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- Texto do artigo, página 10: Nacala Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e nove mil zero sessenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Industries,
- Texto do artigo, página 10: Limitada, constituída entre os sócios U-FUEL International, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Webb Corp, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Cretcast, Limitada, sede na Avenida do Trabalho, numero sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, representado pelo administrador Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte numero quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nacala Industries, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o processamento de gás e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal desde que, não sendo proibidas e os sócios concordem e tal registem em acta no livro de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia U-Fuel International, uma quota no valor de um milhão setecentos e cinquenta mil Meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Webb Corp e uma quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Cretcast, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelo sócio cedente ou alienante a sua intenção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de dissolução de uma das sociedades (sócia) a sua quota devera passar para quem a escritura de dissolução indicar, gozando as outras sociedades de prioridade na transmissão da quota em caso de alienação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por três administradores, indicados por cada uma das sócias, devendo a assembleia delimitar os poderes dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Ate a realização da assembleia geral exercera o cargo de administrador o senhor Victor Makuza.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios, através dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Texto do artigo, página 11: Sete)A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 11: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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