III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 77
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: BMD Base Company, Limitada. Écla Services, Limitada. Electric Fast Solutions, Limitada. FRM Logística e Serviços, Limitada. Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kara da Moda, Limitada.
Parágrafo · p. 1 LTB-Tek Capital Investments, Limitada. M & C Consultores, Limitada. MAS-Construções, Limitada. MH Pharma, S.A. MOZNIRF, Limitada. Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada. Revtec Moçambique, Limitada. Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada. SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. TIV Robótica & Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 BMD Base Company, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 4 do mês de Abril de 2020, pelas 09h, reuniram-se na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada BMD Base Company, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob n.º 101214885, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração do seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 1 ............................................................
Número ou marcador · p. 1 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 1 O capital social da sociedade é de 20.000,00MTs, correspondente a 100% e distribuído em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) Dércio Júnior Nhacuonga, com uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% de capital social;
Número ou marcador · p. 1 b) Calvino da Rodeia Israel Mavie, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% de capital social.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Matola, 21 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 1 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Écla Services, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121607, uma entidade denominada Écla Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado nos temos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Maria Lúcia Cuco, moçambicana, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 190, Bilhete de Identidade n.º 110301929486B,
Texto do artigo · p. 1 Agostinho Afonso Miambo, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 16, casa n.º 50, Bilhete de Identidade n.º 110501558703I.
Texto do artigo · p. 1 Hélder Arsénio Martusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo no Bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 713, Bilhete de Identidade n.º 1101069117401.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 1 limitada, que se regerá artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adoptada a denominação Écla Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 175, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social e capital social
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza geral em edifícios, fornecimento de produtos, equipamentos indústria, exportação e importação, consultoria científica e técnica em actividades não identificadas e em outras áreas similares.
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,0MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Lúcia Cuco;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Afonso Miambo;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Helder Arsénio Matusse Macie.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade admi-nistração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, à senhora Maria Lúcia Cuco e senhor Agostinho Afonso Miambo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Electric Fast Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data 19 de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelos sócios da Electric Fast Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101303454, foi constituída entre a Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125557F, doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote e o Francis Fernandes, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electric Fast Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação social Electric Fast Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, rés-
Texto do artigo · p. 2 -do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais e equipamentos diversos, informáticos e consumíveis, electrodomésticos, acessórios, material de segurança e higiene, material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócio Francis Fernandes, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 FRM Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309460, uma entidade denominada FRM Logística e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Fernando Elísio Balane de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro do Laulane, casa n.º 714, quarteirão 50, Distrito Urbano n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 020100087308Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2015 em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Agostinho Neto, n.º 294, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201380258S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Maio de 2015 em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Richard Ribeiro Ismael de nacionalidade moçambicana,solteiro, residente no bairro da Polana Cimento, casa n.º 974, quarteirão C, Bilhete de Identidade n.º 110102791446B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de FRM Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, Rua
Texto do artigo · p. 3 Carlos Morado, Bairro Central, n.º 54, em Maputo, Moçambique, constituído poir tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 O objectivo principal da sociedade é: Intermediação de negócios; Prestação de serviços, comercio, representação comercial, logística, transportes e procurement, correio
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social à favor do sócio Fernando Elísio Balane;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma outra segunda quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana.
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Richard Ribeiro Ismael.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios simultaneamente:
Texto do artigo · p. 3 Fernando Elias Balane, Molibdenio Nazare Aquino Ouana, Richard Ribeiro Ismael.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, (GM Comercial Sociedade Unipessoal, LDA)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100938723, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, (GM Comercial Sociedade Unipessoal, LDA), constituída pelo o sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número G trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 3 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, (GM – Comercial, LDA).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de material de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de motas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 3 e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 3 i) Venda de equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 3 j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
Número ou marcador · p. 3 k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 3 l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que
Texto do artigo · p. 3 o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 Um ) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quotas, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 4 Por motivo de interdição morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quotas se mantiver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoal e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 20 de Dezembro de 2017. O Conservador, Illegível.
Texto do artigo · p. 4 Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101170012, uma entidade denominada Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Asif Yusuf Patel, com o NUIT 113276101, casado com Hafiza Mahomed Haraif Issuf Patel, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107165566M, emitido em 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na Rua dos Irmão Roby, n.º 1073, Bairro Xipamanine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário
Texto do artigo · p. 4 para homens, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Asif Yusuf Patel.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 5 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 5 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Asif Yusuf Patel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592509, uma entidade denominada Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Nilton Sérgio Jopela, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100149127C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente, constitui uma sociedade quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Bairro da Liberdade n.º 245, cidade de Maputo e é constituído por tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal é a venda de produtos alimentares a grosso e a retalho bem como importação e exportação de produtos alimentares e afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital, é de 400.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nilton Sérgio Jopela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital e gerência)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, a administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e obrigase com a intervenção do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil, a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos 5% para o fundo de reserva, o remanescente constituirá dividendo e reverte a favor do sócio, por se tratar de único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 21 de Abril de 2020. — O Técnio,
Texto do artigo · p. 6 Kara da Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266702, uma entidade denominada Kara da Moda, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 A sócia Inilde Luísa Simões Tembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 369, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104834841S, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 O sócio António Arsénio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé B, Avenida Zâmbia, n.º 369, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade zn.º 110101036006F, emitido no dia 22 de Abril de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Kara da Moda, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Fipag-PMA, Loja n.º 4, Bairro Matema, Tete.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e exportação de vestuário, calçado e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda a retalho e a grosso de vestuário, calçado e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação de produtos de beleza tais como extensões de cabelo, prótese, perucas, produtos para cabelo, perfumes e pele (cremes);
Número ou marcador · p. 6 d) Venda a retalho e a grosso de produtos de beleza tais como; extensões de cabelo, prótese, perucas, produtos param cabelo, perfumes e pele (pele).
Número ou marcador · p. 6 e) Salões de beleza;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços e consultoria no geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais (40,000MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Inilde Luísa Simões Tembe;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra no valor (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Arsénio Maússe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração estará a cargo do sócio António Arsénio Maússe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Inilde Luísa Simões Tembe como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 Cinco É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 LTB-Tek Capital Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315908, uma entidade denominada LTB-Tek Capital Investment, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Tarlal Basma, casado, natural de Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992150N, e Yousef Talal Basma, natural Freetown, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992150N, ambos residentes nesta cidade, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptada a denominação de LTB-Tek Capital Investment, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM 1634, 1.º andar, Maputo, mediante deliberação do conselho de gerência poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro ou transferir a sede para qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, representação de empresas (JV), informatização. Poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Tarlal Basma e outra de trezentos mil meticais pertencentes ao sócio Yousef Talal Basma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do senhor Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 7 d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 M&C Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289974, uma entidade denominada M&C Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Lucas Jagino António Muege, casado em regime de separacão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, província de Sofala e residente no Municipio da Matola, Bairro de Malhampsene, Condomínio Matola Village, casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062964F, emitido aos 4 de Dezembro de 2015 e vitalício;
Texto do artigo · p. 7 António Valentim Chambe, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-sede, residente em Maputo, Rua Frei Nicolau de Rosário, casa n.º 4 portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido aos 31 de Agosto de 2011 e vitalício.
Texto do artigo · p. 7 Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 7 -se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de M & C Consultores, Limitada, sociedade que tem a sua sede na Avenida Albert Lutnuli, n.º 15, Maputo Bairro Central.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria, fiscalidade, administração, construção civil, obras públicas e privadas, comércio, indústria, agricultura, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Lucas Jagino António Muege;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Valentim Chambe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberacao dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de quinhentas vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme fôr deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade podera amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 7 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota: d) Se esta for cedida sem o prévio con-
Texto do artigo · p. 8 sentimento da sociedade. Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém os socios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Lucas Jagino António Muege e António Valentim Chambe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MAS – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317110, uma entidade denominada MAS – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rui Ricardo Bene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10101966268Q, emitido aos, 24 de Setembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 33, cidade de Maputo, Hulene B;
Texto do artigo · p. 8 Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, emitido aos, doze de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 7, Infulene, cidade da Matola, Khongolote.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 8 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social Mas-Construções, Limitada, e tem a sua sede na Bairro central Rua do Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas
Texto do artigo · p. 8 de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) O sócio Rui Ricardo Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) que corresponde a (60%) , do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O sócio Francis Fernandes, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) que corresponde a (40%), do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 77
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 77
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: BMD Base Company, Limitada. Écla Services, Limitada. Electric Fast Solutions, Limitada. FRM Logística e Serviços, Limitada. Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kara da Moda, Limitada.
  8. Parágrafo, página 1: LTB-Tek Capital Investments, Limitada. M & C Consultores, Limitada. MAS-Construções, Limitada. MH Pharma, S.A. MOZNIRF, Limitada. Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada. Revtec Moçambique, Limitada. Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada. SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. TIV Robótica & Serviços, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  10. Texto do artigo, página 1: BMD Base Company, Limitada
  11. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 4 do mês de Abril de 2020, pelas 09h, reuniram-se na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada BMD Base Company, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob n.º 101214885, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração do seguinte ponto:
  12. Texto do artigo, página 1: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 1: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 1: O capital social da sociedade é de 20.000,00MTs, correspondente a 100% e distribuído em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Dércio Júnior Nhacuonga, com uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% de capital social;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Calvino da Rodeia Israel Mavie, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% de capital social.
  17. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Matola, 21 de Abril de 2020. — A Conser-
  18. Texto do artigo, página 1: vadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 1: Écla Services, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121607, uma entidade denominada Écla Services, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: É celebrado nos temos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 1: Maria Lúcia Cuco, moçambicana, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 190, Bilhete de Identidade n.º 110301929486B,
  23. Texto do artigo, página 1: Agostinho Afonso Miambo, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 16, casa n.º 50, Bilhete de Identidade n.º 110501558703I.
  24. Texto do artigo, página 1: Hélder Arsénio Martusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo no Bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 713, Bilhete de Identidade n.º 1101069117401.
  25. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas
  26. Texto do artigo, página 1: limitada, que se regerá artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Denominação, sede e duração
  29. Texto do artigo, página 1: A sociedade adoptada a denominação Écla Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 175, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 1: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 1: Objecto social e capital social
  33. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza geral em edifícios, fornecimento de produtos, equipamentos indústria, exportação e importação, consultoria científica e técnica em actividades não identificadas e em outras áreas similares.
  34. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,0MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Lúcia Cuco;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Afonso Miambo;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Helder Arsénio Matusse Macie.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Administração
  40. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade admi-nistração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, à senhora Maria Lúcia Cuco e senhor Agostinho Afonso Miambo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: Electric Fast Solutions, Limitada,
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data 19 de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelos sócios da Electric Fast Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101303454, foi constituída entre a Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125557F, doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote e o Francis Fernandes, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electric Fast Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, sede e duração)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social Electric Fast Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, rés-
  50. Texto do artigo, página 2: -do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais e equipamentos diversos, informáticos e consumíveis, electrodomésticos, acessórios, material de segurança e higiene, material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócio Francis Fernandes, correspondente a setenta por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  64. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  65. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  66. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: FRM Logística e Serviços, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309460, uma entidade denominada FRM Logística e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  69. Texto do artigo, página 2: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Fernando Elísio Balane de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro do Laulane, casa n.º 714, quarteirão 50, Distrito Urbano n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 020100087308Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2015 em Maputo, Moçambique;
  71. Texto do artigo, página 2: Segundo. Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Agostinho Neto, n.º 294, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201380258S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Maio de 2015 em Maputo, Moçambique;
  72. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Richard Ribeiro Ismael de nacionalidade moçambicana,solteiro, residente no bairro da Polana Cimento, casa n.º 974, quarteirão C, Bilhete de Identidade n.º 110102791446B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, em Maputo, Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: Denominação
  75. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de FRM Logística e Serviços, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 2: Duração e sede
  78. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, Rua
  79. Texto do artigo, página 3: Carlos Morado, Bairro Central, n.º 54, em Maputo, Moçambique, constituído poir tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: Objecto
  82. Texto do artigo, página 3: O objectivo principal da sociedade é: Intermediação de negócios; Prestação de serviços, comercio, representação comercial, logística, transportes e procurement, correio
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: Capital social
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte maneira:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social à favor do sócio Fernando Elísio Balane;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Uma outra segunda quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana.
  88. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Richard Ribeiro Ismael.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios simultaneamente:
  93. Texto do artigo, página 3: Fernando Elias Balane, Molibdenio Nazare Aquino Ouana, Richard Ribeiro Ismael.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, (GM Comercial Sociedade Unipessoal, LDA)
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100938723, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, (GM Comercial Sociedade Unipessoal, LDA), constituída pelo o sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número G trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China.
  98. Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Denominação
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, (GM – Comercial, LDA).
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Sede
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Objecto
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Venda de material de escritório;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Venda de material de construção e seus derivados;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Venda de material de higiene e limpeza;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Venda de motas e bicicletas;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
  115. Número ou marcador, página 3: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  116. Número ou marcador, página 3: h) Comércio de eletrodomésticos;
  117. Número ou marcador, página 3: i) Venda de equipamento de desporto;
  118. Número ou marcador, página 3: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
  119. Número ou marcador, página 3: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  120. Número ou marcador, página 3: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que
  122. Texto do artigo, página 3: o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 3: Capital social
  126. Texto do artigo, página 3: Um ) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  134. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  137. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  140. Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quotas, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 4: Assembleias gerais
  143. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 4: Lucros
  146. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: Interdição ou morte
  152. Texto do artigo, página 4: Por motivo de interdição morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quotas se mantiver.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  156. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoal e legislação vigente aplicável.
  159. Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Dezembro de 2017. O Conservador, Illegível.
  160. Texto do artigo, página 4: Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101170012, uma entidade denominada Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 4: Asif Yusuf Patel, com o NUIT 113276101, casado com Hafiza Mahomed Haraif Issuf Patel, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107165566M, emitido em 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger -se pelas disposições que se seguem:
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Hoyo-Hoyo Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na Rua dos Irmão Roby, n.º 1073, Bairro Xipamanine, cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto social
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário
  174. Texto do artigo, página 4: para homens, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Asif Yusuf Patel.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  184. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A administração será composta por um administrador.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade vincula-se :
  203. Número ou marcador, página 5: a) Com a assinatura do sócio único;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  206. Número ou marcador, página 5: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Asif Yusuf Patel.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  212. Número ou marcador, página 5: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  213. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592509, uma entidade denominada Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
  226. Texto do artigo, página 5: Nilton Sérgio Jopela, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100149127C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente, constitui uma sociedade quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Jopela Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Bairro da Liberdade n.º 245, cidade de Maputo e é constituído por tem a duração por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 5: O objecto principal é a venda de produtos alimentares a grosso e a retalho bem como importação e exportação de produtos alimentares e afins.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital, é de 400.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nilton Sérgio Jopela.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital e gerência)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, a administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e obrigase com a intervenção do sócio único.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Encerramento de contas)
  241. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil, a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos resultados)
  244. Texto do artigo, página 5: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos 5% para o fundo de reserva, o remanescente constituirá dividendo e reverte a favor do sócio, por se tratar de único sócio.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Liquidação e dissolução)
  247. Texto do artigo, página 5: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  251. Texto do artigo, página 5: Matola, 21 de Abril de 2020. — O Técnio,
  252. Texto do artigo, página 6: Kara da Moda, Limitada
  253. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266702, uma entidade denominada Kara da Moda, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  255. Texto do artigo, página 6: A sócia Inilde Luísa Simões Tembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 369, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104834841S, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, em Maputo.
  256. Texto do artigo, página 6: O sócio António Arsénio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé B, Avenida Zâmbia, n.º 369, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade zn.º 110101036006F, emitido no dia 22 de Abril de 2010 em Maputo.
  257. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Kara da Moda, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Fipag-PMA, Loja n.º 4, Bairro Matema, Tete.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de vestuário, calçado e acessórios de beleza;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Venda a retalho e a grosso de vestuário, calçado e acessórios de beleza;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação de produtos de beleza tais como extensões de cabelo, prótese, perucas, produtos para cabelo, perfumes e pele (cremes);
  271. Número ou marcador, página 6: d) Venda a retalho e a grosso de produtos de beleza tais como; extensões de cabelo, prótese, perucas, produtos param cabelo, perfumes e pele (pele).
  272. Número ou marcador, página 6: e) Salões de beleza;
  273. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços e consultoria no geral.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais (40,000MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Inilde Luísa Simões Tembe;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Outra no valor (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Arsénio Maússe.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  282. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
  288. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A administração estará a cargo do sócio António Arsénio Maússe.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Inilde Luísa Simões Tembe como sócia gerente e com plenos poderes.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Texto do artigo, página 6: Cinco É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  296. Número ou marcador, página 6: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  303. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico,
  310. Texto do artigo, página 7: LTB-Tek Capital Investment, Limitada
  311. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315908, uma entidade denominada LTB-Tek Capital Investment, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  312. Texto do artigo, página 7: Tarlal Basma, casado, natural de Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992150N, e Yousef Talal Basma, natural Freetown, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992150N, ambos residentes nesta cidade, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptada a denominação de LTB-Tek Capital Investment, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: Sede
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM 1634, 1.º andar, Maputo, mediante deliberação do conselho de gerência poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro ou transferir a sede para qualquer canto do país.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: Objecto
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, representação de empresas (JV), informatização. Poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: Capital social
  324. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Tarlal Basma e outra de trezentos mil meticais pertencentes ao sócio Yousef Talal Basma.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  326. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do senhor Tarlal Basma;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  334. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: M&C Consultores, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289974, uma entidade denominada M&C Consultores, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 7: Lucas Jagino António Muege, casado em regime de separacão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, província de Sofala e residente no Municipio da Matola, Bairro de Malhampsene, Condomínio Matola Village, casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062964F, emitido aos 4 de Dezembro de 2015 e vitalício;
  338. Texto do artigo, página 7: António Valentim Chambe, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-sede, residente em Maputo, Rua Frei Nicolau de Rosário, casa n.º 4 portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido aos 31 de Agosto de 2011 e vitalício.
  339. Texto do artigo, página 7: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  340. Texto do artigo, página 7: -se-á pelos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de M & C Consultores, Limitada, sociedade que tem a sua sede na Avenida Albert Lutnuli, n.º 15, Maputo Bairro Central.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: Duração
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria, fiscalidade, administração, construção civil, obras públicas e privadas, comércio, indústria, agricultura, com importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: Capital
  353. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Lucas Jagino António Muege;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Valentim Chambe.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e acessórias
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberacao dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de quinhentas vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme fôr deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 7: Cessão
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade podera amortizar qualquer quota:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Com o consentimento do titular;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota: d) Se esta for cedida sem o prévio con-
  372. Texto do artigo, página 8: sentimento da sociedade. Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém os socios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 8: Gerência e formas de obrigar
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Lucas Jagino António Muege e António Valentim Chambe.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  378. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 8: MAS – Construções, Limitada
  380. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317110, uma entidade denominada MAS – Construções, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 8: Rui Ricardo Bene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10101966268Q, emitido aos, 24 de Setembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 33, cidade de Maputo, Hulene B;
  382. Texto do artigo, página 8: Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, emitido aos, doze de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 7, Infulene, cidade da Matola, Khongolote.
  383. Texto do artigo, página 8: É celebrado contrato de sociedade por
  384. Texto do artigo, página 8: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e duração )
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social Mas-Construções, Limitada, e tem a sua sede na Bairro central Rua do Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas
  388. Texto do artigo, página 8: de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Obras públicas e construção civil;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  398. Número ou marcador, página 8: a) O sócio Rui Ricardo Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) que corresponde a (60%) , do capital social;
  399. Número ou marcador, página 8: b) O sócio Francis Fernandes, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) que corresponde a (40%), do capital social.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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