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- Texto do artigo, página 3: Vonase Trading Investment Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Issaka Harouna e Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio e Carla Adzinda Fernandes, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como denominação social Vonase Trading Investment Moz, Limitada, mantém-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de comércio internacional, importação e exportação, consultoria e gestão de projectos de imobiliária, engenharia civil, mediação e intermediação comercial bem como prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer outras actividades, conexas ou subsidiarias ao seu principal objecto, desde que seja aprovado pelos sócios e posteriormente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas.
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Issaka Harouna, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Helder Olímpio Fastudo Mutimucuio, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de três mil meticais pertencente a sócia Carla Adzinda Fernandes, o correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não haverá lugar para outros suplementos aos adquirentes pois que a cessão e divisão poderá ser honrosa e ou gratuita.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do execício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo directorgeral, ou por quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em casos das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral, poderá reunir na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos casos previstos na lei, requererem a unanimidade do voto correspondente a todo capital social, as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Modificação de qualquer claúsula dos estatutos da sociedade, nomeadamente, aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) A divisão e a cessão de quotas da sociedade ou sua oneração;
- Número ou marcador, página 3: c) A decisão sobre a participação em outras sociedades, e em novos empreendimentos e actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) A transferência da sede para outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 3: e) A contratação de financiamentos e constituição de outras garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) A admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 3: g) A criação de reservas;
- Número ou marcador, página 3: h) A dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um director-geral, que desde já fica nomeado o senhor Issaka Harouna, a ser coadjuvado pelo director executivo, Hélder Olímpio Fastudo Mutimucuio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu director-geral que poderá designar um ou mais mandátarios e neles delegar total ou parcialmente seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Sem prejuízo do disposto no número cinco deste artigo na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por um outro elemento de sua escolha o qual deverá ser devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Exercício fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, que será submetido a assembleia geral conforme o que deliberarem havendo lucros:
- Número ou marcador, página 3: a) Se deduzirá, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da assembleia geral votado serão depositados á ordem em conta bancária ou provada a respectiva transferência cambial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto ficou omisso regularão as
- Texto do artigo, página 3: leis aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — O Notário,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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