III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 77/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946742, uma entidade denominada Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Efraime Gabriel Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080900986910F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Julho de 2021, residente Vila de Massinga, Bairro “21 de Abril, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Feliz Gabriel Luís Maiole, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0809028051681, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na Vila de Massinga, Rovene, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, rés-de-chão, n.º 35A, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro,e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, papelaria e serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, prestação de serviços em gráfica, comércio geral, tecnologias de comunicação e informação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação e comércio de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de setenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Efraime Grabriel Maiole;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo Feliz Gabriel Luís Maiole.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedé-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administrador Efraime Grabriel Maiole.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador Efraime Grabriel Maiole é a única assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros garantias, fianças ou alienações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 15: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a 31 de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 15 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978857, uma entidade denominada Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Jianhua Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 100CN00012255P, de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, residente Avenida Karl Marx, n.º 1902, Maputo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1818/1824, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 16: a) Fabrico de papel higiénico, guardanapos, pensos higiénicos e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda a grosso de diversos produtos em geral com importação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jianhua Ni.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por Jianhua Ni, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Janil Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979276, uma entidade denominada Janil Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presnete contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Jair Jaime Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491487C, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, residente no bairro central B, n.º 383, 2.º andar, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Yanik Jair Magia, solteiro, menor de idade representado por Jair Jaime Magaia, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105303846P, emitido na cidade de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e cinco, residente no bairro Central B, n.º 363, 2.º andar, flat-3, cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Janil Construçoes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Eduardo Mondlane n.º 1040, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente aos dois sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Jair Jaime Magia, 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 16: b) Yanik Jair Magaia, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios devendo ser realizado em numerário ou em bens de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros deverão indicar num prazo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Cohima, Limitada
- Texto do artigo, página 17: ADENDA
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2018, nos parágrafos se lê: "Teodoso", deve-se ler: "Teodoro", e Cohima sem acento.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Dezembro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane, bairro unidade 1.º de Maio, em Quelimane, Moçambique, reuniu o conselho de administração da sociedade Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100829002, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelo conselho de administração a cessão de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e correspondentes a 40% do capital social da sociedade detida pelo senhor Elias José Come a favor da Investagro - Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Investagro - Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A;
- Número ou marcador, página 17: b) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 17: c) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 17: d) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Subtech Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade, Subtech Norte, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100316722, deliberam a mudança do representante Legal Subtech Norte, Limitada, com objecto principal a provisão de serviços de assistência técnica e consultoria, e consequente alteração parcial dos estatutos no seus artigos artigo segundo e artigo décimo terceiro o quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) Mudança de endereço da Subtech Norte, Limitada, da rua das Rosas, número trezentos e seis Sommerschield II, na cidade de Maputo, para Pestana Rovuma Hotel, sexto andar, rua da Sé, número cento e catorze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) foi também deliberado de adicionar mais três assinaturas na conta bancária da sociedade, que terão amplos poderes, conjunta dos que já se encontram devidamente assinantes, para efectuar transações incluindo depósitos e levantamentos, requisitar e levantar livro de cheques, efetuar transferências e tudo o
- Texto do artigo, página 17: mais que seja necessário para a completa execução do presente mandato, cujo essas pessoas seriam as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Bjorn Karl Anderson, sul africano, portador do Passaporte n.º M00079713;
- Número ou marcador, página 17: b) Estelle Lutge, sul africana, portador do Passaporte n.º A05675540;
- Número ou marcador, página 17: c) Roxane Lutge, sul africana, portadora do Passaporte n.° A01426167.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Foi deliberado e aprovada, por unanimidade, a nomeação do senhor Jorge Manuel da Silva Fernandes, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00075295 para o cargo de director-geral da sociedade Subtech Norte, Limitada, a quem, desde já, são conferidas os maiores poderes de gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relativamente ao ponto um citado, como representante da sociedade em Moçambique, são conferidas os maiores poderes da capacidade de assinar contratos de trabalho, e com todos os amplos poderes de fazer qualquer decisão sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Efetuar transações na conta bancária da sociedade, onde seja a instituição, incluindo efetuar transferências e tudo o mais que seja necessário para a completa execução do presente mandato.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Vulcano & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Vulcano & Companhia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número três mil cinquenta e três a folhas cento e quarenta e dois do livro C traço oito, deliberaram a mudança da denominação e consequente alteração intergral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ferromoz – Ligas Metálicas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Chamanculo Avenida George Morgado, parcela n.º 550, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de metais ferrosos e não ferrosos; e
- Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignações e representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outras três quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencentes uma a cada sócio Gabriela Sidique Paulino, Runi Nordine Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino e Domingos Manuel de jesus
- Texto do artigo, página 18: Paulino, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade, é sufiente a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 19: Delegações:
- Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo ZXH Mozambique – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bululu´s Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada
- Certidão de registo Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada
- Certidão de registo New Dawn International Academy, Limitada
- Certidão de registo Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Janil Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Cohima, Limitada
- Certidão de registo Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Diploma Associação Comunidade Vivendo em Verdade
- Certidão de registo Subtech Norte, Limitada
- Certidão de registo Vulcano & Companhia, Limitada
- Certidão de registo Soluções Urgentes, Limitada
- Certidão de registo Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Line Investiment`S, Limitada
- Certidão de registo Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada