III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 77
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica. Despacho. Governo do Distrito de Guija. Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
Parágrafo · p. 1 – CDECP. Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais
Parágrafo · p. 1 e Desenvolvimento de Chotsuane. Associação Agropecuária 25 de Setembro. Associação Agropecuária Matimba Ya Kutirha. Associação dos Antigos Alunos e Amigos da Escola Primária de
Parágrafo · p. 1 Mahuntsane. Arco e Via – Manutenção e Construção, Limitada. Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Bife Masters, Limitada. Bongás Moz, Limitada. Bronic (PVT), Limitada. Centro Infantil Mano, Limitada. CEPE Consultoria, Limitada. COMMO – Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia. Crown Rent A Car, Limitada. Elcon Solutions Mozambique, Limitada. Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique. Incomati Sugar, Limitada. Investimentos AD, Limitada. IMPRÓ Moz, Limitada. Kharibu Wossokoty-Serviços, Limitada. Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lintel, Limitada. MC Transportes, Limitada. MFI Document Solutions, Limitada. Mozark – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptune Segurança, Limitada. Sansete Mobiliario & Serviços – Sociedade Unipessoal. Limitada. Sunny Comercial, Limitada. Tata de Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Tlhanga Kamp, Limitada. Trace Trading, Limitada. Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tambudzai Draiva Saize, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel Draiva Saize.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 1 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 1 A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto-CDECP, com sede no bairro Eduardo Mondlane, rua de Báruè, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Escola de Condução do Planalto-CDECP.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio aos 22 de Janeiro de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guija
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane, com a sede em Chotsuane, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido o Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane, com sede na comunidade de Chotsuane, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Guija, aos 11 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, com sede na aldeia de Chotsuane, na localidade de Nalazi, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação
Texto do artigo · p. 2 Agro-Pecuária 25 de Setembro, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Guija, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha, com sede na aldeia de Chotsuane na localidade de Nalazi, posto administrativo de mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Guija, aos 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação por despacho número vinte e um, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, de do Governador da Província de Manica, que: Chiquinho Júlio Vulande Andrigo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Betinho Lázaro Piloto, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4 Liberdade, nesta cidade de Chimoio, Sérgio Orlando Reginaldo, solteira, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, Hermínio Orlando Cumbane solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tamabara 2, nesta cidade de Chimoio, Eugénio dos Anjos Augusto Rofino Vicente, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Emerson Armando da Glória Anastâcio, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Valdmar José Lamarques, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Orlando de Jesus Reginaldo, solteiro, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Orlando Reginaldo, solteiro, natural de Chipambate-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, fundado em 18 de Maio de 2014, rege-se pelo presente estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto é um clube desportivo, constituído
Texto do artigo · p. 2 como pessoa colectiva de direito privado e declarado de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua de Báruè, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Fins)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é ilimitada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos símbolos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Símbolos do clube)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os símbolos tradicionais do Clube são as cores vermelhas e azuis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A bandeira do Clube tem fundo em tecido de cor azul e aplicações, em tecido de cor vermelha.
Número ou marcador · p. 3 Três) O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, em princípio, as cores tradicionais do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 Existiram as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: pessoas que participaram e assinaram a acta da assembleia geral constitutiva ou a que a ela se filiaram 30 dias seguintes;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivo: pessoas inscritas no quadro sócio desta categoria;
Número ou marcador · p. 3 c) De Mérito: pessoas a que a assembleia geral confira esse estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados ao clube;
Número ou marcador · p. 3 d) Especiais: qualquer dos sócios previstos nas alíneas anteriores, sem como os atletas, patrocinadores ou outros dos sócios que vieram a ser definidos pela assembleia geral ou que se inscreveram nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Modalidades praticadas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto pratica seguintes modalidades:
Texto do artigo · p. 3 Futsal,futebol onze, basquetebol, andebol e voleibol.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Clube pode praticar mais modalidades desde que sejam aprovadas segundo os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos sócios do Clube
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem adquirir a qualidade de sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto as pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não podem ser admitidas como sócios as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas assembleias gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis para o Clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos internos e as prescrições directivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios têm por deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio; b)Pagar as quotas ou outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Congregar-se exclusivamente nos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pela coesão interna do Clube;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, nomeadamente defendendo e zelando pelo património do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quotizações)
Texto do artigo · p. 3 As quantias e demais condições a satisfazer para cada categoria de sócio, tanto de jóia como de quota, serão fixadas em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
Texto do artigo · p. 3 a)Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 c) Proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
Número ou marcador · p. 3 d) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o infractor, em caso de expulsão ou suspensão temporária superior a sessenta dias, a imediata perda do mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem que o arguido tenha sido ouvido.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da actividade económica e financeira
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Actividade económico-financeira)
Número ou marcador · p. 3 Um) A contabilização da gestão económicofinanceira será efectuada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que constem das normas contabilísticas respeitantes às actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As despesas do Clube visam unicamente a realização dos seus fins e a manutenção, directa ou indirecta, das respectivas actividades.
Número ou marcador · p. 3 Três) A realização de despesas que impliquem um défice superior ao que foi orçamentado, até o limite de dez por cento, está sujeito ao parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar; carecendo de autorização prévia da Assembleia Geral a
Texto do artigo · p. 4 realização de despesas que corresponda a um aumento do défice orçamentado num valor superior ao valor acima referido.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A angariação de fundos, seja qual for o fim a que se destinem, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de sócios individuais ou constituídos em comissão, carece de prévia autorização do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Pode haver orçamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto:
Texto do artigo · p. 4 a)A Assembleia Geral, a respectiva Mesa e o seu presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros dos órgãos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e exercer os respectivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais são solidariamente responsáveis pelas deliberações destes , salvo quando hajam feito declaração de voto de discordância, registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada ou na da primeira a que assistam, em caso de ausência comprovada daquela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm -se em funções até proclamação dos sucessores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Renúncias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, reside o poder supremo do Clube.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por cada decénio de inscrição ininterrupta, os sócios efectivos terão mais três votos, para efeitos de votação nas assembleias gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral, além do mais que se encontre como tal consignado nos presentes estatutos e na lei:
Número ou marcador · p. 4 a) Alterar os estatutos do Clube e velar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciarse sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 4 f) Julgar os recursos que perante ela tenham sido interpostos;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar e votar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades para o ano económico, e os orçamentos suplementares que houver;
Número ou marcador · p. 4 h) Discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Conselho Directivo ou pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral pode criar comissões para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para as actividades do Clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral compõese dos seguintes membros: a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Clube e tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos respectiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Proclamar os sócios eleitos para os respectivos cargos, mediante auto que mandará lavrar e que assinará;
Número ou marcador · p. 4 c) Praticar todos os outros actos que sejam da sua competência nos termos estatutários ou legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da mesa, segundo a ordem por que foram indicados na lista em que houvera sido eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por quem fizer as suas vezes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do Clube Desportivo Escola De Condução do Planalto e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto ou para a aplicação do estabelecido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Directivo será composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A direcção será constituída por seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice (s) –presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, designadamente, ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e dirigir a política desportiva do Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender no exercício, directo ou indirecto, pelo Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar quaisquer elementos por estes solicitados;
Número ou marcador · p. 4 d) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar as propostas para admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e exclui-los, nos termos dos presentes estatutos; f)Admitir, dispensar pessoal e determinarlhe as funções, categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar o Clube nos órgãos associativos e federativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Directivo deve, nos termos estatutários, submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual, o relatório de gestão e as contas do exercício.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o presidente e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode haver membros suplentes em números, não superior a dois.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pelo Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre as propostas de orçamento anual e orçamentos suplementares elaborados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito que sejam da competência do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho
Texto do artigo · p. 5 Directivo ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Directivo, e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal participará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de se obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria do número dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vice-presidente, ou, não o havendo, por quem o presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio conselho indicar.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações estatuárias)
Número ou marcador · p. 5 Um) As propostas para a alteração dos estatutos e solicitações de convocações da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, ou por membros a que correspondam, pelo menos, dois terços do total de votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou propostas das alterações aos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto só pode ser dissolvida por deliberação unânime de todos os seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, sessenta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto será desde logo eleita a comissão liquidatária que procederá a liquidação do património do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de acordo com o legalmente estabelecido sobre matéria e o que for deliberado na referida Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Três) Realizada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, os troféus e os demais prémios que lhe pertençam serão fiéis aos respectivos organismos da hierarquia desportiva como fieis depositários adiante auto donde conste expressamente que não podem ser alienados e que são obrigatoriamente restituídos se o Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto voltar a ser reconstituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Remissão)
Texto do artigo · p. 5 Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura e publicações legais.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chimoio, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezanove. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Chotsuane têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 6 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 6 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir infraestruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 6 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros dirigentes do Comité A Direcção do Comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chotsuame.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
Texto do artigo · p. 6 iii) Contribuição do Comité (em valor ou trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 6 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um chefe da produção; e
Número ou marcador · p. 6 f) Idade mínima de 21 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntaria:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membro só pode ser excluído do Comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 O Comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Texto do artigo · p. 6 Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem a sua sede na província de Gaza, distrito
Texto do artigo · p. 7 de Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de mesmo nome, na comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 25 de Setembro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 7 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e a idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 77
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados. Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica. Despacho. Governo do Distrito de Guija. Despachos.
  14. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
  16. Parágrafo, página 1: – CDECP. Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais
  17. Parágrafo, página 1: e Desenvolvimento de Chotsuane. Associação Agropecuária 25 de Setembro. Associação Agropecuária Matimba Ya Kutirha. Associação dos Antigos Alunos e Amigos da Escola Primária de
  18. Parágrafo, página 1: Mahuntsane. Arco e Via – Manutenção e Construção, Limitada. Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Bife Masters, Limitada. Bongás Moz, Limitada. Bronic (PVT), Limitada. Centro Infantil Mano, Limitada. CEPE Consultoria, Limitada. COMMO – Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia. Crown Rent A Car, Limitada. Elcon Solutions Mozambique, Limitada. Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique. Incomati Sugar, Limitada. Investimentos AD, Limitada. IMPRÓ Moz, Limitada. Kharibu Wossokoty-Serviços, Limitada. Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lintel, Limitada. MC Transportes, Limitada. MFI Document Solutions, Limitada. Mozark – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptune Segurança, Limitada. Sansete Mobiliario & Serviços – Sociedade Unipessoal. Limitada. Sunny Comercial, Limitada. Tata de Moçambique, Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: Tlhanga Kamp, Limitada. Trace Trading, Limitada. Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tambudzai Draiva Saize, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel Draiva Saize.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 1 de Abril de 2019.
  25. Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto-CDECP, com sede no bairro Eduardo Mondlane, rua de Báruè, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Escola de Condução do Planalto-CDECP.
  31. Texto do artigo, página 1: Chimoio aos 22 de Janeiro de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  32. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guija
  33. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane, com a sede em Chotsuane, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido o Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane, com sede na comunidade de Chotsuane, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Guija, aos 11 de Janeiro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, com sede na aldeia de Chotsuane, na localidade de Nalazi, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação
  43. Texto do artigo, página 2: Agro-Pecuária 25 de Setembro, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Guija, 31 de Janeiro de 2019.
  45. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha, com sede na aldeia de Chotsuane na localidade de Nalazi, posto administrativo de mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Guija, aos 31 de Janeiro de 2019.
  51. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
  52. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  53. Texto do artigo, página 2: Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação por despacho número vinte e um, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, de do Governador da Província de Manica, que: Chiquinho Júlio Vulande Andrigo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Betinho Lázaro Piloto, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4 Liberdade, nesta cidade de Chimoio, Sérgio Orlando Reginaldo, solteira, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, Hermínio Orlando Cumbane solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tamabara 2, nesta cidade de Chimoio, Eugénio dos Anjos Augusto Rofino Vicente, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Emerson Armando da Glória Anastâcio, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Valdmar José Lamarques, solteiro, natural de
  55. Texto do artigo, página 2: Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Orlando de Jesus Reginaldo, solteiro, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Orlando Reginaldo, solteiro, natural de Chipambate-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  57. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
  60. Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, fundado em 18 de Maio de 2014, rege-se pelo presente estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  63. Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto é um clube desportivo, constituído
  64. Texto do artigo, página 2: como pessoa colectiva de direito privado e declarado de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua de Báruè, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Fins)
  70. Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 2: A sua duração é ilimitada.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos símbolos
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Símbolos do clube)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) Os símbolos tradicionais do Clube são as cores vermelhas e azuis.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A bandeira do Clube tem fundo em tecido de cor azul e aplicações, em tecido de cor vermelha.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, em princípio, as cores tradicionais do Clube.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  82. Texto do artigo, página 3: Existiram as seguintes categorias de membros:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: pessoas que participaram e assinaram a acta da assembleia geral constitutiva ou a que a ela se filiaram 30 dias seguintes;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Efectivo: pessoas inscritas no quadro sócio desta categoria;
  85. Número ou marcador, página 3: c) De Mérito: pessoas a que a assembleia geral confira esse estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados ao clube;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Especiais: qualquer dos sócios previstos nas alíneas anteriores, sem como os atletas, patrocinadores ou outros dos sócios que vieram a ser definidos pela assembleia geral ou que se inscreveram nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: (Modalidades praticadas)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto pratica seguintes modalidades:
  90. Texto do artigo, página 3: Futsal,futebol onze, basquetebol, andebol e voleibol.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O Clube pode praticar mais modalidades desde que sejam aprovadas segundo os presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos sócios do Clube
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: (Admissão e exclusão dos sócios)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Podem adquirir a qualidade de sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto as pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Não podem ser admitidas como sócios as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos sócios)
  99. Texto do artigo, página 3: São direitos dos sócios:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito para órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis para o Clube;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos internos e as prescrições directivas.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
  108. Texto do artigo, página 3: Os sócios têm por deveres:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio; b)Pagar as quotas ou outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Congregar-se exclusivamente nos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela coesão interna do Clube;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, nomeadamente defendendo e zelando pelo património do Clube.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Quotizações)
  117. Texto do artigo, página 3: As quantias e demais condições a satisfazer para cada categoria de sócio, tanto de jóia como de quota, serão fixadas em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
  121. Texto do artigo, página 3: a)Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Admoestação;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão temporária;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o infractor, em caso de expulsão ou suspensão temporária superior a sessenta dias, a imediata perda do mandato.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem que o arguido tenha sido ouvido.
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da actividade económica e financeira
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Actividade económico-financeira)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A contabilização da gestão económicofinanceira será efectuada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que constem das normas contabilísticas respeitantes às actividades desportivas.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas do Clube visam unicamente a realização dos seus fins e a manutenção, directa ou indirecta, das respectivas actividades.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) A realização de despesas que impliquem um défice superior ao que foi orçamentado, até o limite de dez por cento, está sujeito ao parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar; carecendo de autorização prévia da Assembleia Geral a
  138. Texto do artigo, página 4: realização de despesas que corresponda a um aumento do défice orçamentado num valor superior ao valor acima referido.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) A angariação de fundos, seja qual for o fim a que se destinem, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de sócios individuais ou constituídos em comissão, carece de prévia autorização do Conselho Directivo.
  140. Número ou marcador, página 4: Cinco) Pode haver orçamentos suplementares.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições genéricas
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  145. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto:
  146. Texto do artigo, página 4: a)A Assembleia Geral, a respectiva Mesa e o seu presidente;
  147. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  148. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal e Disciplinar.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros dos órgãos)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e exercer os respectivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais são solidariamente responsáveis pelas deliberações destes , salvo quando hajam feito declaração de voto de discordância, registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada ou na da primeira a que assistam, em caso de ausência comprovada daquela.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm -se em funções até proclamação dos sucessores.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Renúncias)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.
  161. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, reside o poder supremo do Clube.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Por cada decénio de inscrição ininterrupta, os sócios efectivos terão mais três votos, para efeitos de votação nas assembleias gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral, além do mais que se encontre como tal consignado nos presentes estatutos e na lei:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Alterar os estatutos do Clube e velar pelo seu cumprimento;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciarse sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Julgar os recursos que perante ela tenham sido interpostos;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e votar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades para o ano económico, e os orçamentos suplementares que houver;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Conselho Directivo ou pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode criar comissões para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para as actividades do Clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral compõese dos seguintes membros: a) Presidente;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Secretários.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Clube e tem por atribuições:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos respectiva;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Proclamar os sócios eleitos para os respectivos cargos, mediante auto que mandará lavrar e que assinará;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Praticar todos os outros actos que sejam da sua competência nos termos estatutários ou legais.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da mesa, segundo a ordem por que foram indicados na lista em que houvera sido eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por quem fizer as suas vezes.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do Clube Desportivo Escola De Condução do Planalto e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto ou para a aplicação do estabelecido nestes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo será composto por um número impar de membros.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) A direcção será constituída por seguintes elementos:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Vice (s) –presidente;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, designadamente, ao Conselho Directivo:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Definir e dirigir a política desportiva do Clube;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Superintender no exercício, directo ou indirecto, pelo Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de actividades comerciais;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Fornecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar quaisquer elementos por estes solicitados;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;
  206. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar as propostas para admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e exclui-los, nos termos dos presentes estatutos; f)Admitir, dispensar pessoal e determinarlhe as funções, categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar;
  207. Número ou marcador, página 5: g) Representar o Clube nos órgãos associativos e federativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Directivo deve, nos termos estatutários, submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual, o relatório de gestão e as contas do exercício.
  209. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o presidente e outro vice-presidente.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode haver membros suplentes em números, não superior a dois.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pelo Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre as propostas de orçamento anual e orçamentos suplementares elaborados pelo Conselho Directivo;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos;
  221. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;
  222. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito que sejam da competência do Conselho Directivo;
  223. Número ou marcador, página 5: g) Participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho
  224. Texto do artigo, página 5: Directivo ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Directivo, e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal participará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Formas de se obrigar)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria do número dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vice-presidente, ou, não o havendo, por quem o presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio conselho indicar.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 5: (Alterações estatuárias)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) As propostas para a alteração dos estatutos e solicitações de convocações da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, ou por membros a que correspondam, pelo menos, dois terços do total de votos da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou propostas das alterações aos estatutos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto só pode ser dissolvida por deliberação unânime de todos os seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, sessenta dias de antecedência.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto será desde logo eleita a comissão liquidatária que procederá a liquidação do património do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de acordo com o legalmente estabelecido sobre matéria e o que for deliberado na referida Assembleia.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Realizada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, os troféus e os demais prémios que lhe pertençam serão fiéis aos respectivos organismos da hierarquia desportiva como fieis depositários adiante auto donde conste expressamente que não podem ser alienados e que são obrigatoriamente restituídos se o Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto voltar a ser reconstituído.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 5: (Remissão)
  243. Texto do artigo, página 5: Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  246. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura e publicações legais.
  247. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, dezoito de Março de dois mil
  248. Texto do artigo, página 5: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 5: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Denominação
  253. Texto do artigo, página 5: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: Sede
  256. Texto do artigo, página 5: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Chotsuane.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Duração
  259. Texto do artigo, página 5: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  260. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  263. Texto do artigo, página 6: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Chotsuane têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  268. Número ou marcador, página 6: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  269. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  270. Número ou marcador, página 6: g) Gerir infraestruturas comunitárias, e;
  271. Número ou marcador, página 6: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 6: Membros dirigentes do Comité A Direcção do Comité e a seguinte:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chotsuame.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  284. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  285. Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
  286. Texto do artigo, página 6: iii) Contribuição do Comité (em valor ou trabalho); e iv) Plano de actividades.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário; e
  293. Número ou marcador, página 6: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros.
  297. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  301. Número ou marcador, página 6: e) Um chefe da produção; e
  302. Número ou marcador, página 6: f) Idade mínima de 21 anos.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  307. Texto do artigo, página 6: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  317. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do Comité;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: Membros
  322. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  325. Texto do artigo, página 6: Voluntaria:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
  327. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão; e
  329. Número ou marcador, página 6: d) Membro só pode ser excluído do Comité por decisão da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 6: O Comité dissolve-se por:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  337. Texto do artigo, página 6: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  338. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro
  339. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: Denominação
  342. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 6: Sede
  345. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem a sua sede na província de Gaza, distrito
  346. Texto do artigo, página 7: de Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de mesmo nome, na comunidade de Chotsuane.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Duração
  349. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 25 de Setembro são os seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  359. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  364. Texto do artigo, página 7: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  366. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  367. Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  370. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
  374. Número ou marcador, página 7: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e a idade mínima é de 18 anos.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a idade mínima é de 18 anos.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  391. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, o seguinte:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  394. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  395. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 7: Membros
  399. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  400. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
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