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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: M&C Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289974, uma entidade denominada M&C Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Lucas Jagino António Muege, casado em regime de separacão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, província de Sofala e residente no Municipio da Matola, Bairro de Malhampsene, Condomínio Matola Village, casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062964F, emitido aos 4 de Dezembro de 2015 e vitalício;
- Texto do artigo, página 7: António Valentim Chambe, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-sede, residente em Maputo, Rua Frei Nicolau de Rosário, casa n.º 4 portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido aos 31 de Agosto de 2011 e vitalício.
- Texto do artigo, página 7: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
- Texto do artigo, página 7: -se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de M & C Consultores, Limitada, sociedade que tem a sua sede na Avenida Albert Lutnuli, n.º 15, Maputo Bairro Central.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria, fiscalidade, administração, construção civil, obras públicas e privadas, comércio, indústria, agricultura, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Lucas Jagino António Muege;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Valentim Chambe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e acessórias
- Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberacao dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de quinhentas vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme fôr deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade podera amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 7: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota: d) Se esta for cedida sem o prévio con-
- Texto do artigo, página 8: sentimento da sociedade. Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém os socios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e formas de obrigar
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Lucas Jagino António Muege e António Valentim Chambe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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