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Texto do artigo · p. 37 Trace Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130592, uma entidade denominada, Trace Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Dionisio Pedro Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601082165Q, emitido em Manjacaze, a 8 de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Texeira Henrique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362466M, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Trace Trading, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.° 565.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 38 Maquinaria industrial, viaturas; produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências; produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral; garrafas de vidro e de plástico; caixas de cartão; rótulos e contra rótulos; embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak e cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dionísio Pedro Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Texeira Henrique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionisio Pedro Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Trace Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130592, uma entidade denominada, Trace Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Dionisio Pedro Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601082165Q, emitido em Manjacaze, a 8 de Maio de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Texeira Henrique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362466M, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Trace Trading, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.° 565.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  18. Texto do artigo, página 38: Maquinaria industrial, viaturas; produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências; produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral; garrafas de vidro e de plástico; caixas de cartão; rótulos e contra rótulos; embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak e cápsulas diversas.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dionísio Pedro Nhantumbo;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Texeira Henrique.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionisio Pedro Nhantumbo.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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