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Texto do artigo · p. 4 Cretcast, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e nove mil zero quarenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cretcast, Limitada, constituída entre os sócios Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América; Marie Claire Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, representada pelo procurador Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, de acordo com a procuração de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. Sandrine Agnes Mariex Niyigena Umuhoza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, de acordo com a procuração de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. Briana Marie Sabrine Nishimwe Makuza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América. Samantha Niyonkuru Makuza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Cretcast, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras activi-dades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 c) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 4 Três) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O exercício da actividade de processamento de Madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de cinco
Texto do artigo · p. 4 quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza, uma quota no valor de cinquenta e sete mil meticais, equivalente a dezanove por cento, pertencente a sócia Marie Claire Makuza, tres quotas iguais no valor de trinta mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento do capital social cada, pertencentes as socias Sandrine Agnes Mariex Niyigena Umuhoza, Briana Marie Sabrina Nishimwe Makuza e Samantha Niyonkuro Makuza respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e alineação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelos sócios cedente ou alienante a sua intenção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um único representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Victor Makuza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Texto do artigo · p. 5 Sete)A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 17 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cretcast, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e nove mil zero quarenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cretcast, Limitada, constituída entre os sócios Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América; Marie Claire Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, representada pelo procurador Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, de acordo com a procuração de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. Sandrine Agnes Mariex Niyigena Umuhoza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América, de acordo com a procuração de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. Briana Marie Sabrine Nishimwe Makuza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América. Samantha Niyonkuru Makuza, solteira, maior, natural de Delaware, de nacionalidade americana, residente na América, representada pelo seu pai Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade americana, residente na América. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Cretcast, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Objecto objecto social
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 4: b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras activi-dades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  14. Número ou marcador, página 4: e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 4: Quatro) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 4: Cinco) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 4: Seis) O exercício da actividade de processamento de Madeira, com exportação.
  20. Número ou marcador, página 4: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de cinco
  24. Texto do artigo, página 4: quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza, uma quota no valor de cinquenta e sete mil meticais, equivalente a dezanove por cento, pertencente a sócia Marie Claire Makuza, tres quotas iguais no valor de trinta mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento do capital social cada, pertencentes as socias Sandrine Agnes Mariex Niyigena Umuhoza, Briana Marie Sabrina Nishimwe Makuza e Samantha Niyonkuro Makuza respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: Cessão e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e alineação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 4: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelos sócios cedente ou alienante a sua intenção.
  32. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um único representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 4: Administração
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Victor Makuza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  45. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  47. Texto do artigo, página 5: Sete)A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Exercícios económico
  50. Texto do artigo, página 5: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 5: Aplicações dos resultados
  53. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 5: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: Omissos
  58. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
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