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Texto do artigo · p. 32 Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas onze e ss, á folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 35, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, solteiro,
Texto do artigo · p. 32 maior, natural de kerala-Índia, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros, portador DIRE, (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiro) número Zero três IN zero zero zero oito cinco oito cinco um S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração, sede, e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 32 d e M o h a m e d M u b e e n N a l a k a t h Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00085851S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá o número de pessoa colectiva e outro de identificação na segurança social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SECUNDO (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, e tem a sua sede no bairro Mupete, posto administrativo de Muanona na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Dois) A sociedade são constituídos por
Texto do artigo · p. 32 tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão do sócio único, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá sob quaisquer forma legal associar-se com outra entidades para formação de sociedades, agrupamentos complementares, consórcios, ou associações em participações alem de poder adquirir e alienar participações em sociedades com mesmo ou diferente objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de ferro velho, fabrico e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda de óleos e lubrificantes; transporte e venda de combustíveis; produtos derivados de petróleo; fabrico e venda a grosso e a retalho de detergentes de uso doméstico; corte e venda de madeira com exportação, comércio geral com importação/ exportação; venda de viaturas em segunda mão, com seus acessórios ou sobressalentes; pneus e câmaras-de-ar; agricultura; construção civil, de estrada; tratamento de resíduos sólidos, com
Texto do artigo · p. 32 importação e exportação de todos os bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho de bens e serviços; ferragens, material de construção, artigos de drogaria incluindo tintas e vernizes, vidros pincéis e similares, madeira e seus derivados e medicamentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade podem ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital, administração, assembleia-geral, balanço e dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único são livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio único ou de quem vier a ser por este nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes e o cargo será susceptível a remuneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativa a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro e, os lucros apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a de fundo de reserva legal de pelo menos de cinco por cento, sedo o remanescente depositado na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência ficam autorizadas a iniciar de imediato a actividade social, podendo adquirir bens imóveis ou móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estreita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Nacala, 29 de Janeiro de 20l9. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas onze e ss, á folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 35, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 32: maior, natural de kerala-Índia, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros, portador DIRE, (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiro) número Zero três IN zero zero zero oito cinco oito cinco um S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração, sede, e objecto)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) Sociedade por quotas unipessoal
  7. Texto do artigo, página 32: d e M o h a m e d M u b e e n N a l a k a t h Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00085851S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá o número de pessoa colectiva e outro de identificação na segurança social.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SECUNDO (Denominação duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, e tem a sua sede no bairro Mupete, posto administrativo de Muanona na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Dois) A sociedade são constituídos por
  11. Texto do artigo, página 32: tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão do sócio único, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá sob quaisquer forma legal associar-se com outra entidades para formação de sociedades, agrupamentos complementares, consórcios, ou associações em participações alem de poder adquirir e alienar participações em sociedades com mesmo ou diferente objecto social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de ferro velho, fabrico e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda de óleos e lubrificantes; transporte e venda de combustíveis; produtos derivados de petróleo; fabrico e venda a grosso e a retalho de detergentes de uso doméstico; corte e venda de madeira com exportação, comércio geral com importação/ exportação; venda de viaturas em segunda mão, com seus acessórios ou sobressalentes; pneus e câmaras-de-ar; agricultura; construção civil, de estrada; tratamento de resíduos sólidos, com
  17. Texto do artigo, página 32: importação e exportação de todos os bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho de bens e serviços; ferragens, material de construção, artigos de drogaria incluindo tintas e vernizes, vidros pincéis e similares, madeira e seus derivados e medicamentos.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital, administração, assembleia-geral, balanço e dissolução)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único são livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Representação e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio único ou de quem vier a ser por este nomeado.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes e o cargo será susceptível a remuneração.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 32: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativa a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro e, os lucros apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a de fundo de reserva legal de pelo menos de cinco por cento, sedo o remanescente depositado na conta da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência ficam autorizadas a iniciar de imediato a actividade social, podendo adquirir bens imóveis ou móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estreita obediência à legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  42. Texto do artigo, página 33: Nacala, 29 de Janeiro de 20l9. — A Técnica, Ilegível.
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