Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: J.M Security Sistem, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739496, uma entidade denominada J.M Security Sistem, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Jossefa António Munguambe solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100693965F, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Khongolote, casa n.º 1407, Q. 29, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 23: Pedro Estevão Mboa, solteiro nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104046792998B, emitido aos 6 ed Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Laulane e, casa n.º 862 Q. 2, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
- Texto do artigo, página 23: gam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de. J.M Security Sistem – Socedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, casa n.º 123, Q. 56, cidade Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de assistência técnica de sistemas eléctricos e montagem de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30 000,00 MTn) trinta mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Jossefa António Munguambe, com quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Pedro Estevão Mboa, com quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Texto do artigo, página 23: Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador os sócios, Jossefa António Munguambe e Pedro Estevão Mboa, com dispesa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Balanço
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.