Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro

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Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem a sua sede na província de Gaza, distrito
Texto do artigo · p. 7 de Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de mesmo nome, na comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 25 de Setembro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 7 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e a idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 7 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária 25 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem a sua sede na província de Gaza, distrito
  9. Texto do artigo, página 7: de Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de mesmo nome, na comunidade de Chotsuane.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 25 de Setembro são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  22. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  27. Texto do artigo, página 7: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 7: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
  37. Número ou marcador, página 7: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e a idade mínima é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da associação Agro-Pecuária 25 de Setembro, o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  57. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  58. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 7: Membros
  62. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  63. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária:
  67. Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  68. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e
  78. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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