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Texto do artigo · p. 8 MH Pharma, S.A.,
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302334 uma entidade denominada MH Pharma, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma MH Pharma, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Sommerschield – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A importação, exportação e venda de equipamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 9 b) A importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 c) A importação, exportação e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 9 d) A importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 e) A representação de marcas de equipamentos e consumíveis médicohospitalares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem mil acções com o valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Acções
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções são nominativas e têm natureza escritural.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Terão direito de voto os accionistas que detenham pelo menos vinte mil meticais do capital social em acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas com direito a voto poderão ser representados em reunião da Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete especialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do Presidente e de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o Presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao(s) assunto(s) em apreciação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva de três membros, ou, em qualquer caso, num ou dois Administradoresdelegados.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caberá à Assembleia Geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores, os quais e ficam isentos de prestarem caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho de Administração competirá, especialmente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar os planos de actividades anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e suas remunerações;
Número ou marcador · p. 9 h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 9 i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Ao Presidente do Conselho de Administração competirá, especialmente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar a actividade do Conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de três administradores, desde que uma delas seja a do presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes especificamente conferida pelo conselho para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legas que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente que será igualmente Revisor Oficial de Contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
Texto do artigo · p. 10 exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 10 b) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente será afectado ao que a Assembleia Geral, por maioria simples, determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MH Pharma, S.A.,
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302334 uma entidade denominada MH Pharma, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma MH Pharma, S.A.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Sommerschield – cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 9: a) A importação, exportação e venda de equipamentos e consumíveis hospitalares;
  12. Número ou marcador, página 9: b) A importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
  13. Número ou marcador, página 9: c) A importação, exportação e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  14. Número ou marcador, página 9: d) A importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 9: e) A representação de marcas de equipamentos e consumíveis médicohospitalares.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem mil acções com o valor nominal de um metical cada.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Acções
  22. Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas e têm natureza escritural.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Terão direito de voto os accionistas que detenham pelo menos vinte mil meticais do capital social em acções.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas com direito a voto poderão ser representados em reunião da Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete especialmente à Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e o Fiscal Único;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do Presidente e de pelo menos um dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o Presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao(s) assunto(s) em apreciação.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva de três membros, ou, em qualquer caso, num ou dois Administradoresdelegados.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caberá à Assembleia Geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores, os quais e ficam isentos de prestarem caução.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Administração
  48. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Administração competirá, especialmente:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os planos de actividades anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e suas remunerações;
  56. Número ou marcador, página 9: h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  57. Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente Conselho de Administração
  60. Texto do artigo, página 9: Ao Presidente do Conselho de Administração competirá, especialmente:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a actividade do Conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obrigar-se-á:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de três administradores, desde que uma delas seja a do presidente;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes especificamente conferida pelo conselho para o efeito;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legas que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 10: Fiscalização da sociedade
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente que será igualmente Revisor Oficial de Contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: Exercício social e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
  79. Texto do artigo, página 10: exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição da reserva legal;
  83. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente será afectado ao que a Assembleia Geral, por maioria simples, determinar.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Omissões
  86. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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