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Texto do artigo · p. 2 FRM Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309460, uma entidade denominada FRM Logística e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Fernando Elísio Balane de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro do Laulane, casa n.º 714, quarteirão 50, Distrito Urbano n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 020100087308Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2015 em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Agostinho Neto, n.º 294, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201380258S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Maio de 2015 em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Richard Ribeiro Ismael de nacionalidade moçambicana,solteiro, residente no bairro da Polana Cimento, casa n.º 974, quarteirão C, Bilhete de Identidade n.º 110102791446B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de FRM Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, Rua
Texto do artigo · p. 3 Carlos Morado, Bairro Central, n.º 54, em Maputo, Moçambique, constituído poir tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 O objectivo principal da sociedade é: Intermediação de negócios; Prestação de serviços, comercio, representação comercial, logística, transportes e procurement, correio
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social à favor do sócio Fernando Elísio Balane;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma outra segunda quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana.
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Richard Ribeiro Ismael.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios simultaneamente:
Texto do artigo · p. 3 Fernando Elias Balane, Molibdenio Nazare Aquino Ouana, Richard Ribeiro Ismael.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: FRM Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309460, uma entidade denominada FRM Logística e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Fernando Elísio Balane de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro do Laulane, casa n.º 714, quarteirão 50, Distrito Urbano n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 020100087308Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2015 em Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Agostinho Neto, n.º 294, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201380258S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Maio de 2015 em Maputo, Moçambique;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Richard Ribeiro Ismael de nacionalidade moçambicana,solteiro, residente no bairro da Polana Cimento, casa n.º 974, quarteirão C, Bilhete de Identidade n.º 110102791446B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, em Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação
  9. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de FRM Logística e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração e sede
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, Rua
  13. Texto do artigo, página 3: Carlos Morado, Bairro Central, n.º 54, em Maputo, Moçambique, constituído poir tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: Objecto
  16. Texto do artigo, página 3: O objectivo principal da sociedade é: Intermediação de negócios; Prestação de serviços, comercio, representação comercial, logística, transportes e procurement, correio
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social à favor do sócio Fernando Elísio Balane;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Uma outra segunda quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Molibdénio Nazaré Aquino Calisto Ouana.
  22. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondentes a trinta e três vírgula três porcento do capital social a favor do sócio Richard Ribeiro Ismael.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios simultaneamente:
  27. Texto do artigo, página 3: Fernando Elias Balane, Molibdenio Nazare Aquino Ouana, Richard Ribeiro Ismael.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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