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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109798, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Santos Nhandolo Raice Semente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521413I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Julho de 2014, residente na rua Sem Saída, casa n.º 125, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Sansete Mobiliario & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 35: a)Fornecimento de material de escritório, informática, limpeza, meios frios e de construção;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de limpeza geral, drenagem e tratamento de água, instalação;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
- Texto do artigo, página 36: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos Nhandolo Raice Semente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Santos Nhandolo Raice Semente de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 3 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
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