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- Texto do artigo, página 8: Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979710, uma entidade denominada Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento particular de contrato social, Orlanda Ornelas Mendonça, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira, de profissão bibliotecária, natural de Maputo, nascida aos 24 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104777392C emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3323, Bairro do Alto-Maé, no Município de Khampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Tem por si concordado e constituída a presente sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas a seguir apresentadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Easypay –Sociedade Unipessoal, tem a sua sede em Maputo na Av. 25 de Setembro 1007, na Província de Maputo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de comunicações e telecomunicações, nomeadamente a prestação de serviços públicos de telecomunicações e/ou o estabelecimento, gestão e operação de redes públicas de dados e telecomunicações, incluindo a prestação de serviços e actividades necessárias para o controlo de tráfego de roaming e controlo de fraude de tráfego de rede em relação à entrada das comunicações electrónicas internacionais;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços públicos, nomeadamente energia eléctrica, água, serviços financeiros electrónicos para empresas, incluindo bancos comerciais e Banco Central em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento e gestão de aplicativos de sistemas informáticos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 9: d) Serviços de consultoria e de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 9: e) Gestão de investimentos e participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 15.000,000MT (quinze mil meticais), substanciada em uma quota única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade terá remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e sendo desde já nomeados gerente a senhora Orlanda Ornelas Mendonça para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes e o carimbo institucional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja
- Texto do artigo, página 9: alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 9: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 9: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 9: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do Código das sociedades comerciais; e
- Número ou marcador, página 9: c) No casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 9: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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