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- Texto do artigo, página 14: Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946742, uma entidade denominada Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Efraime Gabriel Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080900986910F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Julho de 2021, residente Vila de Massinga, Bairro “21 de Abril, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Feliz Gabriel Luís Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0809028051681, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na Vila de Massinga, Rovene, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, rés-de-chão, n.º 35A, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro,e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, papelaria e serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, prestação de serviços em gráfica, comércio geral, tecnologias de comunicação e informação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação e comércio de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de setenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Efraime Grabriel Maiole;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo Feliz Gabriel Luís Maiole.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedé-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administrador Efraime Grabriel Maiole.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador Efraime Grabriel Maiole é a única assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros garantias, fianças ou alienações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 15: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a 31 de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 15 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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