III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 04’ 15,00’’ -14º 04’ 15,00’’ | 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 78
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Março de 2016 foi atribuída a favor de RQL Rubis, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7083L, válida até 4 de Abril de 2021, para rubi e minerais associados no distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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-13º 02’ 0,00’’
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-13º 03’ 45,00’’
-13º 03’ 45,00’’
-13º 08’ 45,00’’
-13º 08’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 02’ 0,00’’ -13º 02’ 0,00’’ -13º 03’ 45,00’’ -13º 03’ 45,00’’ -13º 08’ 45,00’’ -13º 08’ 45,00’’ 39º 03’ 30,00’’ 39º 07’ 0,00’’ 39º 07’ 0,00’’ 39º 07’ 30,00’’ 39º 07’ 30,00’’ 39º 03’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 03’ 30,00’’ 39º 07’ 0,00’’ 39º 07’ 0,00’’ 39º 07’ 30,00’’ 39º 07’ 30,00’’ 39º 03’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 02’ 0,00’’ -13º 02’ 0,00’’ -13º 03’ 45,00’’ -13º 03’ 45,00’’ -13º 08’ 45,00’’ -13º 08’ 45,00’’ 39º 03’ 30,00’’ 39º 07’ 0,00’’ 39º 07’ 0,00’’ 39º 07’ 30,00’’ 39º 07’ 30,00’’ 39º 03’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Abril de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª serie,
- Texto do artigo, página 1: suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recurso Minerais e Energia de 11 de Abril de 2016, foi atribuída a favor de Ouro Mulamuli, a Licença de prospecção e pesquisa n.º 7113L, válida até 4 de Abril de 2021, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
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1
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-14º 03’ 30,00’’
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-14º 04’ 00,00’’
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-14º 04’ 30,00’’
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-14º 07’ 00,00’’
-14º 07’ 00,00’’
-14º 06’ 45,00’’
-14º 06’ 45,00’’
-14º 10’ 45,00’’
-14º 10’ 45,00’’
-14º 04’ 15,00’’
-14º 04’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 04’ 15,00’’ -14º 04’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 05’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 04’ 15,00’’ -14º 04’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 04’ 15,00’’ -14º 04’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 04’ 15,00’’ -14º 04’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 04’ 15,00’’ -14º 04’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 05’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 00,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 15,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 03’ 30,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 00,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 04’ 30,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 07’ 00,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 06’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 10’ 45,00’’ -14º 04’ 15,00’’ -14º 04’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 30,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 45,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 04’ 00,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 01’ 00,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 06’ 30,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 14’ 15,00’’ 33º 05’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Abril de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ARCOMO – Associação dos Residentes do Condominio Monomutapa requereu o reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apeciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídiga a ARCOMO
- Texto do artigo, página 1: - Associação dos Residentes do Condomínio Monomutapa.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 13 de Junho de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Buildave MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100748274, uma entidade denominada, Buildave MZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras em Famalicão em Portugal;
- Texto do artigo, página 2: Ernesto Pinto Ferreira Júnior, de nacionalidade portuguesa, natural de Brasil, acidentalmente a residir nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L979678, emitido aos 6 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Buildave MZ, Limitada, e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Josina Machel, número mil e cento e cinquenta e um.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 2: O objecto principal da sociedade é oexercício da actividade de construção civil, manutencao de imoveis, elaboracao de projectos, fiscalizacao, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidraulicas e outros servicos similares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de quinhentos mil meticais, e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa
- Texto do artigo, página 2: social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva, outra de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Ernesto Pinto Ferreira Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 2: A gerênca e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastandoa assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo,
- Texto do artigo, página 2: os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Texto do artigo, página 2: Anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Omissão
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: FMM – Future Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e catorze na sociedade FMM – Future Mining Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100264021, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram pela mudança de Endereço e pela nomeação do Administrador Único da sociedade, que fica a cargo do Sócio Nuno de Sousa Jóia Santos.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação da mudança de endereço e da nomeação do administrador único verificada, ficam alterados os artigos Segundo e décimo segundo que passam, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4159, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade será Administrada pelo sócio Nuno de Sousa Jóia Santos, como Administrador Único.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Vonase Trading Investment Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Issaka Harouna e Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio e Carla Adzinda Fernandes, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como denominação social Vonase Trading Investment Moz, Limitada, mantém-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de comércio internacional, importação e exportação, consultoria e gestão de projectos de imobiliária, engenharia civil, mediação e intermediação comercial bem como prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer outras actividades, conexas ou subsidiarias ao seu principal objecto, desde que seja aprovado pelos sócios e posteriormente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas.
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Issaka Harouna, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Helder Olímpio Fastudo Mutimucuio, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de três mil meticais pertencente a sócia Carla Adzinda Fernandes, o correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não haverá lugar para outros suplementos aos adquirentes pois que a cessão e divisão poderá ser honrosa e ou gratuita.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do execício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo directorgeral, ou por quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em casos das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral, poderá reunir na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos casos previstos na lei, requererem a unanimidade do voto correspondente a todo capital social, as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Modificação de qualquer claúsula dos estatutos da sociedade, nomeadamente, aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) A divisão e a cessão de quotas da sociedade ou sua oneração;
- Número ou marcador, página 3: c) A decisão sobre a participação em outras sociedades, e em novos empreendimentos e actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) A transferência da sede para outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 3: e) A contratação de financiamentos e constituição de outras garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) A admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 3: g) A criação de reservas;
- Número ou marcador, página 3: h) A dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um director-geral, que desde já fica nomeado o senhor Issaka Harouna, a ser coadjuvado pelo director executivo, Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu director-geral que poderá designar um ou mais mandátarios e neles delegar total ou parcialmente seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Sem prejuízo do disposto no número cinco deste artigo na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por um outro elemento de sua escolha o qual deverá ser devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Exercício fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, que será submetido a assembleia geral conforme o que deliberarem havendo lucros:
- Número ou marcador, página 3: a) Se deduzirá, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da assembleia geral votado serão depositados á ordem em conta bancária ou provada a respectiva transferência cambial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto ficou omisso regularão as
- Texto do artigo, página 3: leis aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — O Notário,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cretcast, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e nove mil zero quarenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cretcast, Limitada, constituída entre os sócios Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América; Marie Claire Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, representada pelo procurador Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, de acordo com a procuração de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. Sandrine Agnes Mariex Niyigena Umuhoza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, de acordo com a procuração de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. Briana Marie Sabrine Nishimwe Makuza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América. Samantha Niyonkuru Makuza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Cretcast, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras activi-dades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 4: Três) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O exercício da actividade de processamento de Madeira, com exportação.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de cinco
- Texto do artigo, página 4: quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza, uma quota no valor de cinquenta e sete mil meticais, equivalente a dezanove por cento, pertencente a sócia Marie Claire Makuza, tres quotas iguais no valor de trinta mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento do capital social cada, pertencentes as socias Sandrine Agnes Mariex Niyigena Umuhoza, Briana Marie Sabrina Nishimwe Makuza e Samantha Niyonkuro Makuza respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e alineação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelos sócios cedente ou alienante a sua intenção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um único representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Victor Makuza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 5: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Texto do artigo, página 5: Sete)A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 5: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Nacala New Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e oito mil seiscentos sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala New Hotel, Limitada, constituída entre os sócios: Faruc Ossman, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero nove nove cinco oito quatro I, emitido em cinco de Março de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Zahir Mahomed Hanif, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero seis seis dois dois zero oito J, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Momade Ziad Ossman maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um quatro seis um um três C , emitido em vinte de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Nacala New Hotel, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mutiva, bairro Bloco I, talhão número cento e quarenta e quatro, cidade
- Texto do artigo, página 5: de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Hotelaria, alojamento, restauração, turismo, campismo, alimentação e bebidas, transportes, viagens turísticas e comunicações, logística, catering, fast food, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, indústria de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas, cabeleireiro, barbearia, venda de cosméticos, jóias salas de conferências, ginásios, centro de negócios, lojas ou serviços, comércio de perfumes ou bijutarias/ /objectos de adornos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas duas iguais e uma desiguais e dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Faruc Ossman, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zahir Mahomed Hanif, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor de nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Momade Ziad Ossman, correspondente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão de quotas, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestação sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juízo ou fora dela ficam a cargo de todos os sócios Faruc Ossman,Zahir Mahomed Hanif e Momade Ziad Ossman, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 6: exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia-geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fahim Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cento e trinta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fahim Imobiliária,
- Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Fahim Fakir Muhammad, maior, solteiro, natural de Mocimboa da Praia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461811J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Fevereiro de 2011, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Central, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação Fahim Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios e outros, com importação;
- Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 6: c) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 6: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 6: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda
- Texto do artigo, página 7: associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de única quota, correspondente a cem por cento para o sócio Fahim Fakir Muhammad, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Fahim Fakir Muhammad, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 7: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordina-riamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 28 de Dezembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Arcomo – Associação dos Residentes do Condomínio Monomutapa
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Residentes do Condomínio Monomutapa, abreviadamente designada por Arcomo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A Arcomo é uma agremiação social de âmbito local e representa o interesse legítimo comum dos seus associados e exerce funções de interesse privado, colaborando com organismos do Governo e outras instituições no estudo dos problemas que respeitam à actividade da associação ou que com ela directamente se relacionam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação desenvolve a sua actividade no plano local, podendo no entanto filiar-se em qualquer organismo, de carácter nacional ou internacional, e participar em congressos ou manifestações de interesse do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede social na localidade da Matola D, Posto Administrativo da cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar e abrir delegações ou outro tipo de representação onde lhe convier, a nível provincial (província de Maputo), mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem por fim geral a promoção, protecção e desenvolvimento dos interesses dos residentes do Complexo Habitacional Condomínio Monomutapa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação tem como objectivos específicos a promoção e prática de todos os actos que possam contribuir para a defesa e preservação dos interesses colectivos dos associados, perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, garantindo o gozo dos direitos consignados no Decreto n.º 53/99 de 8 Setembro e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções com vista a que a quota do condomínio e demais despesas estabelecidas pela Assembleia Geral sejam pagas pontualmente pelos moradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Empreender acções tendentes a manter as fracções limpas e livres de odores e fumos, com as instalações eléctricas e de gás em segurança, de acordo com as posturas autárquicas e legislação específica;
- Número ou marcador, página 7: c) Praticar actos que façam cessar as causas que, em consequência do mau uso ou da má conservação das fracções, provoquem danos noutras ou nas partes comuns do condomínio, exigindo a reparação dos prejuízos causados;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer respeitar as regras sobre os níveis máximos de som e respectivos horários a fixar ou estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir que sejam obtidas as licenças administrativas e/ou policiais que se mostrem necessárias a eventos de interesse colectivo dos associados ou moradores a ser realizados, de acordo com as disposições legais sobre a matéria, sendo da exclusiva responsabilidade destes, o pagamento da multa ou coima que possa vir a ser aplicada, em razão da sua eventual violação;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir que o lixo seja depositado e devidamente acondicionado e embalado nos contentores especialmente previstos para o efeito e tomar as medidas higiénicas e sanitárias adequadas para impedir a propagação de doenças, promovendo o cumprimento das normas das autoridades sanitárias em relação às epidemias;
- Número ou marcador, página 8: g) Desenvolver a solidariedade entre os associados e demais moradores do condomínio Monumotapa.
- Número ou marcador, página 8: Três) No prosseguimento do seu objecto a Arcomo propõe-se, ainda, a:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar e defender os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: Podem inscrever-se como membros fundadores e efectivos da Arcomo as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Os associados classificam-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – As pessoas que tenham colaborado na criação da associação ou que se achem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos – As pessoas que venham a ser admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos – As pessoas que se comprometam a prestar regularmente ou tenham prestado contributo, quer material, quer financeira, para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Honorários – As pessoas que, embora estranhas à massa associativa, pelo seu trabalho, pelas suas virtudes e excepcionais qualidades e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção mediante inscrição do candidato feita em formulário próprio e subscrita por um membro fundador ou por dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e da de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros da Arcomo: a) Usufruir das regalias e benefícios
- Texto do artigo, página 8: consignados nos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas Assembleias Gerais, discutir, propor, eleger e ser eleito para os órgãos sociais. O associado impedido de comparecer em qualquer assembleia poderá fazer-se representar por outro agremiado para esse efeito especialmente designado;
- Número ou marcador, página 8: c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais junto de quem de direito sempre que julgar prejudicados os seus interesses ou da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber as devidas remunerações deliberadas pela Assembleia Geral e referentes a trabalhos prestados à associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Pedir exoneração dos órgãos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: f) Requerer, nos termos estatutários e regulamentares, a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da Arcomo;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontualmente a jóia e quota;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar com fidelidade, zelo, dedicação e abnegação todas as tarefas que lhe forem atribuídas para prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e abnegação os cargos que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar ao Conselho de Direcção as informações e esclarecimentos que esta lhe pedir para realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A perda da qualidade de membro pode ser por:
- Número ou marcador, página 8: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 8: b) Demissão;
- Número ou marcador, página 8: c) Expulsão;
- Número ou marcador, página 8: d) Morte;
- Número ou marcador, página 8: e) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: A perda da qualidade de membro da associação por renúncia, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio idóneo e só produzirá efeitos, decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Qualquer membro, qualquer que seja o seu cargo na associação poderá demitir-se dessa qualidade, devendo para o efeito dirigir um pedido por escrito à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro, por expulsão, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros, os sócios que:
- Número ou marcador, página 8: a) Faltem, por três vezes consecutivas, às reuniões para que tenham sido convocados, sem motivo justificado;
- Número ou marcador, página 8: b) Pratiquem actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Não paguem as suas quotas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Não respeitem as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Se sirvam da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todas situações previstas neste artigo deverão ser alvo de competente registo.
- Texto do artigo, página 8: Tês) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de quatro anos completos, com início no primeiro dia útil do mês seguinte ao da eleição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser reeleitos uma vez.
- Texto do artigo, página 8: § único. Sem prejuízo da data em que terminar o mandato, os órgãos deverão permanecer em exercício até à realização da Assembleia Geral, na qual serão eleitos os novos titulares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e constitui-se pela reunião dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados, e está legalmente apta a deliberar quando se encontrar presente ou representada a maioria de membros.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nacala Industries, Limitada
- Certidão de registo Bacela, Limitada
- Certidão de registo Fimart, Limitada
- Certidão de registo GS Holding, Limitada
- Certidão de registo SICS Consulting, S.A.
- Certidão de registo Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada
- Certidão de registo J.M Security Sistem, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Han Guk Limitada
- Certidão de registo J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTZ’S Paper, Limitada
- Certidão de registo MCC – Manutenção e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Manica Tank Farm, Limitada
- Certidão de registo Costa Ferros, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Benfica, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo ORM Construções, Limitada
- Certidão de registo Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada
- Certidão de registo Golden Hides – Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lipelile, Limitada
- Certidão de registo U & M – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Insight Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
- Certidão de registo Tecarten, Limitada
- Certidão de registo Prowater Consultores, Limitada
- Certidão de registo Buildave MZ, Limitada
- Certidão de registo Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Ivandra Darsan Design Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecarten, Limitada
- Certidão de registo Associação de Twanano do Bairro de Zimpeto
- Certidão de registo The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RSS – Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RSS – Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Massinga, Limitada
- Certidão de registo Olive Group Segurança, Limitada
- Certidão de registo Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
- Certidão de registo FMM – Future Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Olive Group, Limitada
- Certidão de registo SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada
- Certidão de registo Amimóveis, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Magan, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moda Macua Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gest Investe, Limitada
- Certidão de registo Electro Himas – Sociedade, Unipessoal
- Certidão de registo Meinvest, Limitada
- Certidão de registo MD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nacala Dolphin Lodge, Limitada
- Certidão de registo Vonase Trading Investment Moz, Limitada
- Certidão de registo Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cretcast, Limitada
- Certidão de registo Nacala New Hotel, Limitada
- Certidão de registo Fahim Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada