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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092933, uma entidade denominada Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Agência Funerária Pfunani, E.I., com o NUIT 104969240, registado sob NUEL 100754681, representado neste acto pelo senhor Alfred Ngwenya, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, residente em Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 22, casa n.º 6; e
- Texto do artigo, página 10: Betuel Mateus Saveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 59, bairro de Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990343B, emitido a 7 de Dezembro de 2009, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Rua Kibirite, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de corretagem em seguros dos ramos vida e não vida, que estejam directa/ /indirectamente ligada ao objecto principal, desde que sejam permitidas pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia-geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Agência Funerária Pfunani, com 765.000,00 MT (setecentos sassenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Betuel Mateus Saveca, com 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Alfred Ngwenya, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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