III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 77/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946742, uma entidade denominada Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Efraime Gabriel Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080900986910F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Julho de 2021, residente Vila de Massinga, Bairro “21 de Abril, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Feliz Gabriel Luís Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0809028051681, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na Vila de Massinga, Rovene, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, rés-de-chão, n.º 35A, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro,e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral, papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, prestação de serviços em gráfica, comércio geral, tecnologias de comunicação e informação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação, exportação e comércio de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de setenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Efraime Grabriel Maiole;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo Feliz Gabriel Luís Maiole.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedé-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administrador Efraime Grabriel Maiole.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador Efraime Grabriel Maiole é a única assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros garantias, fianças ou alienações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a 31 de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 15 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978857, uma entidade denominada Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Jianhua Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 100CN00012255P, de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, residente Avenida Karl Marx, n.º 1902, Maputo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1818/1824, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Fabrico de papel higiénico, guardanapos, pensos higiénicos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda a grosso de diversos produtos em geral com importação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jianhua Ni.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida por Jianhua Ni, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Janil Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979276, uma entidade denominada Janil Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presnete contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Jair Jaime Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491487C, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, residente no bairro central B, n.º 383, 2.º andar, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Yanik Jair Magia, solteiro, menor de idade representado por Jair Jaime Magaia, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105303846P, emitido na cidade de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e cinco, residente no bairro Central B, n.º 363, 2.º andar, flat-3, cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Janil Construçoes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Eduardo Mondlane n.º 1040, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Jair Jaime Magia, 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 16 b) Yanik Jair Magaia, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios devendo ser realizado em numerário ou em bens de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros deverão indicar num prazo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cohima, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2018, nos parágrafos se lê: "Teodoso", deve-se ler: "Teodoro", e Cohima sem acento.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Dezembro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane, bairro unidade 1.º de Maio, em Quelimane, Moçambique, reuniu o conselho de administração da sociedade Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100829002, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelo conselho de administração a cessão de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e correspondentes a 40% do capital social da sociedade detida pelo senhor Elias José Come a favor da Investagro - Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Investagro - Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A;
Número ou marcador · p. 17 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 17 c) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 17 d) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Subtech Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade, Subtech Norte, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100316722, deliberam a mudança do representante Legal Subtech Norte, Limitada, com objecto principal a provisão de serviços de assistência técnica e consultoria, e consequente alteração parcial dos estatutos no seus artigos artigo segundo e artigo décimo terceiro o quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) Mudança de endereço da Subtech Norte, Limitada, da rua das Rosas, número trezentos e seis Sommerschield II, na cidade de Maputo, para Pestana Rovuma Hotel, sexto andar, rua da Sé, número cento e catorze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) foi também deliberado de adicionar mais três assinaturas na conta bancária da sociedade, que terão amplos poderes, conjunta dos que já se encontram devidamente assinantes, para efectuar transações incluindo depósitos e levantamentos, requisitar e levantar livro de cheques, efetuar transferências e tudo o
Texto do artigo · p. 17 mais que seja necessário para a completa execução do presente mandato, cujo essas pessoas seriam as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Bjorn Karl Anderson, sul africano, portador do Passaporte n.º M00079713;
Número ou marcador · p. 17 b) Estelle Lutge, sul africana, portador do Passaporte n.º A05675540;
Número ou marcador · p. 17 c) Roxane Lutge, sul africana, portadora do Passaporte n.° A01426167.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Foi deliberado e aprovada, por unanimidade, a nomeação do senhor Jorge Manuel da Silva Fernandes, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00075295 para o cargo de director-geral da sociedade Subtech Norte, Limitada, a quem, desde já, são conferidas os maiores poderes de gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relativamente ao ponto um citado, como representante da sociedade em Moçambique, são conferidas os maiores poderes da capacidade de assinar contratos de trabalho, e com todos os amplos poderes de fazer qualquer decisão sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Efetuar transações na conta bancária da sociedade, onde seja a instituição, incluindo efetuar transferências e tudo o mais que seja necessário para a completa execução do presente mandato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vulcano & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Vulcano & Companhia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número três mil cinquenta e três a folhas cento e quarenta e dois do livro C traço oito, deliberaram a mudança da denominação e consequente alteração intergral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ferromoz – Ligas Metálicas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Chamanculo Avenida George Morgado, parcela n.º 550, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda de metais ferrosos e não ferrosos; e
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignações e representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras três quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencentes uma a cada sócio Gabriela Sidique Paulino, Runi Nordine Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino e Domingos Manuel de jesus
Texto do artigo · p. 18 Paulino, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade, é sufiente a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 19 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 19 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 19 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 19 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 19 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 19 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946742, uma entidade denominada Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, entre:
  2. Texto do artigo, página 14: Efraime Gabriel Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080900986910F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Julho de 2021, residente Vila de Massinga, Bairro “21 de Abril, Província de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 14: Feliz Gabriel Luís Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0809028051681, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na Vila de Massinga, Rovene, Província de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, rés-de-chão, n.º 35A, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro,e tem duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, papelaria e serigrafia;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, prestação de serviços em gráfica, comércio geral, tecnologias de comunicação e informação, publicidade e marketing;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação e comércio de material de escritório e informático.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de setenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Efraime Grabriel Maiole;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo Feliz Gabriel Luís Maiole.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedé-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 15: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administrador Efraime Grabriel Maiole.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador Efraime Grabriel Maiole é a única assinante das contas bancárias.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros garantias, fianças ou alienações.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Relatório e contas)
  45. Texto do artigo, página 15: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a 31 de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 15 de Março de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  48. Texto do artigo, página 15: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  51. Número ou marcador, página 15: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidação judicial.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978857, uma entidade denominada Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  68. Texto do artigo, página 16: Jianhua Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 100CN00012255P, de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, residente Avenida Karl Marx, n.º 1902, Maputo, na cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1818/1824, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Fabrico de papel higiénico, guardanapos, pensos higiénicos e produtos de limpeza;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Venda a grosso de diversos produtos em geral com importação.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jianhua Ni.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  87. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por Jianhua Ni, que desde já fica nomeado administrador.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Janil Construções e Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979276, uma entidade denominada Janil Construções e Serviços, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presnete contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 16: Jair Jaime Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491487C, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, residente no bairro central B, n.º 383, 2.º andar, Cidade de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 16: Yanik Jair Magia, solteiro, menor de idade representado por Jair Jaime Magaia, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105303846P, emitido na cidade de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e cinco, residente no bairro Central B, n.º 363, 2.º andar, flat-3, cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui
  99. Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Janil Construçoes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Eduardo Mondlane n.º 1040, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 16: Duração
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: Objecto
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 16: Capital
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente aos dois sócios:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Jair Jaime Magia, 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais); e
  116. Número ou marcador, página 16: b) Yanik Jair Magaia, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais).
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios devendo ser realizado em numerário ou em bens de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela gerência da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  123. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: Fiscalização dos negócios sociais
  126. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pela gerência da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  129. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros deverão indicar num prazo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Cohima, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2018, nos parágrafos se lê: "Teodoso", deve-se ler: "Teodoro", e Cohima sem acento.
  137. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Dezembro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane, bairro unidade 1.º de Maio, em Quelimane, Moçambique, reuniu o conselho de administração da sociedade Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100829002, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelo conselho de administração a cessão de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e correspondentes a 40% do capital social da sociedade detida pelo senhor Elias José Come a favor da Investagro - Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A.
  140. Texto do artigo, página 17: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  141. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Investagro - Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Mantém-se;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Mantém-se;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Mantém-se.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: Subtech Norte, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade, Subtech Norte, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100316722, deliberam a mudança do representante Legal Subtech Norte, Limitada, com objecto principal a provisão de serviços de assistência técnica e consultoria, e consequente alteração parcial dos estatutos no seus artigos artigo segundo e artigo décimo terceiro o quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Número ou marcador, página 17: Um) Mudança de endereço da Subtech Norte, Limitada, da rua das Rosas, número trezentos e seis Sommerschield II, na cidade de Maputo, para Pestana Rovuma Hotel, sexto andar, rua da Sé, número cento e catorze, na cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) foi também deliberado de adicionar mais três assinaturas na conta bancária da sociedade, que terão amplos poderes, conjunta dos que já se encontram devidamente assinantes, para efectuar transações incluindo depósitos e levantamentos, requisitar e levantar livro de cheques, efetuar transferências e tudo o
  156. Texto do artigo, página 17: mais que seja necessário para a completa execução do presente mandato, cujo essas pessoas seriam as seguintes:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Bjorn Karl Anderson, sul africano, portador do Passaporte n.º M00079713;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Estelle Lutge, sul africana, portador do Passaporte n.º A05675540;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Roxane Lutge, sul africana, portadora do Passaporte n.° A01426167.
  160. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Foi deliberado e aprovada, por unanimidade, a nomeação do senhor Jorge Manuel da Silva Fernandes, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00075295 para o cargo de director-geral da sociedade Subtech Norte, Limitada, a quem, desde já, são conferidas os maiores poderes de gestão diária da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Relativamente ao ponto um citado, como representante da sociedade em Moçambique, são conferidas os maiores poderes da capacidade de assinar contratos de trabalho, e com todos os amplos poderes de fazer qualquer decisão sobre a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Efetuar transações na conta bancária da sociedade, onde seja a instituição, incluindo efetuar transferências e tudo o mais que seja necessário para a completa execução do presente mandato.
  165. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Vulcano & Companhia, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Vulcano & Companhia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número três mil cinquenta e três a folhas cento e quarenta e dois do livro C traço oito, deliberaram a mudança da denominação e consequente alteração intergral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ferromoz – Ligas Metálicas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Chamanculo Avenida George Morgado, parcela n.º 550, cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de metais ferrosos e não ferrosos; e
  178. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignações e representação.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: Capital social
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino; e
  183. Número ou marcador, página 18: b) Outras três quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencentes uma a cada sócio Gabriela Sidique Paulino, Runi Nordine Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição )
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino e Domingos Manuel de jesus
  197. Texto do artigo, página 18: Paulino, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade, é sufiente a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  211. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  219. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  220. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  221. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  223. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  224. Título de secção, página 19: Delegações:
  225. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  226. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  227. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  229. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  230. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição