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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sunny Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fu Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E68591514, emitido pelo Serviços Nacional de Migração de China, aos doze de Fevereiro de dois mil e seis e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, província de Manica e Pei Wang, casado, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00049965P, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro & Sul Minerais, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 36: É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e retalho de vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 36: b) Calçados e artigos para cintos;
- Número ou marcador, página 36: c) Artigos de menagem e porcelanas de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 36: d) Pastas;
- Número ou marcador, página 36: e) Cintos;
- Número ou marcador, página 36: f) Material de comunicação;
- Número ou marcador, página 36: g) Perfumaria;
- Número ou marcador, página 36: h) Artigos de beleza, hogiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 36: i) Comércio de madeira;
- Número ou marcador, página 36: j) Serração de aplainamento de madeira;
- Número ou marcador, página 36: k) Mineração;
- Número ou marcador, página 36: l) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 36: m) Armazem;
- Número ou marcador, página 36: n) Parque de camiões e máquinas e oficina construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 36: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos dois sócios, sendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) para cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios
- Texto do artigo, página 37: gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 37: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril
- Texto do artigo, página 37: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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