III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 8 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Rui Ricardo Bene legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MH Pharma, S.A.,
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302334 uma entidade denominada MH Pharma, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma MH Pharma, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Sommerschield – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A importação, exportação e venda de equipamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 9 b) A importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 c) A importação, exportação e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 9 d) A importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 e) A representação de marcas de equipamentos e consumíveis médicohospitalares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem mil acções com o valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Acções
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções são nominativas e têm natureza escritural.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Terão direito de voto os accionistas que detenham pelo menos vinte mil meticais do capital social em acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas com direito a voto poderão ser representados em reunião da Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete especialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do Presidente e de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o Presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao(s) assunto(s) em apreciação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva de três membros, ou, em qualquer caso, num ou dois Administradoresdelegados.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caberá à Assembleia Geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores, os quais e ficam isentos de prestarem caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho de Administração competirá, especialmente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar os planos de actividades anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e suas remunerações;
Número ou marcador · p. 9 h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 9 i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Ao Presidente do Conselho de Administração competirá, especialmente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar a actividade do Conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de três administradores, desde que uma delas seja a do presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes especificamente conferida pelo conselho para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legas que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente que será igualmente Revisor Oficial de Contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
Texto do artigo · p. 10 exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 10 b) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente será afectado ao que a Assembleia Geral, por maioria simples, determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MOZNIRF, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada MOZNIRF, Limitada, com sede social na cidede de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100500078, com capital social de 50.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre o aumento do capital social em 600.000,00MT, passando
Texto do artigo · p. 10 dos actuais 50.000,00MT para 650.000,00MT, nas mesmas proporções do capital inicial. Assim, o sócio Filipe Ismael Machaieie vai realizar um aumento de 540.000,00MT, passando dos actuais 45.000,00MT para 585.000,00MT e a sócia Célia Celina Titos Machaieie vai registar também um aumento em 60.000,00MT, passando dos actuais 5.000,00MT para 65.000,00MT; mudança de endereço da Avenida Vlademir Lenine, n.º 1749 para Avenida Olof Palme, n.º 245, primeiro andar e sobre a nomeação dos senhores Nuro Mohomed Cossa Doça para director operacional e a senhora Izilda António Langa para diretora administrativa e passam conjuntamente a assinantes das contas da empresa e, consequentemente, face às alterações operadas, os artigos primeiro no seu número um; o artigo quarto e décimo quarto do pacto social passam a apresentar a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de MOZNIRF, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, primeiro andar, no distrito municipal de KaMpfumo, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 585.000,00MT (quinhentos e oitenta e cinco mil meticais), representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ismael Machaieie;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representando dez por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Celina Titos Machaieie.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica validadamente obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura única do directorgeral, nomeadamente Filipe Ismael Machaieie;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nomeadamente Nuro Mohomed Cossa Doça e Izilda António Langa;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura conjunta de um director e de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092933, uma entidade denominada Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Agência Funerária Pfunani, E.I., com o NUIT 104969240, registado sob NUEL 100754681, representado neste acto pelo senhor Alfred Ngwenya, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, residente em Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 22, casa n.º 6; e
Texto do artigo · p. 10 Betuel Mateus Saveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 59, bairro de Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990343B, emitido a 7 de Dezembro de 2009, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Rua Kibirite, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de corretagem em seguros dos ramos vida e não vida, que estejam directa/ /indirectamente ligada ao objecto principal, desde que sejam permitidas pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia-geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Agência Funerária Pfunani, com 765.000,00 MT (setecentos sassenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Betuel Mateus Saveca, com 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Alfred Ngwenya, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Revtec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revtec Moçambique, Limitada, na sua sede social, Rua Ngungunhane, número cinquenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, um, zero, oito, zero, três, sete, quatro, cujo capital social é de duzentos mil meticais. e encontrando-se o sócio único aprovou a alteração dos artigos quarto e nono.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio Owais Ahmed com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio Abbas Valimohamed Yusuf com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Abbas Valimohamed Yusuf e Youssuf Salimo Jussub, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 21 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141217, uma entidade denominada Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Shahid Qadir, casado, de 45 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, residente na Rua da Mozal, n.º 84, Beluluane, Matola Rio, titular do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido a 19 de Junho de 2019, válido até 19 de Junho de 2020, pela Direcção Provincial de Migração, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bogavilios, n.º 130, armazém 8, posto administrativo da Machava, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma quota pertencente ao único sócio Muhammad Shahid Qadir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisões de quotas)
Texto do artigo · p. 12 São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Muhammad Shahid Qadir, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sua confiança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio. Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305856, uma entidade denominada SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jorge Humberto Neves Ferreira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar, Santarém, portador do Passaporte n.º CB099012, emitido aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade de comercialização de materiais de construção e prestação de serviços como único sócio, que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SARCOM, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1814, quarto andar, direito, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de materiais de construções;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços em assessoria e representações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento do capital nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Jorge Humberto Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de socio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão do sócio serão de
Texto do artigo · p. 12 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administradores nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 12 Trés) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direito especial, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização ou quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TIV Robótica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202658, uma entidade denominada TIV Robótica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 José Maria Edmundo Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233156N, emitido a 25 de Maio de 2016, residente na Machava, cidade da Matola, Bunhiça, Rua Samora Machel, quarteirão 11, casa n.º 205;
Texto do artigo · p. 13 Maria Emília dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Bedene, Rua Ismael da Costa, quarteirão 4, casa n.º 25.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de TIV Robótica & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1746, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de automação de sistema e pagamentos exercícios de atividades comerciais relacionadas com vendas de montagem e instalação de redes e sistemas de segurança, venda de micro computadores terminais de eletrónicas, assistências técnicas, montagem e instalação de rede, sistemas de segurança, atividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo, aluguer de viaturas, outras actividades de serviços de apoio de negócio e manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, prestação de serviços de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 13 objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Um quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75%, pertencente ao sócio José Maria Edmundo Tivane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente à sócia Maria Emília dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terã direito de preferencia a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandezas das já detidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Maria Edmundo Tivane, que assume a função de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida para o presidente da assembleia
Texto do artigo · p. 14 geral, que tem competências para dicidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituiem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro comecará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para contituir o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 14 enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número antirior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, precedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
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Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 15 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 15 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 15 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Parágrafo · p. 15 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 15 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 15 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 16 Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  2. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Cessação de quotas)
  8. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
  12. Texto do artigo, página 8: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Rui Ricardo Bene legal da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: MH Pharma, S.A.,
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302334 uma entidade denominada MH Pharma, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma MH Pharma, S.A.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Sommerschield – cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: Objecto
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 9: a) A importação, exportação e venda de equipamentos e consumíveis hospitalares;
  34. Número ou marcador, página 9: b) A importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
  35. Número ou marcador, página 9: c) A importação, exportação e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  36. Número ou marcador, página 9: d) A importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
  37. Número ou marcador, página 9: e) A representação de marcas de equipamentos e consumíveis médicohospitalares.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Capital social
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem mil acções com o valor nominal de um metical cada.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: Acções
  44. Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas e têm natureza escritural.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Fiscal Único.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Terão direito de voto os accionistas que detenham pelo menos vinte mil meticais do capital social em acções.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas com direito a voto poderão ser representados em reunião da Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou administrador da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete especialmente à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e o Fiscal Único;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  60. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do Presidente e de pelo menos um dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o Presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao(s) assunto(s) em apreciação.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva de três membros, ou, em qualquer caso, num ou dois Administradoresdelegados.
  67. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caberá à Assembleia Geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores, os quais e ficam isentos de prestarem caução.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Administração
  70. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Administração competirá, especialmente:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os planos de actividades anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e suas remunerações;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  79. Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente Conselho de Administração
  82. Texto do artigo, página 9: Ao Presidente do Conselho de Administração competirá, especialmente:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a actividade do Conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obrigar-se-á:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de três administradores, desde que uma delas seja a do presidente;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes especificamente conferida pelo conselho para o efeito;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legas que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Fiscalização da sociedade
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente que será igualmente Revisor Oficial de Contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: Exercício social e aplicação de resultados
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
  101. Texto do artigo, página 10: exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição da reserva legal;
  105. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente será afectado ao que a Assembleia Geral, por maioria simples, determinar.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Omissões
  108. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: MOZNIRF, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada MOZNIRF, Limitada, com sede social na cidede de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100500078, com capital social de 50.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre o aumento do capital social em 600.000,00MT, passando
  112. Texto do artigo, página 10: dos actuais 50.000,00MT para 650.000,00MT, nas mesmas proporções do capital inicial. Assim, o sócio Filipe Ismael Machaieie vai realizar um aumento de 540.000,00MT, passando dos actuais 45.000,00MT para 585.000,00MT e a sócia Célia Celina Titos Machaieie vai registar também um aumento em 60.000,00MT, passando dos actuais 5.000,00MT para 65.000,00MT; mudança de endereço da Avenida Vlademir Lenine, n.º 1749 para Avenida Olof Palme, n.º 245, primeiro andar e sobre a nomeação dos senhores Nuro Mohomed Cossa Doça para director operacional e a senhora Izilda António Langa para diretora administrativa e passam conjuntamente a assinantes das contas da empresa e, consequentemente, face às alterações operadas, os artigos primeiro no seu número um; o artigo quarto e décimo quarto do pacto social passam a apresentar a seguinte redação:
  113. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de MOZNIRF, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, primeiro andar, no distrito municipal de KaMpfumo, bairro Central, cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 585.000,00MT (quinhentos e oitenta e cinco mil meticais), representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ismael Machaieie;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representando dez por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Celina Titos Machaieie.
  123. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validadamente obrigada:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura única do directorgeral, nomeadamente Filipe Ismael Machaieie;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nomeadamente Nuro Mohomed Cossa Doça e Izilda António Langa;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura conjunta de um director e de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  130. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092933, uma entidade denominada Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 10: Agência Funerária Pfunani, E.I., com o NUIT 104969240, registado sob NUEL 100754681, representado neste acto pelo senhor Alfred Ngwenya, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, residente em Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 22, casa n.º 6; e
  134. Texto do artigo, página 10: Betuel Mateus Saveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 59, bairro de Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990343B, emitido a 7 de Dezembro de 2009, emitido na cidade de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: Denominação social
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pfunani Família Corretores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Rua Kibirite, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de corretagem em seguros dos ramos vida e não vida, que estejam directa/ /indirectamente ligada ao objecto principal, desde que sejam permitidas pela legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia-geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: Capital social
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Agência Funerária Pfunani, com 765.000,00 MT (setecentos sassenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Betuel Mateus Saveca, com 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  154. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  158. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Alfred Ngwenya, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Revtec Moçambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revtec Moçambique, Limitada, na sua sede social, Rua Ngungunhane, número cinquenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, um, zero, oito, zero, três, sete, quatro, cujo capital social é de duzentos mil meticais. e encontrando-se o sócio único aprovou a alteração dos artigos quarto e nono.
  169. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: Capital
  172. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: a) O sócio Owais Ahmed com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 11: b) O sócio Abbas Valimohamed Yusuf com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 11: c) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  176. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  179. Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Abbas Valimohamed Yusuf e Youssuf Salimo Jussub, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
  181. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 21 de Abril de 2020. — A Conser-
  182. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141217, uma entidade denominada Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 11: Muhammad Shahid Qadir, casado, de 45 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, residente na Rua da Mozal, n.º 84, Beluluane, Matola Rio, titular do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido a 19 de Junho de 2019, válido até 19 de Junho de 2020, pela Direcção Provincial de Migração, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Trading Packing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bogavilios, n.º 130, armazém 8, posto administrativo da Machava, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma quota pertencente ao único sócio Muhammad Shahid Qadir.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares de capital)
  198. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Divisões de quotas)
  201. Texto do artigo, página 12: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Muhammad Shahid Qadir, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sua confiança.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Continuidade da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio. Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305856, uma entidade denominada SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 12: Jorge Humberto Neves Ferreira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar, Santarém, portador do Passaporte n.º CB099012, emitido aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade de comercialização de materiais de construção e prestação de serviços como único sócio, que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SARCOM, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1814, quarto andar, direito, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de materiais de construções;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços em assessoria e representações.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento do capital nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Jorge Humberto Neves Ferreira.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução de capital social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  238. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de socio)
  241. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão do sócio serão de
  242. Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administradores nomeados pelo sócio.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  247. Texto do artigo, página 12: Trés) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  253. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especial, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Amortização ou quotas)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  277. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: TIV Robótica & Serviços, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202658, uma entidade denominada TIV Robótica & Serviços, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  282. Texto do artigo, página 13: José Maria Edmundo Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233156N, emitido a 25 de Maio de 2016, residente na Machava, cidade da Matola, Bunhiça, Rua Samora Machel, quarteirão 11, casa n.º 205;
  283. Texto do artigo, página 13: Maria Emília dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Bedene, Rua Ismael da Costa, quarteirão 4, casa n.º 25.
  284. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de TIV Robótica & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1746, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de automação de sistema e pagamentos exercícios de atividades comerciais relacionadas com vendas de montagem e instalação de redes e sistemas de segurança, venda de micro computadores terminais de eletrónicas, assistências técnicas, montagem e instalação de rede, sistemas de segurança, atividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo, aluguer de viaturas, outras actividades de serviços de apoio de negócio e manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, prestação de serviços de transportes e logística.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  292. Texto do artigo, página 13: objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Um quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75%, pertencente ao sócio José Maria Edmundo Tivane;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente à sócia Maria Emília dos Santos.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  304. Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  307. Texto do artigo, página 13: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terã direito de preferencia a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandezas das já detidas.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Maria Edmundo Tivane, que assume a função de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  318. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida para o presidente da assembleia
  319. Texto do artigo, página 14: geral, que tem competências para dicidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituiem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro comecará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  327. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para contituir o fundo de reserva legal,
  328. Texto do artigo, página 14: enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número antirior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  334. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, precedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: INM
  340. Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  341. Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
  342. Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  343. Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
  344. Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
  345. Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  346. Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  347. Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  348. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
  349. Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  350. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
  351. Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  352. Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  353. Título de secção, página 15: Delegações:
  354. Parágrafo, página 15: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  355. Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  356. Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  357. Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  358. Título de secção, página 16: Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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