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Montagem de pneus, alinhamento de direção e balanceamento de rodas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Naimo Momed Rajú.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficaram dispensados de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pelo do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 8: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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