Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Gráfica Benfica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739720, uma entidade denominada Gráfica Benfica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Alexandre Anabela Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789016B, emitido aos 6 de Julho de 2012, pela Direcção Nacioal de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Patrício Naiene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405733M, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Gráfica Benfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 7, casa n.º 46, Posto Administrativo Municipal do Kamubucuana, podendo porém transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectivo o exercício de actividades de serigrafia, gráfica, publicidade, papelaria e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MTn ( Dez mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexandre Anabela Cuco, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Patrício Naiene, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Alexandre Anabela Cuco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 32 Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Gráfica Benfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739720, uma entidade denominada Gráfica Benfica, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Alexandre Anabela Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789016B, emitido aos 6 de Julho de 2012, pela Direcção Nacioal de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 32: Patrício Naiene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405733M, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Gráfica Benfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 7, casa n.º 46, Posto Administrativo Municipal do Kamubucuana, podendo porém transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo o exercício de actividades de serigrafia, gráfica, publicidade, papelaria e serviços.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MTn ( Dez mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Anabela Cuco, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 32: b) Patrício Naiene, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: Gerência
  25. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Alexandre Anabela Cuco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: Alteração do pacto social
  35. Texto do artigo, página 32: Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 32: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.