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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bululu´s Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877848, uma entidade denominada Bululu´s Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Tomás Rodrigues Matola, casado com Fusia António sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente em Bone, Q. 1, casa n.º 80, na Matola-Rio, Bairro Djuba, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010287105I, emitido aos 11 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa, solteira maior, natural de Matola, residente no Bairro de Matola F, Av. Unidade Nacional, n.º 931, R/C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481419N, emitido aos 13 de Setembro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bululu´s Bar & Lounge, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se, na Cidade da Matola, Bairro Djuba n.º 6336, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Mozal, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços de restauração de bebidas do tipo bar; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: a) Tomás Rodrigues Matola, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Tomás Rodrigues Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos dois sócios Tomás Rodrigues Matola e Helena Elisa Ribisse Muenda Cossa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Divisão de lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caberá aos dois sócios decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão
- Texto do artigo, página 11: as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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