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Texto do artigo · p. 30 Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 a folhas 49, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário supervisor em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, denominada
Texto do artigo · p. 30 Kuwona Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede social na rua da Resistência, n.º 1141, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, a realização de actividades de consultoria e pesquisas, científicas, técnicas e similares de carácter sociopolítico, sociocultural, sócio ambiental, entre outras de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens móveis, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Alexandre Silva Dunduro, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Silva Dunduro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O TécnicoArlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 a folhas 49, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário supervisor em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, denominada
  3. Texto do artigo, página 30: Kuwona Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede social na rua da Resistência, n.º 1141, rés-dochão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, a realização de actividades de consultoria e pesquisas, científicas, técnicas e similares de carácter sociopolítico, sociocultural, sócio ambiental, entre outras de desenvolvimento.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens móveis, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Alexandre Silva Dunduro, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Silva Dunduro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do único administrador;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O TécnicoArlindo Fernando Matavele.
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