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Texto do artigo · p. 28 Kharibu WossokotyServiços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre: Francisco Chavel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010535839393N; Carlos Jaime Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010289589C e Lourenço Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017084, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 1011008503, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kharibu Wossokoty-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua do IMAP, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em restauração e catering, jardinagem e paisagismo, ornamentação, promoção de eventos e limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 16.000,00 MT, correspondente à soma de cem porcento (100%) porcento quotas dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) 5.440,00MT (cinco mil, quatrocentos e quarenta meticais), pertencente ao sócio Francisco Chavel, correspondentes a 34%;
Número ou marcador · p. 29 b) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala, correspondentes a 33%;
Número ou marcador · p. 29 c) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, correspondentes a 33%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente
Texto do artigo · p. 29 realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverão pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente
Texto do artigo · p. 29 tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão
Texto do artigo · p. 30 exercidos por Francisco Chavel e Catariana Piedade Matias Matsinhe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficam obrigados em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 30 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declaram finalmente os outorgantes que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 9 de Abril de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kharibu WossokotyServiços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre: Francisco Chavel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010535839393N; Carlos Jaime Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010289589C e Lourenço Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017084, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 1011008503, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação social
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kharibu Wossokoty-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua do IMAP, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em restauração e catering, jardinagem e paisagismo, ornamentação, promoção de eventos e limpeza.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 16.000,00 MT, correspondente à soma de cem porcento (100%) porcento quotas dos sócios, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 29: a) 5.440,00MT (cinco mil, quatrocentos e quarenta meticais), pertencente ao sócio Francisco Chavel, correspondentes a 34%;
  25. Número ou marcador, página 29: b) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala, correspondentes a 33%;
  26. Número ou marcador, página 29: c) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, correspondentes a 33%.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares do capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente
  31. Texto do artigo, página 29: realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverão pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Com conhecimento do titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 29: b) A administração e a gerência.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente
  56. Texto do artigo, página 29: tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  59. Texto do artigo, página 29: Quarto) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Representação dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam respeito.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  68. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão
  71. Texto do artigo, página 30: exercidos por Francisco Chavel e Catariana Piedade Matias Matsinhe.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficam obrigados em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  74. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  88. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  89. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  90. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,todos eles serão seus liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 30: (Casos fortuitos)
  99. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  105. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) Declaram finalmente os outorgantes que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade
  110. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 9 de Abril de 2019. — A Notária,
  111. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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