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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: New Line Investiment`S, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979896, uma entidade denominada New Line Investiment`S, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de New Line Investiment`s, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Agostinho Neto, número oitocentos e sessenta e dois, na cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de actividade na área de prestação de serviços especificamente na área de consultoria financeira, contabilística, fiscal e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas pertencentes aos sócios Esselina Juvêncio Sidumo, Adriano Venâncio Macuácua e Sebastião Venâncio Macuácua, sendo que o primeiro participa com cinco mil meticais (cinquenta por cento), o segundo com três mil meticais (trinta por cento) e o terceiro com dois mil meticais (vinte por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo por gerente a eleger na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admiinstração da sociedade será exercida pelo senhor Adriano Venâncio Macuácua conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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