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Texto do artigo · p. 11 Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141217, uma entidade denominada Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Shahid Qadir, casado, de 45 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, residente na Rua da Mozal, n.º 84, Beluluane, Matola Rio, titular do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido a 19 de Junho de 2019, válido até 19 de Junho de 2020, pela Direcção Provincial de Migração, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bogavilios, n.º 130, armazém 8, posto administrativo da Machava, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma quota pertencente ao único sócio Muhammad Shahid Qadir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisões de quotas)
Texto do artigo · p. 12 São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Muhammad Shahid Qadir, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sua confiança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio. Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141217, uma entidade denominada Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Muhammad Shahid Qadir, casado, de 45 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, residente na Rua da Mozal, n.º 84, Beluluane, Matola Rio, titular do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido a 19 de Junho de 2019, válido até 19 de Junho de 2020, pela Direcção Provincial de Migração, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bogavilios, n.º 130, armazém 8, posto administrativo da Machava, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma quota pertencente ao único sócio Muhammad Shahid Qadir.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares de capital)
  16. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Divisões de quotas)
  19. Texto do artigo, página 12: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Muhammad Shahid Qadir, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sua confiança.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Continuidade da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio. Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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