Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Centro Infantil Mano, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129764, uma entidade denominada Centro Infantil Mano, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Filimone José Balate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, casa n.º 161, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243612A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 17: Julieta Sebastião Tamele, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, casada, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 161, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110503696665I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 3 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 17: Sob a denominação do Centro Infantil Mano, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no bairro Intaka, casa n.º 164, rés-do-chão, quarteirão 10, cidade da Matola, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectos apoio sócio educativo e prestação de serviços próprios de jardim de infância.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Filimone José Balate, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 18: b) Julieta Sebastião Tamele, com 25.000,00MT (Vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeações e exoneração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelos sócios Filimone José Balate e Julieta Sebastião Tamele, eleitos administradores, podendo ser eleitos ou destituídos pela assembleia geral, por maioria de votos das acionistas ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios maioritários ou pelos seus procuradores, quendo exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.