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- Texto do artigo, página 33: Neptune Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove da sociedade Neptune Segurança, Limitada, (Sociedade), matriculada sob NUEL 100751186, os sócios deliberaram por unanimidade a publicação integral dos estatutos da sociedade. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Control Risks Mozambique Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo/Avenida da Marginal, 141, torre 1, piso 2, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guardacostas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
- Número ou marcador, página 33: b) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: i) Protecção e segurança através de veículos blindados, patrulha, guarnição e sentinelas; ii) Vigilância e o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público; iii) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; iv) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 33: v) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança; vi) Transporte de passageiros e escolta de fundos e valores; vii) Serviços de guarda-costas; viii) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é de
- Texto do artigo, página 33: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Manuel de Barros Cardoso; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Control Risks Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor nominal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, a sócia Control Risks Mozambique, Limitada, poderá adquirir, para si ou à favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Texto do artigo, página 33: (i) Assembleia geral; (ii) Conselho de administração ou administrador único; (iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada ou email enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) Aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: Direitos especiais
- Texto do artigo, página 34: A sócia Control Risks Mozambique, Limitada é titular dos seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 34: a)Um direito especial a uma percentagem do lucro da sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,5% dos lucros da sociedade, tendo o sócio José Manuel de Barros Cardoso direito a 0,5% dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a quatro votos por cada metical de valor nominal da sua quota;
- Número ou marcador, página 34: c) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias;
- Número ou marcador, página 34: d) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
- Número ou marcador, página 34: e) Um direito especial a nomear todos os membros do conselho de administração ou o administrador único; e
- Número ou marcador, página 34: f) Um direito especial a designar os auditores da sociedade bem como os membros do órgão de supervisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 34: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 34: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
- Número ou marcador, página 34: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: k) Aprovar a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 34: l) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 34: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou será administrada por administrador único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 34: Poderes do conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração ou o administrador único terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 34: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 35: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 35: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento do conselho de administração
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de pelo menos um dos administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único fiscalização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 35: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: Ano social
- Texto do artigo, página 35: O exercício social terá início a 1 de Abril e terminará a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: Demonstrações financeiras e relatório anual
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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