Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
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Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
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- Texto do artigo, página 5: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: O Comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de Chotsuane têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir infraestruturas comunitárias, e;
- Número ou marcador, página 6: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros dirigentes do Comité A Direcção do Comité e a seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chotsuame.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas;
- Texto do artigo, página 6: iii) Contribuição do Comité (em valor ou trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Um chefe da produção; e
- Número ou marcador, página 6: f) Idade mínima de 21 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do Comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 6: Voluntaria:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membro só pode ser excluído do Comité por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: O Comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Texto do artigo, página 6: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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