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Texto do artigo · p. 37 Tata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezanove da sociedade Tata de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o número 6.559 a folhas 131 verso do Livro - C-17, com capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 37 o sócio Armando Emílio Guebuza cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 25% do capital social á sócia Tata Holding Moçambique, Lda, a sócia Mbatine Investimentos, Lda, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 59,200.00MT (cinquenta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social à Tata de Moçambique, Lda que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 592.000,00MT (quinhentos e noventa e dois mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 532.800,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sociedade Tata Holdings Moçambique Lda;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 59.200,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Tata de Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tata de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezanove da sociedade Tata de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o número 6.559 a folhas 131 verso do Livro - C-17, com capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais,
  3. Texto do artigo, página 37: o sócio Armando Emílio Guebuza cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 25% do capital social á sócia Tata Holding Moçambique, Lda, a sócia Mbatine Investimentos, Lda, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 59,200.00MT (cinquenta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social à Tata de Moçambique, Lda que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações.
  4. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 37: Capital social
  7. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 592.000,00MT (quinhentos e noventa e dois mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 532.800,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sociedade Tata Holdings Moçambique Lda;
  9. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 59.200,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Tata de Moçambique, Lda.
  10. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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