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Texto do artigo · p. 31 MC Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101063895, a sociedade MC Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Outubro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MC Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada da Visão Mundial, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de mercadorias, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Transporte de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte de produtos alimentares congelados;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 31 correspondendo á soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Martin Rudolf De Wet, casado com a senhora Caroline Rentsch, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Sasolburg África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00137465, emitido na Áfrca do Sul aos 27 de Janeiro de 2015, e do NUIT n.º 129043326;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente a sócia, Caroline Rentsch, casada com o senhor Martin Rudolf de Wet,sob o regime de comunhão de bens adquiridos natural da África do Sul, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00190433, emitido na Africa do Sul aos 11 de Agosto de 2016, e do NUIT 136176315.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelos sócios Martin Rudolf De Wet e a sócia Caroline Rentsch, dos quais um exercerá as funções de presidente, e que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MC Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101063895, a sociedade MC Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Outubro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MC Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada da Visão Mundial, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de mercadorias, nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Transporte de produtos hortícolas;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Transporte de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Transporte de produtos alimentares congelados;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  21. Texto do artigo, página 31: correspondendo á soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Martin Rudolf De Wet, casado com a senhora Caroline Rentsch, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Sasolburg África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00137465, emitido na Áfrca do Sul aos 27 de Janeiro de 2015, e do NUIT n.º 129043326;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente a sócia, Caroline Rentsch, casada com o senhor Martin Rudolf de Wet,sob o regime de comunhão de bens adquiridos natural da África do Sul, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00190433, emitido na Africa do Sul aos 11 de Agosto de 2016, e do NUIT 136176315.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelos sócios Martin Rudolf De Wet e a sócia Caroline Rentsch, dos quais um exercerá as funções de presidente, e que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2019. — O Conservador,
  38. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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