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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Elcon Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114678, uma entidade denominada, Elcon Solutions Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos artigo 90, do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Klaas Petrus Broodryk, casado com Susana Johana Broodryk, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-fricana, natural de África de Sul, portador do Passaporte n.º A06959307, emitido aos 17 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10;
- Texto do artigo, página 22: Klaas Broodryk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África de Sul, portador do Passaportea n.º A06954123, emitido aos 16 de Agosto de 2018, pelo Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10;
- Texto do artigo, página 22: Automação de Páginas, Lda., registado na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101091953, com sede no bairro do Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.º 91, rés-do-chão, representada pelo senhor Theo Janse Van Rensburg, solteiro maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120923, emitido aos 15 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração sulafricana, residente no bairro da Polana Cimento, rua Valentim Siti n.º 198;
- Texto do artigo, página 22: Danika Ritson, solteira, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06946786, emitido aos 17 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração Sul-Africana, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10; Constituem uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Elcon Solutions Mozambique, Limitada, tem a sua sede na bairro do Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.º 91, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Eléctrico:
- Número ou marcador, página 23: i) Inspeções eléctricas; ii) Fornecimento e instalação de contadores pré-pagos; iii) Luzes (segurança, LED de inundações e holofotes); vi) Bombas de água;
- Número ou marcador, página 23: v) Cablagem e aterramento residencial; vi) Trabalho de cabos e projecto de painel; vii) Reconstrução e rotulação; viii) Renovações eléctricas; ix) Motores e sensores de portões;
- Texto do artigo, página 23: x) Painéis solares; xi) Gerador, interruptores de mudança; xii) Interruptor de comando e disjuntores; xiii)Trabalho elétrico geral; xiv) Portas automáticas de garagem.
- Número ou marcador, página 23: b) Vedação e segurança:
- Número ou marcador, página 23: i) Vedação eléctrica; ii) Paliçadas; iii) Cerca de arame; iv) Portões de segurança;
- Número ou marcador, página 23: v) Cerca de malha; vi) Vedação de alta segurança; vii) Complementos de vedação de segurança; viii) Câmaras e monitores CCTV; ix) Sistemas de pânico e paragem.
- Número ou marcador, página 23: c) Telecomunicações:
- Número ou marcador, página 23: i) Instalação de cabo de fibra ótica; ii) Automação de escritório; iii) Soluções de voz e dados; iv) Impressoras e scanners de escritório;
- Número ou marcador, página 23: v) Telefones e internet de escritório.
- Número ou marcador, página 23: d) Ar condicionados:
- Número ou marcador, página 23: i) Fornecimento e instalação de ar condicionados;
- Texto do artigo, página 23: ii) Manutenção de ar condicionados; iii) Reenchimento de gás de ar condicionado; iv) Limpeza de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 23: v) Servidor de ar condicionados e ar condicionados de sala de informática.
- Número ou marcador, página 23: e) Canalização:
- Número ou marcador, página 23: i) Água e canalização; ii) Canalização sanitária e drenagem; iii) Canalização de telhado;
- Texto do artigo, página 23: iv) Calhas e tanques de águas pluviais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), subscrita pelo sócio Klaas Petrus Broodryk;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento), subscrita pelo sócio Klaas Broodryk;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze porcento), subscrita pelo sócio Automação de Páginas, Lda;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze porcento), subscrita pela sócia Danika Ritson.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio director e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo o Decreto-Lei n.º 262/86 de 2 de Setembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já nomeados os sócios administradores, Klaas Broodryk e Theo Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois administradores nomeados, ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Colaboradores)
- Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Texto do artigo, página 24: e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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