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Texto do artigo · p. 36 Sunny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fu Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E68591514, emitido pelo Serviços Nacional de Migração de China, aos doze de Fevereiro de dois mil e seis e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, província de Manica e Pei Wang, casado, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00049965P, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro & Sul Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 36 É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a grosso e retalho de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 b) Calçados e artigos para cintos;
Número ou marcador · p. 36 c) Artigos de menagem e porcelanas de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 36 d) Pastas;
Número ou marcador · p. 36 e) Cintos;
Número ou marcador · p. 36 f) Material de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 g) Perfumaria;
Número ou marcador · p. 36 h) Artigos de beleza, hogiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio de madeira;
Número ou marcador · p. 36 j) Serração de aplainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 36 k) Mineração;
Número ou marcador · p. 36 l) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 36 m) Armazem;
Número ou marcador · p. 36 n) Parque de camiões e máquinas e oficina construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos dois sócios, sendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) para cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios
Texto do artigo · p. 37 gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) No caso de falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril
Texto do artigo · p. 37 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sunny Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fu Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E68591514, emitido pelo Serviços Nacional de Migração de China, aos doze de Fevereiro de dois mil e seis e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, província de Manica e Pei Wang, casado, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00049965P, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro & Sul Minerais, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 36: É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e retalho de vestuário e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Calçados e artigos para cintos;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Artigos de menagem e porcelanas de uso doméstico;
  24. Número ou marcador, página 36: d) Pastas;
  25. Número ou marcador, página 36: e) Cintos;
  26. Número ou marcador, página 36: f) Material de comunicação;
  27. Número ou marcador, página 36: g) Perfumaria;
  28. Número ou marcador, página 36: h) Artigos de beleza, hogiene e limpeza;
  29. Número ou marcador, página 36: i) Comércio de madeira;
  30. Número ou marcador, página 36: j) Serração de aplainamento de madeira;
  31. Número ou marcador, página 36: k) Mineração;
  32. Número ou marcador, página 36: l) Carpintaria;
  33. Número ou marcador, página 36: m) Armazem;
  34. Número ou marcador, página 36: n) Parque de camiões e máquinas e oficina construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  38. Texto do artigo, página 36: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos dois sócios, sendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) para cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, respectivamente.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  45. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios
  52. Texto do artigo, página 37: gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura dos sócios gerentes.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quota)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  67. Número ou marcador, página 37: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril
  77. Texto do artigo, página 37: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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