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Texto do artigo · p. 28 IMPRÓ Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no dia um de Abril de dois e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade IMPRÓ Moz, Limitada. Registada sob o número 100947110, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões novecentos
Texto do artigo · p. 28 e quarenta mil), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 1 de Abril de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: IMPRÓ Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no dia um de Abril de dois e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade IMPRÓ Moz, Limitada. Registada sob o número 100947110, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões novecentos
  6. Texto do artigo, página 28: e quarenta mil), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
  7. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 28: Nampula, 1 de Abril de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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