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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Gráfica Benfica, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739720, uma entidade denominada Gráfica Benfica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Alexandre Anabela Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789016B, emitido aos 6 de Julho de 2012, pela Direcção Nacioal de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 32: Patrício Naiene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405733M, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Gráfica Benfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 7, casa n.º 46, Posto Administrativo Municipal do Kamubucuana, podendo porém transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo o exercício de actividades de serigrafia, gráfica, publicidade, papelaria e serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MTn ( Dez mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Anabela Cuco, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Patrício Naiene, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Alexandre Anabela Cuco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Alteração do pacto social
- Texto do artigo, página 32: Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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