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Texto do artigo · p. 4 Soluções Urgentes, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978067, uma entidade denominada Soluções Urgentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Celio Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Matola, Bairro Sikwama, quarteiracao 3, Rua n.º 14.194, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidde n.º 100102360193Q emitido aos 7 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 4 Castro Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344611C, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, Número 1742/R/C, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de segurança electrónica, jardinagem e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios e respectivas quotas partes sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Célio Calvino Nhancale;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Zavale;
Número ou marcador · p. 5 c) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Castro Francisco Zavale, na qualidade de director administrativo financeiro, na ausência deste, a sociedade poderá ser administrada pelo sócio Célio João Calvino Nhancale na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Soluções Urgentes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978067, uma entidade denominada Soluções Urgentes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Celio Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Matola, Bairro Sikwama, quarteiracao 3, Rua n.º 14.194, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidde n.º 100102360193Q emitido aos 7 de Agosto de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 4: Castro Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344611C, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação:
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, Número 1742/R/C, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de segurança electrónica, jardinagem e sistemas eléctricos.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios e respectivas quotas partes sociais:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Célio Calvino Nhancale;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Zavale;
  25. Número ou marcador, página 5: c) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Castro Francisco Zavale, na qualidade de director administrativo financeiro, na ausência deste, a sociedade poderá ser administrada pelo sócio Célio João Calvino Nhancale na qualidade de director executivo.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Apuramento e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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