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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098854, uma entidade denominada J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Jaime Samuel Dimande, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mulembja-Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993425M, emitido aos 3 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituí, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominado J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 20: da Manhiça, Município da Manhiça e de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do pais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de produtos metálicos, mecânica geral, máquinas, soldaduras de alta pressão, equipamentos e outros equipamentos, veículos automóveis, actividades de engenharia e técnicas afins, ensaios e análises de técnicas, fabricação de estruturas metálicas, portam, janelas, caldeiras e elementos similares e metal, Instalação de máquinas e equipamentos, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 75 000,00 MTn (setenta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (As reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do socio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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