Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique

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Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 24 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que no livro A, folhas 264 (duzentos sessenta e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 264 (duzentos sessenta e quatro) a Igreja Santíssima Trindade de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 Cufene Silvestre Novela – Bispo; Armindo Rolane Nhamir - Superimento
Texto do artigo · p. 24 Geral; António Boane Matola- Pastor Geral; Alfredo Salomone Munave - Secretário
Texto do artigo · p. 24 Geral; Agnaldo João Mururele - Tesoureiro Geral;
Texto do artigo · p. 24 Agnaldo João Marurele –Tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estáveis, governamentais e privado, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, doze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 24 Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Definição)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique, adiante designada abreviadamente por igreja, é uma pessoa colecctiva de direito privado que prossegue uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de, autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação em 14 de Fevereiro de 1959, pelo Reverendo Bispo Mapondo Francisco Novela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A igreja tem a sua sede principal no bairro S. Damaso Machava, caixa postal n.º 67, Machava – Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) As delegações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos ou fins)
Texto do artigo · p. 24 A igreja prossegue a seguinte objectiva ou fins:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar culto a Deus em Espirito e verdade;
Número ou marcador · p. 24 b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar e dirigir cultos ensinados os seus membros a respeitar os mandamentos da lei de Deus;
Número ou marcador · p. 24 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 24 g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A admissão dos membros, independentemente da nacionalidade ou do sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão torna-se efectiva e válida após a confirmação pelo secretariado geral sob proposta do pastor de paróquia ou da zona conforme os casos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que deles carenciados;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina ou que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor candidatura de membros da igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos Ministérios reservados a determinada categoria de membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Participação activamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Desempenhar com dedicação e zelos cargos e tarefas para que for eleito ou designado
Número ou marcador · p. 25 e) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
Número ou marcador · p. 25 g) Participação no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual colectiva de todos os membros da igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamentos com culpa abusando de suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, serão aplicadas medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 25 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 25 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 25 e) Excomunhão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sansões da alínea c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sanção referida na alínea d) acima recai sobre o membro cuja função ou categoria seja insusceptível de promoções, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior atentas as circunstâncias de cada caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência disciplinar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A aplicação de medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7 não merece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do conselho central sob proposta de conselho pastoral ou Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão será sempre aplicadas pela conferência geral sob proposta do conselho central da igreja
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No exercício da Acão disciplinar o titular ou órgão som competência disciplinar devera actuar com respeito aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Os membros despromovidos ou excomunhão dos só poderão ser considerados reabilitados apos o período mínimo de tempo não um ano apos o transito em julgamento de decisão condenatória.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Especificação e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) A igreja tem os seguintes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 a) Conferência geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho central;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 25 d) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselho de zona.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conferencia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A conferência geral é um órgão deliberativo da igreja. Composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as conferências provinciais, distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo Bispo da igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se torne necessário e seja convocada pelo Bispo ou pelo menos, dois terços das conferências provinciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) As convocações serão sempre feitas por carta com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições da conferencia geral)
Texto do artigo · p. 25 São atribuições da conferência geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da igreja e seus regulamentos e aplicação;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre o relatório anual e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar o orçamento o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e excomunhão dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Eleger o bispo sobre proposta do conselho central e dois terços das conferências provinciais;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias superiores da igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar a dissolução da igreja e a forma de liquidação do seu património;
Número ou marcador · p. 25 h) Rectificar os actos do Bispo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Central)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho central é o órgão máximo no intervalo entre as sessões da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleitos pela conferência Geral e outros superiormente designados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho central é presidido pelo bispo e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o imponham.
Número ou marcador · p. 25 Três) São competências do conselho central nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir os destinos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Controlar e garantir a deliberação das deliberações da conferência geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar relatório anual e os programas de envangelização;
Número ou marcador · p. 25 e) Emitir directivas e outras recomendações para o bom funcionamento da igreja e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 25 f) Realizar outras acções por delegação da conferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho pastoral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual visando a uniformização das práticas religiosas e princípios doutrinais da igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho pastoral reúne-se de três em três meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compõe o conselho pastoral todos os pastores das paroquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) São competências do conselho pastoral:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os programas de envangelização da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar as actividades dos pastores ao nível das paróquias e das zonas;
Número ou marcador · p. 26 c) Incentivar o estudo Bíblico no seio dos crentes em geral e os dirigentes em especial com vista ao seu crescimento espiritual:
Número ou marcador · p. 26 d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a membros da igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 26 f) Realizar outras funções que lhe for incumbidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção Executiva é um órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes
Texto do artigo · p. 26 d igreja, sendo compostas por superintendente Geral que dirige o Secretario Geral, o tesoureiro geral e dois Pastores como vogais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Direcção executiva reúnese ordinariamente em vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Por uma execução de deliberações dos demais órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Velar pela conservação do património da igreja e correcta utilização dos fundos,
Número ou marcador · p. 26 c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da utilização dos fundos,
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar o relatório de contas a ser presente na conferência geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar anualmente contas a sua administração e sempre que lhe for exigida;
Número ou marcador · p. 26 f) Ocupar-se de actividades burocráticas/ administrativas da igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho da zona)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho da zona congrega os membros da igreja de uma determinada área
Texto do artigo · p. 26 geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de zona compete, em geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Programar actividades da igreja na zona;
Número ou marcador · p. 26 b) Controla as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 26 c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de aparo espiritual;
Número ou marcador · p. 26 d) Informar aos órgãos superiores das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos departamentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Departamento das senhoras)
Texto do artigo · p. 26 O departamento das senhoras tem como atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da igreja os princípios da mora cristã.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Departamento da juventude)
Texto do artigo · p. 26 Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do conselho central e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da igreja, poderão ser criados outros departamentos ou sectores específicos,
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categorização dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a hierarquização seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 26 b) Surpreendente;
Número ou marcador · p. 26 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 26 d) Diácono;
Número ou marcador · p. 26 e) Evangelista;
Número ou marcador · p. 26 f) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 26 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 26 h) Porteiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Secretários;
Número ou marcador · p. 26 c) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Bispo)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja, sendo assim eleito pela conferência geral dentre os membros do conselho central por votação secreta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Bispo compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a igreja no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a questão do desenvolvimento da igreja; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinais da igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Fazer respeitar os estatutos e demais regulamentos e práticas doutrinais da igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Convocar e presidir as sessões da conferência geral e do conselho central;
Número ou marcador · p. 26 f) Conferir posse ao surpreendente Geral, Pastor Geral. Secretario Geral e Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Ordenar os Surpreendentes e Pastores a nomear dos Pastores Provinciais, ouvindo conselhos centrais;
Número ou marcador · p. 26 h) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendente Geral em que poderá delegar no todo ou em parte as suas competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos dirigentes religiosos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Soa competências do superintendente geral nomeadamente;
Número ou marcador · p. 26 a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva; c)Visitar as Paroquias e zonas inteirandose das actividades ai desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter os despachos dos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas das suas actividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A nível da província a igreja é dirigida por surpreendente provincial que preside ao conselho provincial zela pelo comportamento das deliberações dos órgãos superiores, prestando contas a sua administração ao conselho central.
Número ou marcador · p. 27 Três) O pastor geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Coordenar a actividades dos pastores das paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 27 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar da formação teológica dos membros da igreja em particular dos crentes em geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Dirigir e coordenar a Escola Bíblica
Número ou marcador · p. 27 e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Ordenar evangelistas Diáconos, Pregadores e outros cargos de escalão inferior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamentos próprios a ser definido e aprovado pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (competências dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) São competentes os secretários gerais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Secretariar as sessões da conferência geral e da Direcção Executiva, elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar a conferência geral o relatório das actividade desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar todas as actividades burocráticas da igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo escrituração;
Número ou marcador · p. 27 e) Redigir correspondências assinando o que for mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A todos os níveis de organização da igreja será designado um secretário para o exercício das correspondências funções burocráticas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao tesoureiro geral compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Receber as receitas e outros fundos das igrejas e proceder ao seu registo e deposito no banco;
Número ou marcador · p. 27 b) Proceder aos pagamentos de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Manter actualizados todos os registos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 27 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As delegações e as zonas dentre os membros, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Mandato dos dirigentes
Número ou marcador · p. 27 Um) As funções de bispo, superintendente, pastor geral, e superintendente provincial são exercidas por período de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os secretários tesoureiros e chefes dos departamentos são eleitos para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivada por comportamento inadequado com a função e interesses da igreja.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Baptismo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença por Jesus cristo, deverão submeter-se ao sacramento do baptismo
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (Mc. 16:15-17).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Santa Ceia)
Texto do artigo · p. 27 A Santa Ceia ou Santa Comunhão é servida aos membros baptizados todos os primeiros Domingos e outros dias santos (Luc.22:17-19).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Matrimónio)
Texto do artigo · p. 27 A igreja abençoa em acto próprio o matrimonio monogâmico dos seus membros, depois de observados os princípios da lei civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A igreja promove cultos Públicos domésticos e escola dominical com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce não sendo norma também o uso de tambor.
Número ou marcador · p. 27 Três) O horário dos cultos será fiado em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (constituição do fundo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Será criado um fudo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividades da Igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do Dízimo e bem como de doações, legados herança e outros donativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção Executiva destinando-se a aquisição e conservação do património e outros programas de actividades
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem património da igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da igreja, destinando-se a utilização da comunidade da igreja, bem como aqueloutros recebidos a titulo de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Relacionamento da igreja com outras entidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na Prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se a observância escrita e respeito de ordem jurídica instituída pelos órgãos competentes do poder de estado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influencia polémicoideológicas, centrando a sua acção no seu objecto principal que é a difusão de evangelho de cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
Número ou marcador · p. 27 Três) A igreja poderá filar-se em organizações religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos da igreja)
Texto do artigo · p. 27 Constituem símbolos da igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) A Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 27 b) O Crucifixo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A igreja poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação da conferência geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Por more de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 27 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos e dúvidas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As dúvidas que surgem da aplicação destes estatutos serão resolvidas pelo conselho central.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR – Departamento de Assuntos Religiosos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Junho de 1995.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, que no livro A, folhas 264 (duzentos sessenta e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 264 (duzentos sessenta e quatro) a Igreja Santíssima Trindade de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 24: Cufene Silvestre Novela – Bispo; Armindo Rolane Nhamir - Superimento
  5. Texto do artigo, página 24: Geral; António Boane Matola- Pastor Geral; Alfredo Salomone Munave - Secretário
  6. Texto do artigo, página 24: Geral; Agnaldo João Mururele - Tesoureiro Geral;
  7. Texto do artigo, página 24: Agnaldo João Marurele –Tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estáveis, governamentais e privado, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  8. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 24: Maputo, doze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 24: Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Definição)
  14. Texto do artigo, página 24: A Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique, adiante designada abreviadamente por igreja, é uma pessoa colecctiva de direito privado que prossegue uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de, autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação em 14 de Fevereiro de 1959, pelo Reverendo Bispo Mapondo Francisco Novela.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 24: (Sede e delegações)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A igreja tem a sua sede principal no bairro S. Damaso Machava, caixa postal n.º 67, Machava – Maputo.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) As delegações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhe for aplicável.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Objectivos ou fins)
  25. Texto do artigo, página 24: A igreja prossegue a seguinte objectiva ou fins:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Prestar culto a Deus em Espirito e verdade;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Realizar e dirigir cultos ensinados os seus membros a respeitar os mandamentos da lei de Deus;
  29. Número ou marcador, página 24: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
  30. Número ou marcador, página 24: e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
  31. Número ou marcador, página 24: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com as sagradas escrituras;
  32. Número ou marcador, página 24: g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Admissão)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A admissão dos membros, independentemente da nacionalidade ou do sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da igreja.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão torna-se efectiva e válida após a confirmação pelo secretariado geral sob proposta do pastor de paróquia ou da zona conforme os casos.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da igreja.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que deles carenciados;
  46. Número ou marcador, página 25: e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina ou que tenha conhecimento;
  47. Número ou marcador, página 25: f) Propor candidatura de membros da igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos Ministérios reservados a determinada categoria de membros;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Participação activamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da igreja;
  52. Número ou marcador, página 25: d) Desempenhar com dedicação e zelos cargos e tarefas para que for eleito ou designado
  53. Número ou marcador, página 25: e) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da igreja;
  54. Número ou marcador, página 25: f) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
  55. Número ou marcador, página 25: g) Participação no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  56. Número ou marcador, página 25: h) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual colectiva de todos os membros da igreja.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (medidas disciplinares)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamentos com culpa abusando de suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, serão aplicadas medidas disciplinares:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Advertência;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão pública;
  62. Número ou marcador, página 25: c) Suspensão;
  63. Número ou marcador, página 25: d) Despromoção;
  64. Número ou marcador, página 25: e) Excomunhão.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sansões da alínea c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da igreja.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sanção referida na alínea d) acima recai sobre o membro cuja função ou categoria seja insusceptível de promoções, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior atentas as circunstâncias de cada caso.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 25: (Competência disciplinar)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A aplicação de medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7 não merece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do conselho central sob proposta de conselho pastoral ou Direcção Executiva.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão será sempre aplicadas pela conferência geral sob proposta do conselho central da igreja
  72. Número ou marcador, página 25: Quatro) No exercício da Acão disciplinar o titular ou órgão som competência disciplinar devera actuar com respeito aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 25: (Reabilitação)
  75. Texto do artigo, página 25: Os membros despromovidos ou excomunhão dos só poderão ser considerados reabilitados apos o período mínimo de tempo não um ano apos o transito em julgamento de decisão condenatória.
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 25: (Especificação e mandato)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A igreja tem os seguintes órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 25: a) Conferência geral;
  81. Número ou marcador, página 25: b) Conselho central;
  82. Número ou marcador, página 25: c) Conselho pastoral;
  83. Número ou marcador, página 25: d) Direcção executiva;
  84. Número ou marcador, página 25: e) Conselho de zona.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: (Conferencia geral)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A conferência geral é um órgão deliberativo da igreja. Composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as conferências provinciais, distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo Bispo da igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se torne necessário e seja convocada pelo Bispo ou pelo menos, dois terços das conferências provinciais.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) As convocações serão sempre feitas por carta com uma antecedência de trinta dias.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Atribuições da conferencia geral)
  93. Texto do artigo, página 25: São atribuições da conferência geral, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da igreja e seus regulamentos e aplicação;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre o relatório anual e o relatório de contas;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o orçamento o programa de actividades para o ano seguinte;
  97. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e excomunhão dos membros da igreja;
  98. Número ou marcador, página 25: e) Eleger o bispo sobre proposta do conselho central e dois terços das conferências provinciais;
  99. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias superiores da igreja;
  100. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar a dissolução da igreja e a forma de liquidação do seu património;
  101. Número ou marcador, página 25: h) Rectificar os actos do Bispo.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Conselho Central)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho central é o órgão máximo no intervalo entre as sessões da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleitos pela conferência Geral e outros superiormente designados.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho central é presidido pelo bispo e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o imponham.
  106. Número ou marcador, página 25: Três) São competências do conselho central nomeadamente:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir os destinos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Controlar e garantir a deliberação das deliberações da conferência geral;
  109. Número ou marcador, página 25: c) Tomar as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 25: d) Prestar relatório anual e os programas de envangelização;
  111. Número ou marcador, página 25: e) Emitir directivas e outras recomendações para o bom funcionamento da igreja e seus órgãos;
  112. Número ou marcador, página 25: f) Realizar outras acções por delegação da conferência.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 26: (Conselho pastoral)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual visando a uniformização das práticas religiosas e princípios doutrinais da igreja.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho pastoral reúne-se de três em três meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  117. Número ou marcador, página 26: Três) Compõe o conselho pastoral todos os pastores das paroquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral;
  118. Número ou marcador, página 26: Quatro) São competências do conselho pastoral:
  119. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os programas de envangelização da igreja;
  120. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar as actividades dos pastores ao nível das paróquias e das zonas;
  121. Número ou marcador, página 26: c) Incentivar o estudo Bíblico no seio dos crentes em geral e os dirigentes em especial com vista ao seu crescimento espiritual:
  122. Número ou marcador, página 26: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a membros da igreja;
  123. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
  124. Número ou marcador, página 26: f) Realizar outras funções que lhe for incumbidas.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Direcção executiva)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Executiva é um órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes
  128. Texto do artigo, página 26: d igreja, sendo compostas por superintendente Geral que dirige o Secretario Geral, o tesoureiro geral e dois Pastores como vogais.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) A Direcção executiva reúnese ordinariamente em vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 26: a) Por uma execução de deliberações dos demais órgãos da igreja;
  132. Número ou marcador, página 26: b) Velar pela conservação do património da igreja e correcta utilização dos fundos,
  133. Número ou marcador, página 26: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da utilização dos fundos,
  134. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar o relatório de contas a ser presente na conferência geral;
  135. Número ou marcador, página 26: e) Prestar anualmente contas a sua administração e sempre que lhe for exigida;
  136. Número ou marcador, página 26: f) Ocupar-se de actividades burocráticas/ administrativas da igreja;
  137. Número ou marcador, página 26: g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Conselho da zona)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho da zona congrega os membros da igreja de uma determinada área
  141. Texto do artigo, página 26: geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  143. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de zona compete, em geral:
  144. Número ou marcador, página 26: a) Programar actividades da igreja na zona;
  145. Número ou marcador, página 26: b) Controla as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
  146. Número ou marcador, página 26: c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de aparo espiritual;
  147. Número ou marcador, página 26: d) Informar aos órgãos superiores das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
  148. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos departamentos
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 26: (Departamento das senhoras)
  151. Texto do artigo, página 26: O departamento das senhoras tem como atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da igreja os princípios da mora cristã.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 26: (Departamento da juventude)
  154. Texto do artigo, página 26: Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 26: (Outros departamentos)
  157. Texto do artigo, página 26: Por decisão do conselho central e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da igreja, poderão ser criados outros departamentos ou sectores específicos,
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos dirigentes
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 26: (Categorização dos dirigentes)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Dirigentes religiosos;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Dirigentes executivos.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a hierarquização seguinte:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Bispo;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Surpreendente;
  167. Número ou marcador, página 26: c) Pastor;
  168. Número ou marcador, página 26: d) Diácono;
  169. Número ou marcador, página 26: e) Evangelista;
  170. Número ou marcador, página 26: f) Conselheiros;
  171. Número ou marcador, página 26: g) Pregadores;
  172. Número ou marcador, página 26: h) Porteiro.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) São dirigentes executivos:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Secretário geral;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Secretários;
  176. Número ou marcador, página 26: c) Tesoureiro geral;
  177. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiros;
  178. Número ou marcador, página 26: e) Chefes dos departamentos.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: (Bispo)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja, sendo assim eleito pela conferência geral dentre os membros do conselho central por votação secreta.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) O Bispo compete nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Representar a igreja no plano interno e internacional;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a questão do desenvolvimento da igreja; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinais da igreja;
  185. Número ou marcador, página 26: d) Fazer respeitar os estatutos e demais regulamentos e práticas doutrinais da igreja;
  186. Número ou marcador, página 26: e) Convocar e presidir as sessões da conferência geral e do conselho central;
  187. Número ou marcador, página 26: f) Conferir posse ao surpreendente Geral, Pastor Geral. Secretario Geral e Tesoureiro Geral;
  188. Número ou marcador, página 26: g) Ordenar os Surpreendentes e Pastores a nomear dos Pastores Provinciais, ouvindo conselhos centrais;
  189. Número ou marcador, página 26: h) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência Geral.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendente Geral em que poderá delegar no todo ou em parte as suas competências
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: (Competências dos dirigentes religiosos)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) Soa competências do superintendente geral nomeadamente;
  194. Número ou marcador, página 26: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimento;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva; c)Visitar as Paroquias e zonas inteirandose das actividades ai desenvolvidas;
  196. Número ou marcador, página 26: d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter os despachos dos órgãos superiores;
  197. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas das suas actividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) A nível da província a igreja é dirigida por surpreendente provincial que preside ao conselho provincial zela pelo comportamento das deliberações dos órgãos superiores, prestando contas a sua administração ao conselho central.
  199. Número ou marcador, página 27: Três) O pastor geral compete nomeadamente:
  200. Número ou marcador, página 27: a) Coordenar a actividades dos pastores das paróquias e zonas;
  201. Número ou marcador, página 27: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pastoral;
  202. Número ou marcador, página 27: c) Participar da formação teológica dos membros da igreja em particular dos crentes em geral;
  203. Número ou marcador, página 27: d) Dirigir e coordenar a Escola Bíblica
  204. Número ou marcador, página 27: e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
  205. Número ou marcador, página 27: f) Ordenar evangelistas Diáconos, Pregadores e outros cargos de escalão inferior.
  206. Número ou marcador, página 27: Quatro) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamentos próprios a ser definido e aprovado pelos órgãos.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (competências dos dirigentes executivos)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) São competentes os secretários gerais nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 27: a) Secretariar as sessões da conferência geral e da Direcção Executiva, elaborar as respectivas actas;
  211. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a conferência geral o relatório das actividade desenvolvidas;
  212. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar todas as actividades burocráticas da igreja;
  213. Número ou marcador, página 27: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo escrituração;
  214. Número ou marcador, página 27: e) Redigir correspondências assinando o que for mero expediente.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A todos os níveis de organização da igreja será designado um secretário para o exercício das correspondências funções burocráticas.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) Ao tesoureiro geral compete:
  217. Número ou marcador, página 27: a) Receber as receitas e outros fundos das igrejas e proceder ao seu registo e deposito no banco;
  218. Número ou marcador, página 27: b) Proceder aos pagamentos de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
  219. Número ou marcador, página 27: c) Manter actualizados todos os registos de receitas e despesas;
  220. Número ou marcador, página 27: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
  221. Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  222. Número ou marcador, página 27: Quatro) As delegações e as zonas dentre os membros, um tesoureiro.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: Mandato dos dirigentes
  225. Número ou marcador, página 27: Um) As funções de bispo, superintendente, pastor geral, e superintendente provincial são exercidas por período de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) Os secretários tesoureiros e chefes dos departamentos são eleitos para um mandato de três anos.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivada por comportamento inadequado com a função e interesses da igreja.
  228. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Baptismo)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença por Jesus cristo, deverão submeter-se ao sacramento do baptismo
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) O sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (Mc. 16:15-17).
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Santa Ceia)
  235. Texto do artigo, página 27: A Santa Ceia ou Santa Comunhão é servida aos membros baptizados todos os primeiros Domingos e outros dias santos (Luc.22:17-19).
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Matrimónio)
  238. Texto do artigo, página 27: A igreja abençoa em acto próprio o matrimonio monogâmico dos seus membros, depois de observados os princípios da lei civil.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 27: (Actos de culto)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A igreja promove cultos Públicos domésticos e escola dominical com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce não sendo norma também o uso de tambor.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) O horário dos cultos será fiado em regulamento interno próprio.
  244. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 27: (constituição do fundo)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) Será criado um fudo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividades da Igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do Dízimo e bem como de doações, legados herança e outros donativos.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção Executiva destinando-se a aquisição e conservação do património e outros programas de actividades
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 27: (Bens patrimoniais)
  251. Texto do artigo, página 27: Constituem património da igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da igreja, destinando-se a utilização da comunidade da igreja, bem como aqueloutros recebidos a titulo de doação, legado ou herança.
  252. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Relacionamento da igreja com outras entidades)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) Na Prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se a observância escrita e respeito de ordem jurídica instituída pelos órgãos competentes do poder de estado.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influencia polémicoideológicas, centrando a sua acção no seu objecto principal que é a difusão de evangelho de cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) A igreja poderá filar-se em organizações religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: (Símbolos da igreja)
  260. Texto do artigo, página 27: Constituem símbolos da igreja:
  261. Número ou marcador, página 27: a) A Bíblia Sagrada;
  262. Número ou marcador, página 27: b) O Crucifixo.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 27: A igreja poderá dissolver-se:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da conferência geral;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Por more de todos os seus membros;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Por decisão judicial.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Revisão dos estatutos)
  271. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos e dúvidas)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) As dúvidas que surgem da aplicação destes estatutos serão resolvidas pelo conselho central.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  278. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR – Departamento de Assuntos Religiosos.
  279. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Junho de 1995.
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