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Texto do artigo · p. 13 Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977605, uma entidade denominada Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Rómulo Milagre Mutemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Agricultura, n.º 707, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631237P, emitido aos 12 Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101007103; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Carlos Alberto Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 282, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00056250B, emitido aos 5 Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, titular do NUIT 123595637.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado., tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 283, podendo por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de parcerias para a prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação dos seus parceiros locais e internacionais na prestação de serviços de cuidados de saúde com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 d) Apoiar entidades públicas e privadas através da prestação de cuidados na área de saúde, com enfoque na área psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 13 e) Organização e desenvolvimento de investigações, pesquisas, formações, palestras e demais eventos visando a promoção e desenvolvimento da área de saúde, com enfoque para área psicologia e saúde mental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, sua distribuição e transmissão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Martins Henriques; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rómulo Milagre Mutemba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade e, caso esta não exerça, os sócios, na proporção das suas quotas, o direito de preferência quando a cessão seja feita à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais e remuneração)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral, administração; e conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Movimentação de contas e administração composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A movimentação de contas bancárias, são necessárias 2 assinaturas, dos administradores, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores da sociedade, é composto por 2 elementos, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em circunstância a sociedade ficará vinculada, por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas, com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 À administração compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 13: no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977605, uma entidade denominada Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rómulo Milagre Mutemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Agricultura, n.º 707, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631237P, emitido aos 12 Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101007103; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Alberto Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 282, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00056250B, emitido aos 5 Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, titular do NUIT 123595637.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado., tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 283, podendo por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Criação de parcerias para a prestação de serviços de cuidados de saúde, com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Representação dos seus parceiros locais e internacionais na prestação de serviços de cuidados de saúde com enfoque para a área psicologia e saúde mental;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Apoiar entidades públicas e privadas através da prestação de cuidados na área de saúde, com enfoque na área psicologia e saúde mental;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Organização e desenvolvimento de investigações, pesquisas, formações, palestras e demais eventos visando a promoção e desenvolvimento da área de saúde, com enfoque para área psicologia e saúde mental.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, sua distribuição e transmissão
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Martins Henriques; e
  29. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rómulo Milagre Mutemba.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade e, caso esta não exerça, os sócios, na proporção das suas quotas, o direito de preferência quando a cessão seja feita à favor de terceiros.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais e remuneração)
  38. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral, administração; e conselho fiscal;
  39. Número ou marcador, página 13: b) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Movimentação de contas e administração composição)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A movimentação de contas bancárias, são necessárias 2 assinaturas, dos administradores, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade, é composto por 2 elementos, Rómulo Milagre Mutemba e Carlos Alberto Martins Henriques.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em circunstância a sociedade ficará vinculada, por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas, com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  49. Texto do artigo, página 13: À administração compete:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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