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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bife Masters, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101119319, a sociedade Bife Masters, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Bife Masters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Talho, venda de carne, corte de carne entre outros;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de carne e peixe;
- Número ou marcador, página 15: c) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 16: d) Transporte de água;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 16: f) Serviços de catering decoração e snackbar;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviços de construção e seralharia;
- Número ou marcador, página 16: h) Cultivo;
- Número ou marcador, página 16: i) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Hendrik Stefanus Ehlers, casado com a senhora Maria Catharina Ehlers, sob o regime de separação de bens, natural de Delmas África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º A04523959, emitido na África do Sul aos 21 de Janeiro de 2015 e do NUIT n.º 112788379;
- Número ou marcador, página 16: b) Maria Catharina Ehlers, casada com o senhor Hendrik Stefanus Ehlers, sob o regime de separação de bens, natural da Modimolle África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º A06714291, emitido na África do Sul aos 10 de Maio de 2018, e do NUIT 160050071.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração que é o sócio Hendrik Stefanus Ehlers e a sócia Maria Catharina Ehlers, composta por três administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, e que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais
- Texto do artigo, página 16: procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma Républica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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