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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Trace Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130592, uma entidade denominada, Trace Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Dionisio Pedro Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601082165Q, emitido em Manjacaze, a 8 de Maio de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Texeira Henrique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362466M, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Trace Trading, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.° 565.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 38: Maquinaria industrial, viaturas; produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências; produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral; garrafas de vidro e de plástico; caixas de cartão; rótulos e contra rótulos; embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak e cápsulas diversas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dionísio Pedro Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Texeira Henrique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionisio Pedro Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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