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Texto do artigo · p. 10 Nacala Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e nove mil zero sessenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Industries,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, constituída entre os sócios U-FUEL International, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Webb Corp, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Cretcast, Limitada, sede na Avenida do Trabalho, numero sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, representado pelo administrador Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte numero quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Nacala Industries, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o processamento de gás e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal desde que, não sendo proibidas e os sócios concordem e tal registem em acta no livro de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia U-Fuel International, uma quota no valor de um milhão setecentos e cinquenta mil Meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Webb Corp e uma quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Cretcast, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelo sócio cedente ou alienante a sua intenção.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de dissolução de uma das sociedades (sócia) a sua quota devera passar para quem a escritura de dissolução indicar, gozando as outras sociedades de prioridade na transmissão da quota em caso de alienação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por três administradores, indicados por cada uma das sócias, devendo a assembleia delimitar os poderes dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Ate a realização da assembleia geral exercera o cargo de administrador o senhor Victor Makuza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios, através dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Texto do artigo · p. 11 Sete)A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Nacala Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e nove mil zero sessenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Industries,
  3. Texto do artigo, página 10: Limitada, constituída entre os sócios U-FUEL International, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Webb Corp, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Cretcast, Limitada, sede na Avenida do Trabalho, numero sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, representado pelo administrador Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte numero quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nacala Industries, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o processamento de gás e seus derivados.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal desde que, não sendo proibidas e os sócios concordem e tal registem em acta no livro de actas da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia U-Fuel International, uma quota no valor de um milhão setecentos e cinquenta mil Meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Webb Corp e uma quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Cretcast, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Cessão e alienação de quotas
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelo sócio cedente ou alienante a sua intenção.
  22. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de dissolução de uma das sociedades (sócia) a sua quota devera passar para quem a escritura de dissolução indicar, gozando as outras sociedades de prioridade na transmissão da quota em caso de alienação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO Administração
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por três administradores, indicados por cada uma das sócias, devendo a assembleia delimitar os poderes dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  28. Número ou marcador, página 11: Cinco) Ate a realização da assembleia geral exercera o cargo de administrador o senhor Victor Makuza.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios, através dos seus representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito.
  35. Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  37. Texto do artigo, página 11: Sete)A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: Exercícios económico
  40. Texto do artigo, página 11: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: Aplicações dos resultados
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: Omissos
  48. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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