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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: TIV Robótica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202658, uma entidade denominada TIV Robótica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 13: José Maria Edmundo Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233156N, emitido a 25 de Maio de 2016, residente na Machava, cidade da Matola, Bunhiça, Rua Samora Machel, quarteirão 11, casa n.º 205;
- Texto do artigo, página 13: Maria Emília dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Bedene, Rua Ismael da Costa, quarteirão 4, casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de TIV Robótica & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1746, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de automação de sistema e pagamentos exercícios de atividades comerciais relacionadas com vendas de montagem e instalação de redes e sistemas de segurança, venda de micro computadores terminais de eletrónicas, assistências técnicas, montagem e instalação de rede, sistemas de segurança, atividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo, aluguer de viaturas, outras actividades de serviços de apoio de negócio e manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, prestação de serviços de transportes e logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
- Texto do artigo, página 13: objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Um quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75%, pertencente ao sócio José Maria Edmundo Tivane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente à sócia Maria Emília dos Santos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terã direito de preferencia a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandezas das já detidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Maria Edmundo Tivane, que assume a função de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida para o presidente da assembleia
- Texto do artigo, página 14: geral, que tem competências para dicidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituiem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro comecará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para contituir o fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 14: enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número antirior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, precedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: INM
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