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Texto do artigo · p. 3 Vonase Trading Investment Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Issaka Harouna e Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio e Carla Adzinda Fernandes, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como denominação social Vonase Trading Investment Moz, Limitada, mantém-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de comércio internacional, importação e exportação, consultoria e gestão de projectos de imobiliária, engenharia civil, mediação e intermediação comercial bem como prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer outras actividades, conexas ou subsidiarias ao seu principal objecto, desde que seja aprovado pelos sócios e posteriormente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas.
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Issaka Harouna, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Helder Olímpio Fastudo Mutimucuio, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de três mil meticais pertencente a sócia Carla Adzinda Fernandes, o correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não haverá lugar para outros suplementos aos adquirentes pois que a cessão e divisão poderá ser honrosa e ou gratuita.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do execício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo directorgeral, ou por quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em casos das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral, poderá reunir na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Além dos casos previstos na lei, requererem a unanimidade do voto correspondente a todo capital social, as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Modificação de qualquer claúsula dos estatutos da sociedade, nomeadamente, aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) A divisão e a cessão de quotas da sociedade ou sua oneração;
Número ou marcador · p. 3 c) A decisão sobre a participação em outras sociedades, e em novos empreendimentos e actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) A transferência da sede para outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 3 e) A contratação de financiamentos e constituição de outras garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) A admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 3 g) A criação de reservas;
Número ou marcador · p. 3 h) A dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida e administrada por um director-geral, que desde já fica nomeado o senhor Issaka Harouna, a ser coadjuvado pelo director executivo, Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu director-geral que poderá designar um ou mais mandátarios e neles delegar total ou parcialmente seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Sem prejuízo do disposto no número cinco deste artigo na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por um outro elemento de sua escolha o qual deverá ser devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Exercício fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, que será submetido a assembleia geral conforme o que deliberarem havendo lucros:
Número ou marcador · p. 3 a) Se deduzirá, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação da assembleia geral votado serão depositados á ordem em conta bancária ou provada a respectiva transferência cambial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto ficou omisso regularão as
Texto do artigo · p. 3 leis aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — O Notário,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Vonase Trading Investment Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Issaka Harouna e Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio e Carla Adzinda Fernandes, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como denominação social Vonase Trading Investment Moz, Limitada, mantém-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique e ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de comércio internacional, importação e exportação, consultoria e gestão de projectos de imobiliária, engenharia civil, mediação e intermediação comercial bem como prestação de serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer outras actividades, conexas ou subsidiarias ao seu principal objecto, desde que seja aprovado pelos sócios e posteriormente autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas.
  19. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Issaka Harouna, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Helder Olímpio Fastudo Mutimucuio, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de três mil meticais pertencente a sócia Carla Adzinda Fernandes, o correspondente a quinze por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão das quotas é livre entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Não haverá lugar para outros suplementos aos adquirentes pois que a cessão e divisão poderá ser honrosa e ou gratuita.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do execício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo directorgeral, ou por quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em casos das assembleias extraordinárias.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral, poderá reunir na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos casos previstos na lei, requererem a unanimidade do voto correspondente a todo capital social, as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Modificação de qualquer claúsula dos estatutos da sociedade, nomeadamente, aumento ou redução do capital;
  36. Número ou marcador, página 3: b) A divisão e a cessão de quotas da sociedade ou sua oneração;
  37. Número ou marcador, página 3: c) A decisão sobre a participação em outras sociedades, e em novos empreendimentos e actividades;
  38. Número ou marcador, página 3: d) A transferência da sede para outro local do território nacional;
  39. Número ou marcador, página 3: e) A contratação de financiamentos e constituição de outras garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 3: f) A admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
  41. Número ou marcador, página 3: g) A criação de reservas;
  42. Número ou marcador, página 3: h) A dissolução de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um director-geral, que desde já fica nomeado o senhor Issaka Harouna, a ser coadjuvado pelo director executivo, Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva para a prossecução e realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu director-geral que poderá designar um ou mais mandátarios e neles delegar total ou parcialmente seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
  50. Número ou marcador, página 3: Seis) Sem prejuízo do disposto no número cinco deste artigo na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por um outro elemento de sua escolha o qual deverá ser devidamente credenciado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: Exercício fiscal
  53. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, que será submetido a assembleia geral conforme o que deliberarem havendo lucros:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Se deduzirá, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da assembleia geral votado serão depositados á ordem em conta bancária ou provada a respectiva transferência cambial.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto ficou omisso regularão as
  62. Texto do artigo, página 3: leis aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — O Notário,
  63. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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