Associação Comunidade Vivendo em Verdade

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Associação Comunidade Vivendo em Verdade

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Texto do artigo · p. 1 Associação Comunidade Vivendo em Verdade
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 1 (Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação Comunidade Vivendo em Verdade,
Texto do artigo · p. 1 abreviadamente designada por ComViVer. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, contribuindo no apoio a ida e permanência de crianças e adolescentes carenciados no ensino público, na orientação e ensino de direitos e deveres, comportamento e caráter, conceitos de cidadania, moral e cívica, relacionamento entre uma família e uma comunidade, visando o bem e o desenvolvimento das comunidades alcançadas. A Associação Comunidade Vivendo em Verdade goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem a sua sede na Rua 2.292, Muhala Expansão, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é de âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sede ao nível dos distritos ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade prossegue os seguintes objectivos:.
Texto do artigo · p. 2 a)Promover programas de que inspectivas as crianças e adolescentes carenciadas a optar pelo ensino escolar;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a educação básica das crianças e adolescentes carenciadas nos estabelecimentos de ensino público;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover programas sociais para crianças e adolescentes carenciadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a assistência social atendendo crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a valorização do ensino escolar para as crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover grupos de explicação (reforço escolar) visando melhor aprendizado do conteúdo escolar;
Número ou marcador · p. 2 g) Divulgar informações sobre saúde, carácter, qualidade de vida e bemestar subjectivo das crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 2 h) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando promover saúde, carácter, qualidade de vida, promoção de bem-estar das crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover palestras educacionais e evangelização a luz da Bíblia, para as crianças e adolescentes, sobre qualidade de vida, moral e cívica, conceitos fundamentais de família, higiene pessoal, etc;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover visitas periódicas a cadeias e presídios para orientação dos reclusos, palestras, estudos bíblicos, baptismo e atendimento aos presos visando ajudá-los na sua reinserção na família e na comunidade durante e após o cumprimento das penas;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover grupos de alfabetização básica de adultos;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover a profissionalização de adolescentes estudantes através de cursos ministrados nas instituições públicas disponíveis na província;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade, rege-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não na Província de Nampula, desde que se identifiquem com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros podem apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade conta com a participação de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participações nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade até a sua cessassão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunidade Vivendo em Verdade e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Membros beneméritos – São aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunidade Vivendo em Verdade empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer assuntos junto aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 f) Questionar aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 2 g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 h) Possuir cartão de membro da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, e
Número ou marcador · p. 3 i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade que praticarem indisciplina, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão. Essa é aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cumprimento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 (Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger a sua Mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunidade Vivendo em Verdade em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 3 seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do estatuto; b)Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade e é presidido pelo Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário Executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente cria as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomeiam os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 4 a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunidade Vivendo em Verdade assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunidade Vivendo em Verdade ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
Texto do artigo · p. 4 a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação Comunidade Vivendo em Verdade
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Texto do artigo, página 1: (Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação Comunidade Vivendo em Verdade,
  7. Texto do artigo, página 1: abreviadamente designada por ComViVer. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, contribuindo no apoio a ida e permanência de crianças e adolescentes carenciados no ensino público, na orientação e ensino de direitos e deveres, comportamento e caráter, conceitos de cidadania, moral e cívica, relacionamento entre uma família e uma comunidade, visando o bem e o desenvolvimento das comunidades alcançadas. A Associação Comunidade Vivendo em Verdade goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 1: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem a sua sede na Rua 2.292, Muhala Expansão, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é de âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sede ao nível dos distritos ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade prossegue os seguintes objectivos:.
  18. Texto do artigo, página 2: a)Promover programas de que inspectivas as crianças e adolescentes carenciadas a optar pelo ensino escolar;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação básica das crianças e adolescentes carenciadas nos estabelecimentos de ensino público;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Promover programas sociais para crianças e adolescentes carenciadas;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover a assistência social atendendo crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Promover a valorização do ensino escolar para as crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Promover grupos de explicação (reforço escolar) visando melhor aprendizado do conteúdo escolar;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Divulgar informações sobre saúde, carácter, qualidade de vida e bemestar subjectivo das crianças e adolescentes;
  25. Número ou marcador, página 2: h) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando promover saúde, carácter, qualidade de vida, promoção de bem-estar das crianças e adolescentes;
  26. Número ou marcador, página 2: i) Promover palestras educacionais e evangelização a luz da Bíblia, para as crianças e adolescentes, sobre qualidade de vida, moral e cívica, conceitos fundamentais de família, higiene pessoal, etc;
  27. Número ou marcador, página 2: j) Promover visitas periódicas a cadeias e presídios para orientação dos reclusos, palestras, estudos bíblicos, baptismo e atendimento aos presos visando ajudá-los na sua reinserção na família e na comunidade durante e após o cumprimento das penas;
  28. Número ou marcador, página 2: k) Promover grupos de alfabetização básica de adultos;
  29. Número ou marcador, página 2: l) Promover a profissionalização de adolescentes estudantes através de cursos ministrados nas instituições públicas disponíveis na província;
  30. Número ou marcador, página 2: m) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade, rege-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não na Província de Nampula, desde que se identifiquem com o presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros podem apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade conta com a participação de todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  45. Número ou marcador, página 2: Seis) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  46. Número ou marcador, página 2: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participações nos recursos da associação.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 2: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade até a sua cessassão.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Qualidade)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunidade Vivendo em Verdade e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros beneméritos – São aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunidade Vivendo em Verdade empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer assuntos junto aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  71. Número ou marcador, página 2: f) Questionar aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade a qualquer nível;
  72. Número ou marcador, página 2: g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Possuir cartão de membro da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, e
  74. Número ou marcador, página 3: i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
  77. Texto do artigo, página 3: Aos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade que praticarem indisciplina, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, serão aplicadas as seguintes sanções:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão. Essa é aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  85. Texto do artigo, página 3: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem os seguintes órgãos sociais:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade são eleitos por um período de três anos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Cumprimento)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade nela tomam parte todos os membros associados.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-
  99. Texto do artigo, página 3: -presidente e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: (Um) Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Eleger a sua Mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  114. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunidade Vivendo em Verdade em caso de dissolução.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos
  122. Texto do artigo, página 3: seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto; b)Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  127. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade e é presidido pelo Presidente da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário Executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente cria as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomeiam os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  134. Número ou marcador, página 3: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  146. Texto do artigo, página 4: a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunidade Vivendo em Verdade assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  151. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  152. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunidade Vivendo em Verdade ouvindo o Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
  157. Texto do artigo, página 4: -presidente e um relator.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Fundo)
  172. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
  173. Texto do artigo, página 4: a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade poderá dissolver nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  184. Texto do artigo, página 4: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  185. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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