III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2018

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Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção será administrada pela sócia Maria Lina Manuel Nhassengo que fica desde já nomeado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979780, uma entidade denominada Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Naimo Momed Rajú, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Junho de 2015 e válido até 23 de Junho de 2025, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel número mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, bairro da Machava sede e dura por tempo indeterminado a partir de hoje, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de pneus, jantes, câmaras de ar, válvulas;
Número ou marcador · p. 8 c) Montagem de pneus, alinhamento de direção e balanceamento de rodas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Naimo Momed Rajú.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficaram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a administração da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pelo do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979710, uma entidade denominada Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento particular de contrato social, Orlanda Ornelas Mendonça, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira, de profissão bibliotecária, natural de Maputo, nascida aos 24 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104777392C emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3323, Bairro do Alto-Maé, no Município de Khampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Tem por si concordado e constituída a presente sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas a seguir apresentadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Easypay –Sociedade Unipessoal, tem a sua sede em Maputo na Av. 25 de Setembro 1007, na Província de Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de comunicações e telecomunicações, nomeadamente a prestação de serviços públicos de telecomunicações e/ou o estabelecimento, gestão e operação de redes públicas de dados e telecomunicações, incluindo a prestação de serviços e actividades necessárias para o controlo de tráfego de roaming e controlo de fraude de tráfego de rede em relação à entrada das comunicações electrónicas internacionais;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços públicos, nomeadamente energia eléctrica, água, serviços financeiros electrónicos para empresas, incluindo bancos comerciais e Banco Central em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolvimento e gestão de aplicativos de sistemas informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de consultoria e de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 e) Gestão de investimentos e participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 15.000,000MT (quinze mil meticais), substanciada em uma quota única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A gerência da sociedade terá remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e sendo desde já nomeados gerente a senhora Orlanda Ornelas Mendonça para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes e o carimbo institucional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja
Texto do artigo · p. 9 alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 9 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 9 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do Código das sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 9 c) No casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 9 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ZXH Mozambique – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979357, uma entidade denominada ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Qing Hua Zhao, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN000113438N, emitido ao 8 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional De Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo/Av. 24 de Julho, n.º 314, R/C, no Bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade de prestação de serviço na área de decorações, carpintaria, oficina, restaurante, pinturas, manutenção de tecto falso e montagem, comercial com importação e exportação de materiais ligados a máquinas, peças e seus acessórios, óleos e lubrificantes, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 i) Supermercado, comércio com importação & exportação. ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver a actividade comercial na área de restauração, indústria hoteleira, produtos alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Qing Hua Zhao e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Qing Hua Zhao, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bululu´s Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877848, uma entidade denominada Bululu´s Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Tomás Rodrigues Matola, casado com Fusia António sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente em Bone, Q. 1, casa n.º 80, na Matola-Rio, Bairro Djuba, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010287105I, emitido aos 11 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa, solteira maior, natural de Matola, residente no Bairro de Matola F, Av. Unidade Nacional, n.º 931, R/C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481419N, emitido aos 13 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Bululu´s Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se, na Cidade da Matola, Bairro Djuba n.º 6336, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Mozal, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de restauração de bebidas do tipo bar; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 a) Tomás Rodrigues Matola, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Tomás Rodrigues Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos dois sócios Tomás Rodrigues Matola e Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá aos dois sócios decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão
Texto do artigo · p. 11 as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909359, uma entidade denominada Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 a) David Franco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701476780B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, casa n.º 28;
Texto do artigo · p. 11 b) Januário Moiane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501559115F, residente no Fomento, Q. 4, casa n.º 424 Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 c) Felismina Manga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moeda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113079M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2010, válido até 17 de Março de 2020, residente na Rua do Manuel A. Sousa em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação: Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada, criada por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e por preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 69.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de equipamentos e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudo análise de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em finanças, impostos e tecnologias de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenho e implementação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 f) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a esta relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social pertença do sócio David Franco;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) correspondente a 33,3% do capital social e pertença do sócio Januário Moiane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social e pertença da sócia Felismina Manga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utlizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exerce-los, a quota será dividida pelos interessados na proporção directa das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A divisão, cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento comercial ou judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficará inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço de amortizações será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido, sendo o preço apurado em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da sociedade, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com a nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias sendo reduzida para 15 dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por alguém devidamente mandatado a apresentação de credencial dirigida ao administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência, representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composta por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou por funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Modo de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência que seja conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a 1 de Dezembro do ano correspondente e são submetidas a precação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará para o efeito uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto se mantiver indivisa, nomear um de entre eles que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977605, uma entidade denominada Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Rómulo Milagre Mutemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Agricultura, n.º 707, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631237P, emitido aos 12 Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101007103; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Carlos Alberto Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 282, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00056250B, emitido aos 5 Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, titular do NUIT 123595637.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado., tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 283, podendo por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de parcerias para a prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação dos seus parceiros locais e internacionais na prestação de serviços de cuidados de saúde com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 d) Apoiar entidades públicas e privadas através da prestação de cuidados na área de saúde, com enfoque na área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 e) Organização e desenvolvimento de investigações, pesquisas, formações, palestras e demais eventos visando a promoção e desenvolvimento da área de saúde, com enfoque para área psicologia e saúde mental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, sua distribuição e transmissão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Martins Henriques; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rómulo Milagre Mutemba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade e, caso esta não exerça, os sócios, na proporção das suas quotas, o direito de preferência quando a cessão seja feita à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais e remuneração)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral, administração; e conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Movimentação de contas e administração composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A movimentação de contas bancárias, são necessárias 2 assinaturas, dos administradores, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores da sociedade, é composto por 2 elementos, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em circunstância a sociedade ficará vinculada, por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas, com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 À administração compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 New Dawn International Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978563, uma entidade denominada New Dawn International Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Remmasi Gore, solteiro, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020040S, emitido aos 26 de Novembro de 2009, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Chipo Gunda, solteira, natural de Zumbo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020038C, emitido aos 2 de Abril de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 14 -se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação de New Dawn International Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Bairro Central, Av. Olofe Pallme, porta n.º 245, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços, escolinha, educação de infância, escola, primário e secundário, escola de ensino de várias línguas, e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente á sessenta por cento, pertencente a, Remmasi Gore;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente á quarenta por cento, pertencente a, Chipo Gunda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Remmasi Gore.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Presidente do conselho de administração, Chipo Gunda, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Gerência
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção será administrada pela sócia Maria Lina Manuel Nhassengo que fica desde já nomeado como sócio gerente.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  14. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979780, uma entidade denominada Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Naimo Momed Rajú, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Junho de 2015 e válido até 23 de Junho de 2025, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel número mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, bairro da Machava sede e dura por tempo indeterminado a partir de hoje, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: Duração
  27. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: Objecto
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Venda de pneus, jantes, câmaras de ar, válvulas;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Montagem de pneus, alinhamento de direção e balanceamento de rodas.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Capital social
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Naimo Momed Rajú.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficaram dispensados de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos por lei.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pelo do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 8: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 8: Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979710, uma entidade denominada Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento particular de contrato social, Orlanda Ornelas Mendonça, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira, de profissão bibliotecária, natural de Maputo, nascida aos 24 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104777392C emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3323, Bairro do Alto-Maé, no Município de Khampfumo, na cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 8: Tem por si concordado e constituída a presente sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas a seguir apresentadas.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Easypay –Sociedade Unipessoal, tem a sua sede em Maputo na Av. 25 de Setembro 1007, na Província de Maputo, Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de comunicações e telecomunicações, nomeadamente a prestação de serviços públicos de telecomunicações e/ou o estabelecimento, gestão e operação de redes públicas de dados e telecomunicações, incluindo a prestação de serviços e actividades necessárias para o controlo de tráfego de roaming e controlo de fraude de tráfego de rede em relação à entrada das comunicações electrónicas internacionais;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Serviços públicos, nomeadamente energia eléctrica, água, serviços financeiros electrónicos para empresas, incluindo bancos comerciais e Banco Central em Moçambique;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento e gestão de aplicativos de sistemas informáticos e de telecomunicações;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de consultoria e de gestão de projectos;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Gestão de investimentos e participações noutras sociedades.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 15.000,000MT (quinze mil meticais), substanciada em uma quota única.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade terá remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e sendo desde já nomeados gerente a senhora Orlanda Ornelas Mendonça para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes e o carimbo institucional.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja
  84. Texto do artigo, página 9: alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  93. Número ou marcador, página 9: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  94. Número ou marcador, página 9: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do Código das sociedades comerciais; e
  95. Número ou marcador, página 9: c) No casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  97. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  102. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  103. Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
  104. Texto do artigo, página 9: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  105. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: ZXH Mozambique – Sociedade unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979357, uma entidade denominada ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  109. Texto do artigo, página 9: Qing Hua Zhao, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN000113438N, emitido ao 8 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional De Migração de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo/Av. 24 de Julho, n.º 314, R/C, no Bairro Central.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade de prestação de serviço na área de decorações, carpintaria, oficina, restaurante, pinturas, manutenção de tecto falso e montagem, comercial com importação e exportação de materiais ligados a máquinas, peças e seus acessórios, óleos e lubrificantes, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 10: i) Supermercado, comércio com importação & exportação. ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver a actividade comercial na área de restauração, indústria hoteleira, produtos alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  126. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Qing Hua Zhao e equivalente a 100% do capital social.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Prestação, suplementares)
  133. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Qing Hua Zhao, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a 31 de Dezembro de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  145. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Bululu´s Bar & Lounge, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877848, uma entidade denominada Bululu´s Bar & Lounge, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 10: Tomás Rodrigues Matola, casado com Fusia António sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente em Bone, Q. 1, casa n.º 80, na Matola-Rio, Bairro Djuba, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010287105I, emitido aos 11 de Novembro de 2016;
  157. Texto do artigo, página 10: Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa, solteira maior, natural de Matola, residente no Bairro de Matola F, Av. Unidade Nacional, n.º 931, R/C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481419N, emitido aos 13 de Setembro de 2018.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bululu´s Bar & Lounge, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: Sede
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se, na Cidade da Matola, Bairro Djuba n.º 6336, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Mozal, Maputo Província.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: Objecto
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de restauração de bebidas do tipo bar; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 10: Capital social
  173. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  174. Número ou marcador, página 10: a) Tomás Rodrigues Matola, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: Gerência
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Tomás Rodrigues Matola.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos dois sócios Tomás Rodrigues Matola e Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  185. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Divisão de lucros
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  189. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá aos dois sócios decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 11: Dissolução e casos omissos
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão
  194. Texto do artigo, página 11: as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909359, uma entidade denominada Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  199. Texto do artigo, página 11: a) David Franco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701476780B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, casa n.º 28;
  200. Texto do artigo, página 11: b) Januário Moiane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501559115F, residente no Fomento, Q. 4, casa n.º 424 Província de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 11: c) Felismina Manga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moeda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113079M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2010, válido até 17 de Março de 2020, residente na Rua do Manuel A. Sousa em Maputo.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação: Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada, criada por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e por preceitos legais em vigor.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 69.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de equipamentos e materiais industriais;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Estudo análise de projectos;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em finanças, impostos e tecnologias de sistemas de informação;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Desenho e implementação de sistemas informáticos;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Procurement e logística.
  219. Número ou marcador, página 11: g) Exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação da gerência.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a esta relacionadas directa ou indirectamente.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social pertença do sócio David Franco;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) correspondente a 33,3% do capital social e pertença do sócio Januário Moiane;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social e pertença da sócia Felismina Manga.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  230. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utlizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exerce-los, a quota será dividida pelos interessados na proporção directa das respectivas quotas.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) A divisão, cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento comercial ou judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficará inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) O preço de amortizações será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido, sendo o preço apurado em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e condições fixadas na assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da sociedade, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com a nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias sendo reduzida para 15 dias no caso das assembleias extraordinárias.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  258. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por alguém devidamente mandatado a apresentação de credencial dirigida ao administrador.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência, representação)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) Administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composta por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou por funcionário devidamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Modo de obrigar a sociedade)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência que seja conferido poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a 1 de Dezembro do ano correspondente e são submetidas a precação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará para o efeito uma comissão liquidatária.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  286. Texto do artigo, página 12: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto se mantiver indivisa, nomear um de entre eles que a todos represente.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  293. Texto do artigo, página 13: no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977605, uma entidade denominada Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rómulo Milagre Mutemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Agricultura, n.º 707, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631237P, emitido aos 12 Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101007103; e
  295. Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Alberto Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 282, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00056250B, emitido aos 5 Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, titular do NUIT 123595637.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado., tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 283, podendo por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social quer no estrangeiro quer no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Criação de parcerias para a prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Representação dos seus parceiros locais e internacionais na prestação de serviços de cuidados de saúde com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
  310. Número ou marcador, página 13: d) Apoiar entidades públicas e privadas através da prestação de cuidados na área de saúde, com enfoque na área psicologia e saúde mental;
  311. Número ou marcador, página 13: e) Organização e desenvolvimento de investigações, pesquisas, formações, palestras e demais eventos visando a promoção e desenvolvimento da área de saúde, com enfoque para área psicologia e saúde mental.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto social.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, sua distribuição e transmissão
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Martins Henriques; e
  319. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rómulo Milagre Mutemba.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  322. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares aos sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade e, caso esta não exerça, os sócios, na proporção das suas quotas, o direito de preferência quando a cessão seja feita à favor de terceiros.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais e remuneração)
  328. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral, administração; e conselho fiscal;
  329. Número ou marcador, página 13: b) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: (Movimentação de contas e administração composição)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A movimentação de contas bancárias, são necessárias 2 assinaturas, dos administradores, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade, é composto por 2 elementos, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  335. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em circunstância a sociedade ficará vinculada, por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas, com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  339. Texto do artigo, página 13: À administração compete:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: New Dawn International Academy, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  349. Texto do artigo, página 14: no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978563, uma entidade denominada New Dawn International Academy, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Remmasi Gore, solteiro, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020040S, emitido aos 26 de Novembro de 2009, na Cidade de Maputo; e
  351. Texto do artigo, página 14: Chipo Gunda, solteira, natural de Zumbo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020038C, emitido aos 2 de Abril de 2015, na Cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 14: Que para além das disposições legais, reger-
  353. Texto do artigo, página 14: -se-á pelas seguintes cláusulas:
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de New Dawn International Academy, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Bairro Central, Av. Olofe Pallme, porta n.º 245, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços, escolinha, educação de infância, escola, primário e secundário, escola de ensino de várias línguas, e outros afins.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídos:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente á sessenta por cento, pertencente a, Remmasi Gore;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente á quarenta por cento, pertencente a, Chipo Gunda.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Remmasi Gore.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Presidente do conselho de administração, Chipo Gunda, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 14: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
  399. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 14: Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada
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