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Texto do artigo · p. 16 Bongás Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, na conservatória deliberaram sobre a nomeação do senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira como um dos procuradores da sociedade e cessão da quota onde Bongás S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., cede na parte da sua quota à favor do senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira na sociedade Bongás Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 1100177099, no dia 6 de Setembro de 2010, Matola cidade, Infulene – Sede Infulene, rua do Jardim, parcela n.º 968. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bongás S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Globalpetróleos - Derivados de Petróleo, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 16 pertencente ao sócio Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é representada e administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas sócias, seus administradores e/ ou gerentes, os quais são dispensados de prestar caução compete ao(s) gerente(s) exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes, relativamente a qualquer acto jurídico, limitado a um montante máximo determinado anualmente em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Único - Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei. Foi nomeado o senhor Dr Ricardo Jorge Soto-Maior Santos Silva Couto, e para gerente da sociedade, a quem desde já conferido poderes para isoladamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluíndo a abertura e movimentação das contas bancárias em Moçambique. Serão exigíveis, nos termos da lei e nos demais deliberados pelos sócios, prestações suplementares de capital até limite de cinco milhões de meticais. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral. Fica desde já nomeado o administrador Dr. Ricardo Jorge Soto-Maior Santos Silva Couto e Maria Alexandre Umbelino Costa Pereira. Fica nomeiado o senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira como director por um período de 324 meses.
Texto do artigo · p. 16 Nomeação dos procuradores da sociedade: Emílio João Mulhovo; Herculano Chipanela Munguambe; Quitéria Simião Langa.
Texto do artigo · p. 16 Aos procuradores são conferidos puderes para puderem efectuarem pagamentos em geral em nome da sociedade, por meio de cheque, até ao valor máximo de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) por operação, bem como para representar a sociedade a generalidade das relações comerciais e contactos com entidades privadas, públicas e administrativas, sendo sempre necessário assinatura conjunta de dois procuradores nomeados para obrigar a sociedade. Como procurador da sociedade fica também nomeado Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira, sendo-lhe conferido os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) Movimentar as contas bancárias da sociedade e passar cheques até ao limite de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) por transacção;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo passar procuração forense a advogado;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a sociedade em processos de pedido de autorização para contratação de empréstimos externos junto do Banco de Moçambique e das demais entidades legais moçambicanas, nomeadamente na assinatura de documentos, efectuar registos e intervir em todos os necessários actos inerentes;
Número ou marcador · p. 17 d) Confessar, desistir ou transigir, nos termos e condições que melhor entender, em quaisquer processos em tribunal;
Número ou marcador · p. 17 e) Adquirir, onerar, alienar, locar ou permutar quaisquer bens móveis (incluindo veículos), imóveis ou direitos, desde que os respectivos valores não ultrapassem um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
Número ou marcador · p. 17 f) Celebrar contratos de arrendamento, modificá-los e/ou extingui-los;
Número ou marcador · p. 17 h) Elaborar relatórios para a administração;
Número ou marcador · p. 17 i) Coordenação das actividades operacionais e gestão do circuito logístico;
Número ou marcador · p. 17 j) Assegurar contactos com parceiros, fornecedores e clientes;
Número ou marcador · p. 17 l) Assinar contratos de trabalho e tomar decisões nos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 17 m) Representar a sociedade junto das Alfândegas, Repartição de Finanças, Instituto Nacional de Segurança Social, Ministério do Trabalho, e outras instituições públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Bongás Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, na conservatória deliberaram sobre a nomeação do senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira como um dos procuradores da sociedade e cessão da quota onde Bongás S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., cede na parte da sua quota à favor do senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira na sociedade Bongás Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 1100177099, no dia 6 de Setembro de 2010, Matola cidade, Infulene – Sede Infulene, rua do Jardim, parcela n.º 968. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bongás S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Globalpetróleos - Derivados de Petróleo, S.A.;
  8. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
  9. Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é representada e administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas sócias, seus administradores e/ ou gerentes, os quais são dispensados de prestar caução compete ao(s) gerente(s) exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes, relativamente a qualquer acto jurídico, limitado a um montante máximo determinado anualmente em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 16: Único - Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei. Foi nomeado o senhor Dr Ricardo Jorge Soto-Maior Santos Silva Couto, e para gerente da sociedade, a quem desde já conferido poderes para isoladamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluíndo a abertura e movimentação das contas bancárias em Moçambique. Serão exigíveis, nos termos da lei e nos demais deliberados pelos sócios, prestações suplementares de capital até limite de cinco milhões de meticais. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral. Fica desde já nomeado o administrador Dr. Ricardo Jorge Soto-Maior Santos Silva Couto e Maria Alexandre Umbelino Costa Pereira. Fica nomeiado o senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira como director por um período de 324 meses.
  15. Texto do artigo, página 16: Nomeação dos procuradores da sociedade: Emílio João Mulhovo; Herculano Chipanela Munguambe; Quitéria Simião Langa.
  16. Texto do artigo, página 16: Aos procuradores são conferidos puderes para puderem efectuarem pagamentos em geral em nome da sociedade, por meio de cheque, até ao valor máximo de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) por operação, bem como para representar a sociedade a generalidade das relações comerciais e contactos com entidades privadas, públicas e administrativas, sendo sempre necessário assinatura conjunta de dois procuradores nomeados para obrigar a sociedade. Como procurador da sociedade fica também nomeado Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira, sendo-lhe conferido os seguintes poderes:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Movimentar as contas bancárias da sociedade e passar cheques até ao limite de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) por transacção;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo passar procuração forense a advogado;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade em processos de pedido de autorização para contratação de empréstimos externos junto do Banco de Moçambique e das demais entidades legais moçambicanas, nomeadamente na assinatura de documentos, efectuar registos e intervir em todos os necessários actos inerentes;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Confessar, desistir ou transigir, nos termos e condições que melhor entender, em quaisquer processos em tribunal;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, onerar, alienar, locar ou permutar quaisquer bens móveis (incluindo veículos), imóveis ou direitos, desde que os respectivos valores não ultrapassem um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
  22. Número ou marcador, página 17: f) Celebrar contratos de arrendamento, modificá-los e/ou extingui-los;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Elaborar relatórios para a administração;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Coordenação das actividades operacionais e gestão do circuito logístico;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Assegurar contactos com parceiros, fornecedores e clientes;
  26. Número ou marcador, página 17: l) Assinar contratos de trabalho e tomar decisões nos processos disciplinares;
  27. Número ou marcador, página 17: m) Representar a sociedade junto das Alfândegas, Repartição de Finanças, Instituto Nacional de Segurança Social, Ministério do Trabalho, e outras instituições públicas e privadas.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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