Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane

Texto extraído + documento associado

Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Chotsuane têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 6 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 6 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir infraestruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 6 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros dirigentes do Comité A Direcção do Comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chotsuame.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
Texto do artigo · p. 6 iii) Contribuição do Comité (em valor ou trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 6 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um chefe da produção; e
Número ou marcador · p. 6 f) Idade mínima de 21 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntaria:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membro só pode ser excluído do Comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 O Comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Texto do artigo · p. 6 Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Chotsuane.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 6: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Chotsuane têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Gerir infraestruturas comunitárias, e;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Membros dirigentes do Comité A Direcção do Comité e a seguinte:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chotsuame.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  37. Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
  38. Texto do artigo, página 6: iii) Contribuição do Comité (em valor ou trabalho); e iv) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 6: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros.
  49. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  53. Número ou marcador, página 6: e) Um chefe da produção; e
  54. Número ou marcador, página 6: f) Idade mínima de 21 anos.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  59. Texto do artigo, página 6: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  69. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do Comité;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  71. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 6: Membros
  74. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  77. Texto do artigo, página 6: Voluntaria:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
  79. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão; e
  81. Número ou marcador, página 6: d) Membro só pode ser excluído do Comité por decisão da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 6: O Comité dissolve-se por:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  89. Texto do artigo, página 6: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.