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Texto do artigo · p. 12 SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305856, uma entidade denominada SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jorge Humberto Neves Ferreira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar, Santarém, portador do Passaporte n.º CB099012, emitido aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade de comercialização de materiais de construção e prestação de serviços como único sócio, que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SARCOM, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1814, quarto andar, direito, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de materiais de construções;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços em assessoria e representações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento do capital nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Jorge Humberto Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de socio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão do sócio serão de
Texto do artigo · p. 12 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administradores nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 12 Trés) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direito especial, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização ou quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305856, uma entidade denominada SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Jorge Humberto Neves Ferreira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar, Santarém, portador do Passaporte n.º CB099012, emitido aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade de comercialização de materiais de construção e prestação de serviços como único sócio, que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de SARCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SARCOM, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1814, quarto andar, direito, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de materiais de construções;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços em assessoria e representações.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento do capital nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Jorge Humberto Neves Ferreira.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução de capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de socio)
  28. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão do sócio serão de
  29. Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administradores nomeados pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Texto do artigo, página 12: Trés) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especial, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 13: (Amortização ou quotas)
  59. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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