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Texto do artigo · p. 25 MTZ’S Paper, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747847, uma entidade denominada MTZ’S Paper, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jerónimo Taundi Guilherme, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA90597, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Tânia Amélia Abel de Carvalho, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681388J, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de MTZ’S Paper, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Marien Ngouabi n.º 330, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem em vista a realização de actividades de venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Participações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Trinta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Jerónimo Taundi Guilherme;
Número ou marcador · p. 25 b) Dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Tânia Amélia Abel de Carvalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Património
Texto do artigo · p. 25 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio,
Texto do artigo · p. 25 que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MTZ’S Paper, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747847, uma entidade denominada MTZ’S Paper, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jerónimo Taundi Guilherme, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA90597, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segunda. Tânia Amélia Abel de Carvalho, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681388J, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de MTZ’S Paper, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Marien Ngouabi n.º 330, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem em vista a realização de actividades de venda de material de escritório e consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Participações
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Trinta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Jerónimo Taundi Guilherme;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Tânia Amélia Abel de Carvalho.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Património
  26. Texto do artigo, página 25: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio,
  29. Texto do artigo, página 25: que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Omissões
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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