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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MTZ’S Paper, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747847, uma entidade denominada MTZ’S Paper, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jerónimo Taundi Guilherme, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA90597, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segunda. Tânia Amélia Abel de Carvalho, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681388J, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de MTZ’S Paper, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Marien Ngouabi n.º 330, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem em vista a realização de actividades de venda de material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Participações
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Trinta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Jerónimo Taundi Guilherme;
- Número ou marcador, página 25: b) Dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Tânia Amélia Abel de Carvalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Património
- Texto do artigo, página 25: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio,
- Texto do artigo, página 25: que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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