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- Texto do artigo, página 30: Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 a folhas 49, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário supervisor em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, denominada
- Texto do artigo, página 30: Kuwona Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede social na rua da Resistência, n.º 1141, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, a realização de actividades de consultoria e pesquisas, científicas, técnicas e similares de carácter sociopolítico, sociocultural, sócio ambiental, entre outras de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens móveis, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Alexandre Silva Dunduro, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Silva Dunduro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O TécnicoArlindo Fernando Matavele.
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