Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
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- Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que no livro A, folhas 264 (duzentos sessenta e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 264 (duzentos sessenta e quatro) a Igreja Santíssima Trindade de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 24: Cufene Silvestre Novela – Bispo; Armindo Rolane Nhamir - Superimento
- Texto do artigo, página 24: Geral; António Boane Matola- Pastor Geral; Alfredo Salomone Munave - Secretário
- Texto do artigo, página 24: Geral; Agnaldo João Mururele - Tesoureiro Geral;
- Texto do artigo, página 24: Agnaldo João Marurele –Tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estáveis, governamentais e privado, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 24: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, doze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 24: Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Definição)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique, adiante designada abreviadamente por igreja, é uma pessoa colecctiva de direito privado que prossegue uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de, autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação em 14 de Fevereiro de 1959, pelo Reverendo Bispo Mapondo Francisco Novela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A igreja tem a sua sede principal no bairro S. Damaso Machava, caixa postal n.º 67, Machava – Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) As delegações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos ou fins)
- Texto do artigo, página 24: A igreja prossegue a seguinte objectiva ou fins:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestar culto a Deus em Espirito e verdade;
- Número ou marcador, página 24: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 24: c) Realizar e dirigir cultos ensinados os seus membros a respeitar os mandamentos da lei de Deus;
- Número ou marcador, página 24: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 24: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 24: g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A admissão dos membros, independentemente da nacionalidade ou do sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão torna-se efectiva e válida após a confirmação pelo secretariado geral sob proposta do pastor de paróquia ou da zona conforme os casos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: d) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que deles carenciados;
- Número ou marcador, página 25: e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina ou que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor candidatura de membros da igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos Ministérios reservados a determinada categoria de membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 25: c) Participação activamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) Desempenhar com dedicação e zelos cargos e tarefas para que for eleito ou designado
- Número ou marcador, página 25: e) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
- Número ou marcador, página 25: g) Participação no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual colectiva de todos os membros da igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamentos com culpa abusando de suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, serão aplicadas medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 25: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 25: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 25: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 25: d) Despromoção;
- Número ou marcador, página 25: e) Excomunhão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sansões da alínea c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da igreja.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sanção referida na alínea d) acima recai sobre o membro cuja função ou categoria seja insusceptível de promoções, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior atentas as circunstâncias de cada caso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competência disciplinar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A aplicação de medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7 não merece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do conselho central sob proposta de conselho pastoral ou Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 25: Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão será sempre aplicadas pela conferência geral sob proposta do conselho central da igreja
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No exercício da Acão disciplinar o titular ou órgão som competência disciplinar devera actuar com respeito aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Reabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Os membros despromovidos ou excomunhão dos só poderão ser considerados reabilitados apos o período mínimo de tempo não um ano apos o transito em julgamento de decisão condenatória.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Especificação e mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) A igreja tem os seguintes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: a) Conferência geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho central;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 25: d) Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 25: e) Conselho de zona.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conferencia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A conferência geral é um órgão deliberativo da igreja. Composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as conferências provinciais, distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo Bispo da igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se torne necessário e seja convocada pelo Bispo ou pelo menos, dois terços das conferências provinciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) As convocações serão sempre feitas por carta com uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Atribuições da conferencia geral)
- Texto do artigo, página 25: São atribuições da conferência geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da igreja e seus regulamentos e aplicação;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre o relatório anual e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o orçamento o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e excomunhão dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) Eleger o bispo sobre proposta do conselho central e dois terços das conferências provinciais;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias superiores da igreja;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar a dissolução da igreja e a forma de liquidação do seu património;
- Número ou marcador, página 25: h) Rectificar os actos do Bispo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Central)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho central é o órgão máximo no intervalo entre as sessões da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleitos pela conferência Geral e outros superiormente designados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho central é presidido pelo bispo e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o imponham.
- Número ou marcador, página 25: Três) São competências do conselho central nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir os destinos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
- Número ou marcador, página 25: b) Controlar e garantir a deliberação das deliberações da conferência geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Tomar as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestar relatório anual e os programas de envangelização;
- Número ou marcador, página 25: e) Emitir directivas e outras recomendações para o bom funcionamento da igreja e seus órgãos;
- Número ou marcador, página 25: f) Realizar outras acções por delegação da conferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho pastoral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual visando a uniformização das práticas religiosas e princípios doutrinais da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho pastoral reúne-se de três em três meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compõe o conselho pastoral todos os pastores das paroquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) São competências do conselho pastoral:
- Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os programas de envangelização da igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Coordenar as actividades dos pastores ao nível das paróquias e das zonas;
- Número ou marcador, página 26: c) Incentivar o estudo Bíblico no seio dos crentes em geral e os dirigentes em especial com vista ao seu crescimento espiritual:
- Número ou marcador, página 26: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a membros da igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 26: f) Realizar outras funções que lhe for incumbidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Executiva é um órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes
- Texto do artigo, página 26: d igreja, sendo compostas por superintendente Geral que dirige o Secretario Geral, o tesoureiro geral e dois Pastores como vogais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Direcção executiva reúnese ordinariamente em vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Por uma execução de deliberações dos demais órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Velar pela conservação do património da igreja e correcta utilização dos fundos,
- Número ou marcador, página 26: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da utilização dos fundos,
- Número ou marcador, página 26: d) Elaborar o relatório de contas a ser presente na conferência geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar anualmente contas a sua administração e sempre que lhe for exigida;
- Número ou marcador, página 26: f) Ocupar-se de actividades burocráticas/ administrativas da igreja;
- Número ou marcador, página 26: g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho da zona)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho da zona congrega os membros da igreja de uma determinada área
- Texto do artigo, página 26: geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de zona compete, em geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Programar actividades da igreja na zona;
- Número ou marcador, página 26: b) Controla as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 26: c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de aparo espiritual;
- Número ou marcador, página 26: d) Informar aos órgãos superiores das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos departamentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Departamento das senhoras)
- Texto do artigo, página 26: O departamento das senhoras tem como atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da igreja os princípios da mora cristã.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Departamento da juventude)
- Texto do artigo, página 26: Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Outros departamentos)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão do conselho central e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da igreja, poderão ser criados outros departamentos ou sectores específicos,
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Categorização dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 26: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a hierarquização seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 26: b) Surpreendente;
- Número ou marcador, página 26: c) Pastor;
- Número ou marcador, página 26: d) Diácono;
- Número ou marcador, página 26: e) Evangelista;
- Número ou marcador, página 26: f) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 26: g) Pregadores;
- Número ou marcador, página 26: h) Porteiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Secretários;
- Número ou marcador, página 26: c) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiros;
- Número ou marcador, página 26: e) Chefes dos departamentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Bispo)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja, sendo assim eleito pela conferência geral dentre os membros do conselho central por votação secreta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Bispo compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a igreja no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a questão do desenvolvimento da igreja; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinais da igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) Fazer respeitar os estatutos e demais regulamentos e práticas doutrinais da igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) Convocar e presidir as sessões da conferência geral e do conselho central;
- Número ou marcador, página 26: f) Conferir posse ao surpreendente Geral, Pastor Geral. Secretario Geral e Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Ordenar os Surpreendentes e Pastores a nomear dos Pastores Provinciais, ouvindo conselhos centrais;
- Número ou marcador, página 26: h) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendente Geral em que poderá delegar no todo ou em parte as suas competências
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Competências dos dirigentes religiosos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Soa competências do superintendente geral nomeadamente;
- Número ou marcador, página 26: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva; c)Visitar as Paroquias e zonas inteirandose das actividades ai desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 26: d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter os despachos dos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas das suas actividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A nível da província a igreja é dirigida por surpreendente provincial que preside ao conselho provincial zela pelo comportamento das deliberações dos órgãos superiores, prestando contas a sua administração ao conselho central.
- Número ou marcador, página 27: Três) O pastor geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar a actividades dos pastores das paróquias e zonas;
- Número ou marcador, página 27: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 27: c) Participar da formação teológica dos membros da igreja em particular dos crentes em geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Dirigir e coordenar a Escola Bíblica
- Número ou marcador, página 27: e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 27: f) Ordenar evangelistas Diáconos, Pregadores e outros cargos de escalão inferior.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamentos próprios a ser definido e aprovado pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (competências dos dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 27: Um) São competentes os secretários gerais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Secretariar as sessões da conferência geral e da Direcção Executiva, elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a conferência geral o relatório das actividade desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 27: c) Coordenar todas as actividades burocráticas da igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo escrituração;
- Número ou marcador, página 27: e) Redigir correspondências assinando o que for mero expediente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A todos os níveis de organização da igreja será designado um secretário para o exercício das correspondências funções burocráticas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ao tesoureiro geral compete:
- Número ou marcador, página 27: a) Receber as receitas e outros fundos das igrejas e proceder ao seu registo e deposito no banco;
- Número ou marcador, página 27: b) Proceder aos pagamentos de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 27: c) Manter actualizados todos os registos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 27: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As delegações e as zonas dentre os membros, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Mandato dos dirigentes
- Número ou marcador, página 27: Um) As funções de bispo, superintendente, pastor geral, e superintendente provincial são exercidas por período de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os secretários tesoureiros e chefes dos departamentos são eleitos para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivada por comportamento inadequado com a função e interesses da igreja.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Baptismo)
- Número ou marcador, página 27: Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença por Jesus cristo, deverão submeter-se ao sacramento do baptismo
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (Mc. 16:15-17).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Santa Ceia)
- Texto do artigo, página 27: A Santa Ceia ou Santa Comunhão é servida aos membros baptizados todos os primeiros Domingos e outros dias santos (Luc.22:17-19).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Matrimónio)
- Texto do artigo, página 27: A igreja abençoa em acto próprio o matrimonio monogâmico dos seus membros, depois de observados os princípios da lei civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Actos de culto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A igreja promove cultos Públicos domésticos e escola dominical com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce não sendo norma também o uso de tambor.
- Número ou marcador, página 27: Três) O horário dos cultos será fiado em regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (constituição do fundo)
- Número ou marcador, página 27: Um) Será criado um fudo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividades da Igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do Dízimo e bem como de doações, legados herança e outros donativos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção Executiva destinando-se a aquisição e conservação do património e outros programas de actividades
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 27: Constituem património da igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da igreja, destinando-se a utilização da comunidade da igreja, bem como aqueloutros recebidos a titulo de doação, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Relacionamento da igreja com outras entidades)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na Prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se a observância escrita e respeito de ordem jurídica instituída pelos órgãos competentes do poder de estado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influencia polémicoideológicas, centrando a sua acção no seu objecto principal que é a difusão de evangelho de cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
- Número ou marcador, página 27: Três) A igreja poderá filar-se em organizações religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Símbolos da igreja)
- Texto do artigo, página 27: Constituem símbolos da igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) A Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 27: b) O Crucifixo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A igreja poderá dissolver-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da conferência geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Por more de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 27: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos e dúvidas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As dúvidas que surgem da aplicação destes estatutos serão resolvidas pelo conselho central.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR – Departamento de Assuntos Religiosos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Junho de 1995.
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