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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Kara da Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266702, uma entidade denominada Kara da Moda, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: A sócia Inilde Luísa Simões Tembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 369, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104834841S, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: O sócio António Arsénio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé B, Avenida Zâmbia, n.º 369, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade zn.º 110101036006F, emitido no dia 22 de Abril de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Kara da Moda, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Fipag-PMA, Loja n.º 4, Bairro Matema, Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de vestuário, calçado e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda a retalho e a grosso de vestuário, calçado e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação de produtos de beleza tais como extensões de cabelo, prótese, perucas, produtos para cabelo, perfumes e pele (cremes);
- Número ou marcador, página 6: d) Venda a retalho e a grosso de produtos de beleza tais como; extensões de cabelo, prótese, perucas, produtos param cabelo, perfumes e pele (pele).
- Número ou marcador, página 6: e) Salões de beleza;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços e consultoria no geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais (40,000MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Inilde Luísa Simões Tembe;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra no valor (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Arsénio Maússe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração estará a cargo do sócio António Arsénio Maússe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Inilde Luísa Simões Tembe como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: Cinco É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico,
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