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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101069192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Acácio Bernardo, solteiro de 29 anos de idade, Bilhete de Identidade n.º 031301507058J, natural de Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula. Celebra o presente
- Texto do artigo, página 15: contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bertec Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Nampula, rua da 4.ª Esquadra, bairro de Namutequeliua, município da cidade de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de informática como assistência técnica, formações profissionais, consultoria e reparação de equipamentos informáticos. Podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT integralmente realizado em dinheiro representado por uma (1) quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão da quota depende do consetimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e tera sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consetimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, incumbem ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanços)
- Texto do artigo, página 15: Do exercício social e resultados patrimoniais, o exercício social se encerrará em 31 de Dezembro de cada ano civil, com a apresentação do balanço patrimonial e resultado econômico do ano fiscal, cabendo ao sócio único avaliar os lucros ou perdas.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual apuração de prejuízos ou ganhos para outros avanços de interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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