III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados. Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica. Despacho. Governo do Distrito de Guija. Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
- Parágrafo, página 1: – CDECP. Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais
- Parágrafo, página 1: e Desenvolvimento de Chotsuane. Associação Agropecuária 25 de Setembro. Associação Agropecuária Matimba Ya Kutirha. Associação dos Antigos Alunos e Amigos da Escola Primária de
- Parágrafo, página 1: Mahuntsane. Arco e Via – Manutenção e Construção, Limitada. Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Bife Masters, Limitada. Bongás Moz, Limitada. Bronic (PVT), Limitada. Centro Infantil Mano, Limitada. CEPE Consultoria, Limitada. COMMO – Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia. Crown Rent A Car, Limitada. Elcon Solutions Mozambique, Limitada. Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique. Incomati Sugar, Limitada. Investimentos AD, Limitada. IMPRÓ Moz, Limitada. Kharibu Wossokoty-Serviços, Limitada. Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lintel, Limitada. MC Transportes, Limitada. MFI Document Solutions, Limitada. Mozark – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptune Segurança, Limitada. Sansete Mobiliario & Serviços – Sociedade Unipessoal. Limitada. Sunny Comercial, Limitada. Tata de Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Tlhanga Kamp, Limitada. Trace Trading, Limitada. Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tambudzai Draiva Saize, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel Draiva Saize.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 1 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto-CDECP, com sede no bairro Eduardo Mondlane, rua de Báruè, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Escola de Condução do Planalto-CDECP.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio aos 22 de Janeiro de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guija
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane, com a sede em Chotsuane, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido o Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane, com sede na comunidade de Chotsuane, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Guija, aos 11 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, com sede na aldeia de Chotsuane, na localidade de Nalazi, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação
- Texto do artigo, página 2: Agro-Pecuária 25 de Setembro, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Guija, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha, com sede na aldeia de Chotsuane na localidade de Nalazi, posto administrativo de mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Guija, aos 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação por despacho número vinte e um, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, de do Governador da Província de Manica, que: Chiquinho Júlio Vulande Andrigo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Betinho Lázaro Piloto, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4 Liberdade, nesta cidade de Chimoio, Sérgio Orlando Reginaldo, solteira, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, Hermínio Orlando Cumbane solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tamabara 2, nesta cidade de Chimoio, Eugénio dos Anjos Augusto Rofino Vicente, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Emerson Armando da Glória Anastâcio, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Valdmar José Lamarques, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Orlando de Jesus Reginaldo, solteiro, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Orlando Reginaldo, solteiro, natural de Chipambate-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, fundado em 18 de Maio de 2014, rege-se pelo presente estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto é um clube desportivo, constituído
- Texto do artigo, página 2: como pessoa colectiva de direito privado e declarado de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua de Báruè, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é ilimitada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos símbolos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Símbolos do clube)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os símbolos tradicionais do Clube são as cores vermelhas e azuis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A bandeira do Clube tem fundo em tecido de cor azul e aplicações, em tecido de cor vermelha.
- Número ou marcador, página 3: Três) O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, em princípio, as cores tradicionais do Clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: Existiram as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: pessoas que participaram e assinaram a acta da assembleia geral constitutiva ou a que a ela se filiaram 30 dias seguintes;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivo: pessoas inscritas no quadro sócio desta categoria;
- Número ou marcador, página 3: c) De Mérito: pessoas a que a assembleia geral confira esse estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados ao clube;
- Número ou marcador, página 3: d) Especiais: qualquer dos sócios previstos nas alíneas anteriores, sem como os atletas, patrocinadores ou outros dos sócios que vieram a ser definidos pela assembleia geral ou que se inscreveram nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Modalidades praticadas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto pratica seguintes modalidades:
- Texto do artigo, página 3: Futsal,futebol onze, basquetebol, andebol e voleibol.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Clube pode praticar mais modalidades desde que sejam aprovadas segundo os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos sócios do Clube
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem adquirir a qualidade de sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto as pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não podem ser admitidas como sócios as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis para o Clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos internos e as prescrições directivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios têm por deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio; b)Pagar as quotas ou outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Congregar-se exclusivamente nos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela coesão interna do Clube;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, nomeadamente defendendo e zelando pelo património do Clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quotizações)
- Texto do artigo, página 3: As quantias e demais condições a satisfazer para cada categoria de sócio, tanto de jóia como de quota, serão fixadas em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
- Texto do artigo, página 3: a)Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o infractor, em caso de expulsão ou suspensão temporária superior a sessenta dias, a imediata perda do mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem que o arguido tenha sido ouvido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da actividade económica e financeira
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Actividade económico-financeira)
- Número ou marcador, página 3: Um) A contabilização da gestão económicofinanceira será efectuada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que constem das normas contabilísticas respeitantes às actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas do Clube visam unicamente a realização dos seus fins e a manutenção, directa ou indirecta, das respectivas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Três) A realização de despesas que impliquem um défice superior ao que foi orçamentado, até o limite de dez por cento, está sujeito ao parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar; carecendo de autorização prévia da Assembleia Geral a
- Texto do artigo, página 4: realização de despesas que corresponda a um aumento do défice orçamentado num valor superior ao valor acima referido.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A angariação de fundos, seja qual for o fim a que se destinem, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de sócios individuais ou constituídos em comissão, carece de prévia autorização do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Pode haver orçamentos suplementares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto:
- Texto do artigo, página 4: a)A Assembleia Geral, a respectiva Mesa e o seu presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros dos órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e exercer os respectivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais são solidariamente responsáveis pelas deliberações destes , salvo quando hajam feito declaração de voto de discordância, registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada ou na da primeira a que assistam, em caso de ausência comprovada daquela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm -se em funções até proclamação dos sucessores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Renúncias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, reside o poder supremo do Clube.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por cada decénio de inscrição ininterrupta, os sócios efectivos terão mais três votos, para efeitos de votação nas assembleias gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral, além do mais que se encontre como tal consignado nos presentes estatutos e na lei:
- Número ou marcador, página 4: a) Alterar os estatutos do Clube e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciarse sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 4: f) Julgar os recursos que perante ela tenham sido interpostos;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e votar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades para o ano económico, e os orçamentos suplementares que houver;
- Número ou marcador, página 4: h) Discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Conselho Directivo ou pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode criar comissões para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para as actividades do Clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral compõese dos seguintes membros: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Clube e tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos respectiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Proclamar os sócios eleitos para os respectivos cargos, mediante auto que mandará lavrar e que assinará;
- Número ou marcador, página 4: c) Praticar todos os outros actos que sejam da sua competência nos termos estatutários ou legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da mesa, segundo a ordem por que foram indicados na lista em que houvera sido eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por quem fizer as suas vezes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do Clube Desportivo Escola De Condução do Planalto e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto ou para a aplicação do estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo será composto por um número impar de membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A direcção será constituída por seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice (s) –presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete, designadamente, ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e dirigir a política desportiva do Clube;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender no exercício, directo ou indirecto, pelo Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar quaisquer elementos por estes solicitados;
- Número ou marcador, página 4: d) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar as propostas para admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e exclui-los, nos termos dos presentes estatutos; f)Admitir, dispensar pessoal e determinarlhe as funções, categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: g) Representar o Clube nos órgãos associativos e federativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Directivo deve, nos termos estatutários, submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual, o relatório de gestão e as contas do exercício.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o presidente e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode haver membros suplentes em números, não superior a dois.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pelo Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre as propostas de orçamento anual e orçamentos suplementares elaborados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito que sejam da competência do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho
- Texto do artigo, página 5: Directivo ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Directivo, e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal participará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de se obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria do número dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vice-presidente, ou, não o havendo, por quem o presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio conselho indicar.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações estatuárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) As propostas para a alteração dos estatutos e solicitações de convocações da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, ou por membros a que correspondam, pelo menos, dois terços do total de votos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou propostas das alterações aos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto só pode ser dissolvida por deliberação unânime de todos os seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, sessenta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto será desde logo eleita a comissão liquidatária que procederá a liquidação do património do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de acordo com o legalmente estabelecido sobre matéria e o que for deliberado na referida Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Realizada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, os troféus e os demais prémios que lhe pertençam serão fiéis aos respectivos organismos da hierarquia desportiva como fieis depositários adiante auto donde conste expressamente que não podem ser alienados e que são obrigatoriamente restituídos se o Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto voltar a ser reconstituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Remissão)
- Texto do artigo, página 5: Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura e publicações legais.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, dezoito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Chotsuane têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir infraestruturas comunitárias, e;
- Número ou marcador, página 6: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros dirigentes do Comité A Direcção do Comité e a seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chotsuame.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
- Texto do artigo, página 6: iii) Contribuição do Comité (em valor ou trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Um chefe da produção; e
- Número ou marcador, página 6: f) Idade mínima de 21 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 6: Voluntaria:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membro só pode ser excluído do Comité por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: O Comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Texto do artigo, página 6: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem a sua sede na província de Gaza, distrito
- Texto do artigo, página 7: de Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de mesmo nome, na comunidade de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 25 de Setembro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 7: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e a idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
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- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro
- Diploma Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha