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Texto do artigo · p. 17 Centro Infantil Mano, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129764, uma entidade denominada Centro Infantil Mano, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Filimone José Balate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, casa n.º 161, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243612A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 17 Julieta Sebastião Tamele, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, casada, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 161, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110503696665I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 3 de Abril de 2014.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 17 Sob a denominação do Centro Infantil Mano, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no bairro Intaka, casa n.º 164, rés-do-chão, quarteirão 10, cidade da Matola, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectos apoio sócio educativo e prestação de serviços próprios de jardim de infância.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Filimone José Balate, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 18 b) Julieta Sebastião Tamele, com 25.000,00MT (Vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, nomeações e exoneração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será gerida pelos sócios Filimone José Balate e Julieta Sebastião Tamele, eleitos administradores, podendo ser eleitos ou destituídos pela assembleia geral, por maioria de votos das acionistas ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios maioritários ou pelos seus procuradores, quendo exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centro Infantil Mano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129764, uma entidade denominada Centro Infantil Mano, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Filimone José Balate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, casa n.º 161, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243612A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 17: Julieta Sebastião Tamele, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, casada, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 161, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110503696665I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 3 de Abril de 2014.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, prazo e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: Sob a denominação do Centro Infantil Mano, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no bairro Intaka, casa n.º 164, rés-do-chão, quarteirão 10, cidade da Matola, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectos apoio sócio educativo e prestação de serviços próprios de jardim de infância.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Filimone José Balate, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento);
  16. Número ou marcador, página 18: b) Julieta Sebastião Tamele, com 25.000,00MT (Vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeações e exoneração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelos sócios Filimone José Balate e Julieta Sebastião Tamele, eleitos administradores, podendo ser eleitos ou destituídos pela assembleia geral, por maioria de votos das acionistas ou de seus procuradores.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios maioritários ou pelos seus procuradores, quendo exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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