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Texto do artigo · p. 15 Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101069192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Acácio Bernardo, solteiro de 29 anos de idade, Bilhete de Identidade n.º 031301507058J, natural de Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula. Celebra o presente
Texto do artigo · p. 15 contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bertec Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Nampula, rua da 4.ª Esquadra, bairro de Namutequeliua, município da cidade de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de informática como assistência técnica, formações profissionais, consultoria e reparação de equipamentos informáticos. Podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 10.000,00MT integralmente realizado em dinheiro representado por uma (1) quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão da quota depende do consetimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e tera sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de novos sócios depende do consetimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, incumbem ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanços)
Texto do artigo · p. 15 Do exercício social e resultados patrimoniais, o exercício social se encerrará em 31 de Dezembro de cada ano civil, com a apresentação do balanço patrimonial e resultado econômico do ano fiscal, cabendo ao sócio único avaliar os lucros ou perdas.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual apuração de prejuízos ou ganhos para outros avanços de interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101069192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Acácio Bernardo, solteiro de 29 anos de idade, Bilhete de Identidade n.º 031301507058J, natural de Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula. Celebra o presente
  3. Texto do artigo, página 15: contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bertec Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Nampula, rua da 4.ª Esquadra, bairro de Namutequeliua, município da cidade de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de informática como assistência técnica, formações profissionais, consultoria e reparação de equipamentos informáticos. Podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT integralmente realizado em dinheiro representado por uma (1) quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Divisão)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão da quota depende do consetimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e tera sempre direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consetimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, incumbem ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanços)
  30. Texto do artigo, página 15: Do exercício social e resultados patrimoniais, o exercício social se encerrará em 31 de Dezembro de cada ano civil, com a apresentação do balanço patrimonial e resultado econômico do ano fiscal, cabendo ao sócio único avaliar os lucros ou perdas.
  31. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual apuração de prejuízos ou ganhos para outros avanços de interesse da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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