Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação por despacho número vinte e um, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, de do Governador da Província de Manica, que: Chiquinho Júlio Vulande Andrigo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Betinho Lázaro Piloto, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 4 Liberdade, nesta cidade de Chimoio, Sérgio Orlando Reginaldo, solteira, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, Hermínio Orlando Cumbane solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tamabara 2, nesta cidade de Chimoio, Eugénio dos Anjos Augusto Rofino Vicente, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Emerson Armando da Glória Anastâcio, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Valdmar José Lamarques, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Orlando de Jesus Reginaldo, solteiro, natural de Cambine-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Orlando Reginaldo, solteiro, natural de Chipambate-Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, fundado em 18 de Maio de 2014, rege-se pelo presente estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto é um clube desportivo, constituído
- Texto do artigo, página 2: como pessoa colectiva de direito privado e declarado de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua de Báruè, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é ilimitada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos símbolos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Símbolos do clube)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os símbolos tradicionais do Clube são as cores vermelhas e azuis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A bandeira do Clube tem fundo em tecido de cor azul e aplicações, em tecido de cor vermelha.
- Número ou marcador, página 3: Três) O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, em princípio, as cores tradicionais do Clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: Existiram as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: pessoas que participaram e assinaram a acta da assembleia geral constitutiva ou a que a ela se filiaram 30 dias seguintes;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivo: pessoas inscritas no quadro sócio desta categoria;
- Número ou marcador, página 3: c) De Mérito: pessoas a que a assembleia geral confira esse estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados ao clube;
- Número ou marcador, página 3: d) Especiais: qualquer dos sócios previstos nas alíneas anteriores, sem como os atletas, patrocinadores ou outros dos sócios que vieram a ser definidos pela assembleia geral ou que se inscreveram nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Modalidades praticadas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto pratica seguintes modalidades:
- Texto do artigo, página 3: Futsal,futebol onze, basquetebol, andebol e voleibol.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Clube pode praticar mais modalidades desde que sejam aprovadas segundo os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos sócios do Clube
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem adquirir a qualidade de sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto as pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não podem ser admitidas como sócios as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis para o Clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos internos e as prescrições directivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios têm por deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio; b)Pagar as quotas ou outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Congregar-se exclusivamente nos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela coesão interna do Clube;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, nomeadamente defendendo e zelando pelo património do Clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quotizações)
- Texto do artigo, página 3: As quantias e demais condições a satisfazer para cada categoria de sócio, tanto de jóia como de quota, serão fixadas em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
- Texto do artigo, página 3: a)Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o infractor, em caso de expulsão ou suspensão temporária superior a sessenta dias, a imediata perda do mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem que o arguido tenha sido ouvido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da actividade económica e financeira
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Actividade económico-financeira)
- Número ou marcador, página 3: Um) A contabilização da gestão económicofinanceira será efectuada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que constem das normas contabilísticas respeitantes às actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas do Clube visam unicamente a realização dos seus fins e a manutenção, directa ou indirecta, das respectivas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Três) A realização de despesas que impliquem um défice superior ao que foi orçamentado, até o limite de dez por cento, está sujeito ao parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar; carecendo de autorização prévia da Assembleia Geral a
- Texto do artigo, página 4: realização de despesas que corresponda a um aumento do défice orçamentado num valor superior ao valor acima referido.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A angariação de fundos, seja qual for o fim a que se destinem, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de sócios individuais ou constituídos em comissão, carece de prévia autorização do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Pode haver orçamentos suplementares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto:
- Texto do artigo, página 4: a)A Assembleia Geral, a respectiva Mesa e o seu presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros dos órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e exercer os respectivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais são solidariamente responsáveis pelas deliberações destes , salvo quando hajam feito declaração de voto de discordância, registada na acta da reunião em que a deliberação for tomada ou na da primeira a que assistam, em caso de ausência comprovada daquela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm -se em funções até proclamação dos sucessores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Renúncias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, reside o poder supremo do Clube.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por cada decénio de inscrição ininterrupta, os sócios efectivos terão mais três votos, para efeitos de votação nas assembleias gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral, além do mais que se encontre como tal consignado nos presentes estatutos e na lei:
- Número ou marcador, página 4: a) Alterar os estatutos do Clube e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciarse sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 4: f) Julgar os recursos que perante ela tenham sido interpostos;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e votar o orçamento de receitas e despesas, com o respectivo plano de actividades para o ano económico, e os orçamentos suplementares que houver;
- Número ou marcador, página 4: h) Discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Conselho Directivo ou pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode criar comissões para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para as actividades do Clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral compõese dos seguintes membros: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Clube e tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos respectiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Proclamar os sócios eleitos para os respectivos cargos, mediante auto que mandará lavrar e que assinará;
- Número ou marcador, página 4: c) Praticar todos os outros actos que sejam da sua competência nos termos estatutários ou legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da mesa, segundo a ordem por que foram indicados na lista em que houvera sido eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por quem fizer as suas vezes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do Clube Desportivo Escola De Condução do Planalto e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto ou para a aplicação do estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo será composto por um número impar de membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A direcção será constituída por seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice (s) –presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete, designadamente, ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e dirigir a política desportiva do Clube;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender no exercício, directo ou indirecto, pelo Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar quaisquer elementos por estes solicitados;
- Número ou marcador, página 4: d) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar as propostas para admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e exclui-los, nos termos dos presentes estatutos; f)Admitir, dispensar pessoal e determinarlhe as funções, categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: g) Representar o Clube nos órgãos associativos e federativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Directivo deve, nos termos estatutários, submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual, o relatório de gestão e as contas do exercício.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o presidente e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode haver membros suplentes em números, não superior a dois.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pelo Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre as propostas de orçamento anual e orçamentos suplementares elaborados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito que sejam da competência do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho
- Texto do artigo, página 5: Directivo ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Directivo, e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal participará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de se obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria do número dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vice-presidente, ou, não o havendo, por quem o presidente tiver designado, ou ainda, na falta de designação, por quem o próprio conselho indicar.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações estatuárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) As propostas para a alteração dos estatutos e solicitações de convocações da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, ou por membros a que correspondam, pelo menos, dois terços do total de votos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou propostas das alterações aos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto só pode ser dissolvida por deliberação unânime de todos os seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, sessenta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto será desde logo eleita a comissão liquidatária que procederá a liquidação do património do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, de acordo com o legalmente estabelecido sobre matéria e o que for deliberado na referida Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Realizada a dissolução do Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto, os troféus e os demais prémios que lhe pertençam serão fiéis aos respectivos organismos da hierarquia desportiva como fieis depositários adiante auto donde conste expressamente que não podem ser alienados e que são obrigatoriamente restituídos se o Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto voltar a ser reconstituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Remissão)
- Texto do artigo, página 5: Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura e publicações legais.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, dezoito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.