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Texto do artigo · p. 2 Electric Fast Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data 19 de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelos sócios da Electric Fast Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101303454, foi constituída entre a Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125557F, doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote e o Francis Fernandes, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electric Fast Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação social Electric Fast Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, rés-
Texto do artigo · p. 2 -do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais e equipamentos diversos, informáticos e consumíveis, electrodomésticos, acessórios, material de segurança e higiene, material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócio Francis Fernandes, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Electric Fast Solutions, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data 19 de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelos sócios da Electric Fast Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101303454, foi constituída entre a Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125557F, doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote e o Francis Fernandes, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electric Fast Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social Electric Fast Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, rés-
  6. Texto do artigo, página 2: -do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais e equipamentos diversos, informáticos e consumíveis, electrodomésticos, acessórios, material de segurança e higiene, material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócio Francis Fernandes, correspondente a setenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Maria Deolinda Tivane Moita Fernandes, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  20. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  21. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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