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Texto do artigo · p. 24 J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasset de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Rergisto e Entidades Legais sob NUEL 100736578, uma entidade denominada J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 José Maria da Costa Ouvidor, de nacionalidade portuguesa, natural do conselho da vila do Conde-Distrito de Porto, Portugal, casado residente na Avenida Samora n.º 3380, no bairro de Tchumene, Matola, titular do DIRE n.º 10P00084943, emitido aos 31 de Julho de 2015, em Matola, NUIT 134468742, portador do passaporte n.º N465696, emitido aos 31 de Dezembro de 2014, e válido até 31 de Dezembro de 2019, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 3380, Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de mecânica auto;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio de pecas e subsalentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral com importação e Exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000,00 MTn (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único,o senhor José Ouvidor, de nacionalidade portuguesa portadordo Passaporte n.º N465696 emitido aos 31 de Dezembro de 2014.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor José Ouvidor ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 25 O administrador da sociedade poderádelegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 25 O exercicio social corresponde ao ano civil eo balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídosao socio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasset de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Rergisto e Entidades Legais sob NUEL 100736578, uma entidade denominada J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: José Maria da Costa Ouvidor, de nacionalidade portuguesa, natural do conselho da vila do Conde-Distrito de Porto, Portugal, casado residente na Avenida Samora n.º 3380, no bairro de Tchumene, Matola, titular do DIRE n.º 10P00084943, emitido aos 31 de Julho de 2015, em Matola, NUIT 134468742, portador do passaporte n.º N465696, emitido aos 31 de Dezembro de 2014, e válido até 31 de Dezembro de 2019, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 3380, Matola.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de mecânica auto;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Comercio de pecas e subsalentes;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral com importação e Exportação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000,00 MTn (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único,o senhor José Ouvidor, de nacionalidade portuguesa portadordo Passaporte n.º N465696 emitido aos 31 de Dezembro de 2014.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor José Ouvidor ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes)
  26. Texto do artigo, página 25: O administrador da sociedade poderádelegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Exercicio social)
  29. Texto do artigo, página 25: O exercicio social corresponde ao ano civil eo balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 25: As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídosao socio na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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