Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 J.M Security Sistem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739496, uma entidade denominada J.M Security Sistem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jossefa António Munguambe solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100693965F, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Khongolote, casa n.º 1407, Q. 29, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 23 Pedro Estevão Mboa, solteiro nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104046792998B, emitido aos 6 ed Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Laulane e, casa n.º 862 Q. 2, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
Texto do artigo · p. 23 gam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de. J.M Security Sistem – Socedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, casa n.º 123, Q. 56, cidade Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de assistência técnica de sistemas eléctricos e montagem de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30 000,00 MTn) trinta mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Jossefa António Munguambe, com quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Pedro Estevão Mboa, com quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador os sócios, Jossefa António Munguambe e Pedro Estevão Mboa, com dispesa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: J.M Security Sistem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739496, uma entidade denominada J.M Security Sistem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Jossefa António Munguambe solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100693965F, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Khongolote, casa n.º 1407, Q. 29, cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 23: Pedro Estevão Mboa, solteiro nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104046792998B, emitido aos 6 ed Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Laulane e, casa n.º 862 Q. 2, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
  6. Texto do artigo, página 23: gam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de. J.M Security Sistem – Socedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, casa n.º 123, Q. 56, cidade Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de assistência técnica de sistemas eléctricos e montagem de sistemas de segurança.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30 000,00 MTn) trinta mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Jossefa António Munguambe, com quinze mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Pedro Estevão Mboa, com quinze mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Amortização
  29. Texto do artigo, página 23: Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Administração
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador os sócios, Jossefa António Munguambe e Pedro Estevão Mboa, com dispesa de caução.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Balanço
  40. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Lucros
  43. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.